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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 34

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

3.3. Planejamento das rotas de coleta

3.4. Procedimentos de registro e comprovação das coletas

4. RASTREABILIDADE E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA

CONSIDERANDO a elaboração do Projeto de Regularização Fundiária Urbana (PRF), contendo os elementos técnicos, urbanísticos, ambientais e sociais exigidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO o interesse público na incorporação do referido núcleo ao ordenamento territorial urbano do Município;

4.3. Destinação final

5. REFORMA DOS PNEUS DA FROTA MUNICIPAL

5.1. Procedimento para recebimento dos pneus encaminhados pelo Município

5.3. Identificação, controle e devolução dos pneus

6. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA VIDA ÚTIL DOS PNEUS REFORMADOS

6.1. Metodologia de acompanhamento

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária Urbana (PRF) do Núcleo Urbano Informal Bairro COFAPAC, localizado no Município de Curionópolis/PA, classificado na modalidade REURBS (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) .

Art. 2º O PRF aprovado compreende:

I – a delimitação do perímetro do núcleo urbano informal; II – o diagnóstico urbanístico, ambiental, social e fundiário; III – a definição das diretrizes de regularização; IV – o projeto urbanístico;

V – o plano de intervenção com cronograma físico;

VI – a indicação das áreas públicas, institucionais e ambientais; VII – os instrumentos de titulação dos ocupantes.

7. CRONOGRAMA OPERACIONAL

8. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO

A empresa [Nome da Empresa] declara conhecer e compromete-se a cumprir integralmente o presente Plano de Trabalho, bem como as disposições da Lei Complementar nº 17, de 30 de março de 2026, e do Decreto Municipal nº 214, de 31 de março de 2026.

[Local], [dia] de [mês] de 2026.

_______ [Assinatura do Representante Legal] [Nome Completo do Representante Legal] [Cargo]

Publicado por: Rogério Serelli Macêdo Código Identificador: 3F96B20C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 215, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Art. 3º Fica reconhecido o Núcleo Urbano Informal Bairro COFAPAC como núcleo urbano informal consolidado , de difícil reversão, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 4º A regularização fundiária será promovida mediante a adoção dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente a legitimação fundiária , para fins de titulação dos ocupantes de áreas públicas municipais.

Art. 5º As áreas de Preservação Permanente (APP) identificadas no perímetro do núcleo deverão observar:

I – a elaboração de Estudo Técnico Ambiental (ETA); II – a definição de medidas de mitigação e compensação.

Art. 6º Compete ao Município de Curionópolis, diretamente ou por meio de concessionárias e de serviços públicos, a implantação da infraestrutura essencial, nos termos da legislação vigente, e sua execução poderá ocorrer de forma progressiva e por etapas, conforme cronograma físico estabelecido no PRF

Art. 7º Fica autorizada a adoção das medidas administrativas e registrais necessárias à implementação do PRF, incluindo: I – abertura e regularização de matrículas;

II – registro do projeto de regularização fundiária; III – emissão dos títulos de propriedade aos ocupantes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 215, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (PRF) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO COFAPAC, NO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis , Estado do Pará, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON Prefeita Municipal.

Publicado por: Rogério Serelli Macêdo Código Identificador: F2A485DA

A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS , no uso de suas

atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e pelo Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018,

CONSIDERANDO a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária urbana de núcleos informais consolidados, com vistas à garantia do direito à moradia, à segurança jurídica e à função social da propriedade;

CONSIDERANDO que o Núcleo Urbano Informal Bairro COFAPAC caracteriza-se como núcleo urbano informal consolidado, de difícil reversão, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana por meio do Decreto Municipal nº 85, de 26 de maio de 2022;

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2026

ATO AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2026 EME PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ

TEX O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Curuá do Pará, torna público aos interessados, que a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 008/2026, cujo objeto é FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DRENAGEM URBANA - PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS - DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE CURUÁ-PA, VINCULADA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 985385/2025‖. Foi ―REVOGADA‖, c/ fulcro no § 2º do art. 71 da Nova Lei – Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações. As razões que motivaram a decisão encontram-se à disposição dos interessados para consulta na

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