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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 175

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

§ 2º O Sine Uruará e a Sala do Empreendedor de Uruará atuarão de forma integrada, com intercâmbio de informações estritamente necessárias à execução do Programa e observância da legislação de proteção de dados pessoais.

§ 3º A atuação dos órgãos municipais não interfere na autonomia das empresas para definir critérios lícitos de seleção nem transfere ao Município qualquer responsabilidade decorrente dos contratos de aprendizagem celebrados.

§ 4º A formalização dos contratos de aprendizagem observará a legislação federal aplicável, cabendo à empresa ou à entidade legalmente constituída como empregadora celebrar o contrato, e à entidade formadora habilitada executar a formação técnicoprofissional metódica, quando exigida.

Art. 11. O Poder Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação com:

I – empresas e entidades representativas do setor produtivo;

II – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL e associações comerciais ou empresariais;

III – serviços nacionais de aprendizagem;

IV – instituições de ensino públicas ou privadas;

V – entidades sem fins lucrativos habilitadas para a aprendizagem profissional;

VI – órgãos dos Governos Federal e Estadual;

VII – Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública;

VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

§ 2º Os CRAS, os CREAS e as unidades de ensino poderão realizar a identificação, a orientação e o encaminhamento dos jovens para cadastramento no Programa.

§ 3º A execução utilizará preferencialmente as estruturas administrativas e os servidores já existentes, sem criação automática de cargos, funções ou unidades administrativas.

rt. 15. O Poder Executivo poderá instituir comissão ou grupo de trabalho intersetorial para o planejamento, acompanhamento e avaliação do Programa, sem remuneração adicional pela participação.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à sua execução, especialmente quanto:

I – ao órgão coordenador;

II – ao cadastro dos candidatos e empresas;

III – ao fluxo de divulgação e encaminhamento;

V – aos instrumentos de adesão e cooperação;

VII – à concessão do reconhecimento previsto no art. 12.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

– CMDCA;

IX – organizações da sociedade civil; e

X – outros órgãos e entidades que possam contribuir para os objetivos do Programa.

§ 1º Os instrumentos deverão definir as atribuições de cada participante, as metas, os mecanismos de acompanhamento e as responsabilidades pelo tratamento de dados pessoais.

§ 2º A celebração de parceria que envolva transferência de recursos dependerá de procedimento próprio, disponibilidade orçamentária e observância da legislação aplicável, não decorrendo autorização automática desta Lei.

Art. 12. O Município poderá conceder reconhecimento público, de caráter exclusivamente honorífico, às empresas, entidades formadoras e instituições que contribuírem de maneira relevante para o Programa. § 1º O reconhecimento poderá ser denominado Selo Empresa Parceira da Aprendizagem Profissional de Uruará .

§ 2º O reconhecimento não produzirá preferência, pontuação, benefício fiscal, vantagem em licitação ou direito de contratação com o Poder Público.

§ 3º Os requisitos, a validade e os procedimentos de concessão e cancelamento do reconhecimento serão estabelecidos em regulamento.

Art. 13. O Poder Executivo acompanhará os resultados do Programa, especialmente quanto:

I – ao número de empresas mobilizadas e participantes; II – ao número de oportunidades comunicadas; III – ao número de candidatos orientados e encaminhados;

IV – ao número de contratos de aprendizagem celebrados, quando essa informação for voluntariamente comunicada;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ/PA, em 28 de setembro de 2026.

CARLOS ANTÔNIO ZANCAN Prefeito Municipal de Uruará/PA

Publicado por: Amanda Ellen da Silva e Silva Código Identificador: E7A56A7E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 683/2026

LEI Nº 683/2026, de 28 de setembro de 2026.

"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 373/2007 que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério público do município de Uruará e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ - Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica alterado o dispositivo abaixo da lei municipal 651/2025 e consequentemente a 373/2007 que passará a ter a seguinte redação:

―Art. 23 (...)

§2º (...)

I – 70% ( setenta por cento) de titularidade.

V – à permanência escolar dos adolescentes participantes;

VI – à conclusão dos programas de aprendizagem; e

VII – à inserção profissional dos egressos, quando possível. Parágrafo único. A divulgação dos resultados será realizada por meio de dados estatísticos, agregados ou anonimizados, vedada a exposição indevida de dados pessoais.

Art. 14. O Programa será coordenado pelo órgão municipal responsável pela gestão do Sine Uruará , em articulação permanente com a Sala do Empreendedor de Uruará e com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de assistência social, educação, desenvolvimento econômico, administração, planejamento, agricultura e atendimento socioassistencial.

§ 1º O Sine Uruará ficará responsável pela execução das ações relacionadas aos candidatos e às oportunidades de trabalho, enquanto a Sala do Empreendedor de Uruará concentrará as ações de mobilização e relacionamento com as empresas.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data da sua aprovação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ/PA, em 28 de setembro de 2026.

CARLOS ANTONIO ZANCAN

Prefeito Municipal de Uruará/PA

Publicado por: Amanda Ellen da Silva e Silva Código Identificador: 88D97CE8

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU

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