DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
federativos com vistas à garantia do direito à alfabetização das crianças brasileiras;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA, a Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa, destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais das crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa terá como objetivo prioritário assegurar que 100% (cem por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, consideradas as competências de leitura, escrita, compreensão e produção de textos adequadas à etapa de escolarização.
§ 2º A Política contemplará, igualmente, o desenvolvimento das aprendizagens matemáticas essenciais, especialmente aquelas relacionadas à compreensão do sistema de numeração, ao raciocínio lógico, à resolução de problemas e às demais habilidades previstas para a respectiva etapa de ensino.
§ 3º A implementação da Política observará as especificidades, os diferentes ritmos e as necessidades de aprendizagem dos estudantes, assegurando estratégias pedagógicas diferenciadas e medidas de apoio aos que apresentem dificuldades no processo de alfabetização. § 4º As ações previstas neste Decreto serão desenvolvidas em articulação com as políticas e programas educacionais da União e do Estado do Pará, especialmente com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as competências do Município e o regime de colaboração entre os entes federativos.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa será orientada pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e ao letramento na idade adequada, como condição essencial para a continuidade e o êxito de sua trajetória escolar;
II – promoção da equidade educacional, com atenção às crianças em situação de vulnerabilidade social e àquelas que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
III – redução das desigualdades educacionais, mediante a garantia de condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e sucesso escolar;
IV – respeito à diversidade, às especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais dos estudantes e das comunidades atendidas pela Rede Pública Municipal de Ensino;
V – adoção do regime de colaboração entre o Município de Dom Eliseu, o Estado do Pará e a União, visando à integração e ao fortalecimento das ações destinadas à alfabetização;
VI – centralidade da prática pedagógica e do trabalho desenvolvido em sala de aula, com valorização, formação continuada e acompanhamento dos professores alfabetizadores e demais profissionais da educação;
VII – fortalecimento da gestão pedagógica e da atuação integrada entre Secretaria Municipal de Educação, equipes técnicas, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores; VIII – utilização sistemática de avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como de indicadores educacionais, para identificação das necessidades de aprendizagem, planejamento das intervenções pedagógicas, monitoramento dos resultados e tomada de decisões; IX – acompanhamento contínuo e individualizado da trajetória de aprendizagem dos estudantes, com adoção tempestiva de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
X – valorização das práticas pedagógicas fundamentadas em evidências, sem prejuízo da autonomia pedagógica dos profissionais da educação e da observância das diretrizes curriculares vigentes; XI – promoção da participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da frequência, da permanência e do desenvolvimento das aprendizagens das crianças; XII – fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, de modo a assegurar continuidade e progressão das
experiências de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa;
XIII – garantia da inclusão educacional e da adoção de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes público da educação especial;
XIV – promoção da busca ativa escolar e de ações de prevenção e enfrentamento da infrequência, do abandono e da exclusão escolar; XV – transparência, monitoramento permanente e avaliação periódica dos resultados da Política Municipal, visando ao seu contínuo aperfeiçoamento.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa será implementada de forma integrada e contínua, estruturandose nos seguintes eixos:
I – Gestão, Governança e Articulação Institucional: fortalecimento da capacidade técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, mediante planejamento, definição de responsabilidades, acompanhamento sistemático das ações e articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos na garantia do direito à alfabetização; II – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional: promoção de formação continuada, acompanhamento pedagógico e aperfeiçoamento permanente dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como de gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais diretamente envolvidos no processo de alfabetização;
III – Materiais Didáticos, Pedagógicos e Recursos de Apoio à Aprendizagem: disponibilização, seleção e utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares, recursos de leitura, literatura, jogos, tecnologias educacionais e demais instrumentos de apoio, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o currículo adotado pela Rede Municipal de Ensino e as necessidades de aprendizagem identificadas;
IV – Avaliação da Aprendizagem e Monitoramento dos Resultados: realização periódica de avaliações diagnósticas, formativas e somativas, acompanhadas da análise sistemática dos resultados e dos indicadores educacionais, com a finalidade de identificar dificuldades, orientar o planejamento pedagógico, subsidiar intervenções e acompanhar a evolução da aprendizagem de cada estudante, turma e unidade escolar;
V – Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens – Programa Alfabetiza Mais: oferta de atendimento pedagógico complementar no contraturno escolar, destinado prioritariamente aos estudantes que apresentem resultados abaixo dos níveis de aprendizagem esperados para sua etapa de escolarização, identificados por meio das avaliações diagnósticas e do acompanhamento pedagógico, com foco na alfabetização, no letramento e no desenvolvimento das aprendizagens matemáticas essenciais.
VI – Participação da Família, Busca Ativa e Proteção da Trajetória Escolar: desenvolvimento de estratégias de aproximação entre escola, família e comunidade, acompanhamento da frequência escolar, prevenção da infrequência e do abandono e realização de ações de busca ativa, visando assegurar a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes;
VII – Reconhecimento, Valorização e Disseminação de Boas Práticas: identificação, valorização e divulgação de experiências pedagógicas e de gestão que apresentem resultados relevantes para a alfabetização e a melhoria da aprendizagem, incentivando o compartilhamento de práticas exitosas entre os profissionais e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Os eixos previstos neste artigo serão desenvolvidos de forma articulada, observadas as necessidades educacionais identificadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, bem como os resultados das avaliações e do monitoramento da Política. § 2º As ações decorrentes dos eixos estruturantes deverão integrar o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino e das unidades escolares, assegurando acompanhamento contínuo dos estudantes e adoção tempestiva de medidas destinadas à superação das dificuldades de aprendizagem.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações técnicas, instrumentos de acompanhamento, metas
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