DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata este Decreto funcionará no âmbito da Diretoria de Gestão Pedagógica e Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante atuação articulada dos servidores, profissionais e equipes já integrantes da estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:
I – Articulador Municipal da Política de Alfabetização e Letramento; II – Coordenador de Rede da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens no Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Coordenador de Avaliação Municipal, com atuação nas avaliações diagnósticas e formativas;
IV – Articulador de Busca Ativa Escolar;
V – Formadores de Alfabetização e de Recomposição das Aprendizagens;
VI – Equipe Psicossocial de atendimento às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VII – Equipes gestoras, administrativas e pedagógicas das unidades escolares.
§ 1º Os servidores e profissionais que integrarem a estrutura prevista neste artigo permanecerão vinculados aos respectivos cargos, funções e unidades de lotação, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação municipal.
§ 2º A designação dos responsáveis pelas atividades previstas neste Decreto será realizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observadas as atribuições dos cargos e funções já existentes.
Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica responsável pela implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa:
I – implementar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa; II – elaborar, acompanhar a execução e monitorar o Plano de Ações Estratégicas da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa;
III – prestar assessoramento técnico e pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – promover ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização e de recomposição das aprendizagens, contemplando práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e adequadas às necessidades dos estudantes;
V – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização, ao letramento e às aprendizagens essenciais;
VI – analisar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização, monitorando os indicadores de aprendizagem e de alfabetização;
VII – identificar necessidades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;
VIII – organizar e acompanhar, em articulação com as unidades escolares, o atendimento dos estudantes no Programa Alfabetiza Mais, com base nos resultados das avaliações diagnósticas e formativas e nos demais registros de aprendizagem, observados os critérios estabelecidos na Política Municipal;
IX – operacionalizar, de forma articulada com as unidades escolares, as ações de busca ativa escolar destinadas aos estudantes em situação de infrequência ou risco de abandono;
X – articular, por meio da equipe psicossocial e dos demais serviços competentes, o acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade social ou que apresentem necessidades que possam repercutir na frequência, permanência e aprendizagem escolar; XI – acompanhar a utilização dos materiais e recursos pedagógicos destinados às ações de alfabetização e recomposição das
aprendizagens;
XII – sistematizar e divulgar informações, registros e resultados das ações desenvolvidas, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais;
XIII – monitorar as metas e os indicadores da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa, propondo medidas de aprimoramento sempre que necessário.
Art. 5º As atividades da Estrutura Administrativa e Pedagógica serão desenvolvidas de forma integrada e colaborativa, respeitadas as competências, atribuições funcionais e áreas de atuação dos servidores, profissionais, equipes e unidades que a integram. Parágrafo único . A distribuição das responsabilidades específicas entre os integrantes da estrutura será definida em ato administrativo
próprio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observadas as atribuições dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer designará, por ato administrativo próprio, os servidores responsáveis pelas atividades previstas neste Decreto, observadas as atribuições dos cargos e funções e a legislação municipal vigente.
Art. 7º A atuação da Estrutura Administrativa e Pedagógica observará as diretrizes, os princípios, as metas e as estratégias estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa, bem como a legislação educacional vigente e as diretrizes dos programas e políticas estaduais e nacionais de alfabetização dos quais o Município participe.
Art. 8º Os servidores e profissionais integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica atuarão de forma articulada com o Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL, com as equipes gestoras, administrativas e pedagógicas das unidades escolares e com os demais profissionais envolvidos na implementação da Política.
Parágrafo único. A articulação com o CGPTAL observará as competências próprias do Comitê, preservadas as atribuições administrativas, técnicas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 9º A execução das ações previstas neste Decreto ocorrerá no âmbito da estrutura administrativa já existente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e observará a legislação municipal vigente, o planejamento educacional e as dotações orçamentárias próprias, quando necessárias.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará, 25 de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal de Dom Eliseu/PA
Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 0911B949
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política de Alfabetização do Território Estadual, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM ELISEU, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelo art. 83, incisos VI, IX e XII, e,
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205 e seguintes da Constituição Federal de 1988, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO as metas e estratégias relacionadas à alfabetização, à aprendizagem e à garantia da qualidade da educação básica estabelecidas pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, destinado a assegurar o direito à alfabetização das crianças brasileiras, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabeleceu diretrizes para a conjugação de esforços entre os entes
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