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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 39

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: B561FA05

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 103/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 103/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL, no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA, dispõe sobre sua finalidade, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE DOM ELISEU, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelo art. 83, incisos VI, IX e XII,

CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças o direito à alfabetização e à aprendizagem, respeitando suas especificidades e trajetórias;

CONSIDERANDO a importância da implementação de uma Política Municipal de Alfabetização articulada às diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as diretrizes nacionais voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças, mediante articulação entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa, instituída no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA, destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a garantia da alfabetização exige a articulação entre diferentes políticas públicas e setores da administração municipal; CONSIDERANDO a importância da participação das famílias e da comunidade no acompanhamento da trajetória escolar e no fortalecimento das aprendizagens; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar indicadores educacionais e utilizar evidências para orientar o planejamento, a implementação e a avaliação das ações de alfabetização.

DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA, o Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado a apoiar a governança, a articulação e o acompanhamento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa.

Parágrafo único. O CGPTAL atuará de forma integrada e colaborativa, respeitadas as competências legais e administrativas dos órgãos, entidades e instituições nele representados.

Art. 2º O Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL tem por finalidade fortalecer, articular, acompanhar e contribuir para o aperfeiçoamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa, em regime de colaboração com a União e o Estado do Pará, visando à garantia do direito à alfabetização, à melhoria das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais.

§ 1º A atuação do CGPTAL deverá contribuir para o alcance da meta de alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino

Fundamental, bem como para o desenvolvimento de estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens.

§ 2º No desenvolvimento de suas atividades, o CGPTAL observará os princípios e as diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa, especialmente: I – garantia do direito à alfabetização, ao letramento e à aprendizagem;

II – promoção da equidade e redução das desigualdades educacionais; III – respeito à diversidade e às especificidades sociais, culturais, educacionais e territoriais dos estudantes e das comunidades;

IV – atuação intersetorial, mediante articulação entre a educação e as demais políticas públicas relacionadas à garantia dos direitos, da permanência e do sucesso escolar das crianças;

V – gestão democrática, cooperação institucional e participação social;

VI – participação e corresponsabilidade das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da trajetória educacional das crianças; VII – valorização dos profissionais da educação e fortalecimento das ações de formação continuada;

VIII – utilização de avaliações, evidências, indicadores educacionais e informações de monitoramento como subsídio ao planejamento, à proposição de estratégias e à tomada de decisões;

IX – atuação em regime de colaboração entre o Município de Dom Eliseu, o Estado do Pará e a União;

X – articulação das ações de alfabetização com o Plano Municipal de Educação – PME, com os instrumentos de planejamento educacional do Município e com as políticas e programas educacionais desenvolvidos em regime de colaboração.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL, respeitadas as competências legais e administrativas da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos e instituições representados:

I – propor diretrizes, estratégias e ações destinadas ao fortalecimento e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa;

II – acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa;

III – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos, entidades e instituições envolvidos na garantia do direito à educação e à alfabetização;

IV – fomentar a atuação intersetorial, mediante articulação das ações educacionais com as políticas públicas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, proteção social e garantia de direitos;

V – apoiar e propor estratégias de busca ativa, prevenção da infrequência, do abandono e da exclusão escolar, especialmente em relação às crianças em processo de alfabetização;

VI – fomentar estratégias de participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da frequência, da permanência, da aprendizagem e da trajetória escolar dos estudantes; VII – incentivar espaços de diálogo, escuta e participação entre escola, famílias e comunidade, visando ao fortalecimento da corresponsabilidade pela aprendizagem;

VIII – apoiar e propor ações destinadas ao fortalecimento da formação continuada dos professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX – acompanhar e analisar, de forma periódica, os indicadores de alfabetização, aprendizagem, frequência, permanência, fluxo escolar e equidade educacional da Rede Municipal de Ensino;

X – propor estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens, fundamentadas nos resultados das avaliações, nos indicadores educacionais e nas necessidades identificadas pela Rede Municipal de Ensino;

XI – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas e contribuir para a definição de estratégias destinadas à melhoria dos níveis de aprendizagem;

XII – acompanhar a execução e os resultados das ações de intervenção e recomposição das aprendizagens, inclusive do Programa Alfabetiza Mais, apresentando recomendações para seu aperfeiçoamento;

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