DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
Art. 16 . O acompanhamento dos resultados pelo CGPTAL considerará, entre outros, os seguintes aspectos:
I – níveis de alfabetização, letramento e desenvolvimento das aprendizagens matemáticas essenciais;
II – evolução dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
III – frequência, permanência, infrequência e abandono escolar;
IV – fluxo escolar e distorção idade-ano;
V – desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas, unidades escolares, grupos e territórios;
VI – participação das famílias e da comunidade escolar nas ações relacionadas à alfabetização;
VII – desenvolvimento das ações de formação continuada e acompanhamento pedagógico dos profissionais da educação; VIII – execução e resultados das estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;
IX – execução e resultados do Programa Alfabetiza Mais, especialmente quanto à evolução da aprendizagem dos estudantes atendidos;
X – cumprimento das metas, estratégias e ações previstas na Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa; XI – efetividade das ações de articulação intersetorial e de busca ativa relacionadas à frequência, à permanência e à aprendizagem dos estudantes.
Art. 17. A partir da análise dos resultados do monitoramento, o CGPTAL poderá elaborar recomendações e proposições destinadas ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa.
§ 1º As recomendações poderão contemplar, entre outras medidas: I – revisão ou aperfeiçoamento de estratégias pedagógicas; II – fortalecimento das ações de formação continuada;
III – ampliação ou adequação das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
IV – fortalecimento das ações intersetoriais e de participação das famílias;
V – adoção de medidas específicas para unidades escolares, grupos ou territórios em que sejam identificadas maiores desigualdades ou dificuldades de aprendizagem.
§ 2º As recomendações aprovadas pelo CGPTAL serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e, quando a matéria envolver competência de outros órgãos, às respectivas autoridades competentes, para conhecimento e avaliação das providências cabíveis.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao regular funcionamento do Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL, observada a disponibilidade de recursos humanos, materiais e institucionais.
Art. 19. O CGPTAL poderá constituir Grupos de Trabalho – GTs, de caráter temporário, destinados ao estudo, à análise, ao acompanhamento ou à elaboração de propostas relacionadas a temas específicos compreendidos em suas competências. § 1º O ato de constituição do Grupo de Trabalho definirá seu objeto, composição, coordenação, prazo de funcionamento e, quando cabível, os produtos ou resultados esperados.
§ 2º Poderão participar dos Grupos de Trabalho, mediante convite, profissionais, especialistas e representantes de órgãos, entidades ou instituições cuja contribuição seja considerada relevante para o tema em análise.
§ 3º Os Grupos de Trabalho terão caráter técnico e auxiliar, cabendo ao Plenário do CGPTAL apreciar as propostas, relatórios e demais documentos por eles produzidos.
§ 4º Os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos após a conclusão de suas atividades ou o término do prazo estabelecido no ato de sua constituição.
Art. 20 . O CGPTAL deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação. § 1º O Regimento Interno disciplinará, observadas as disposições deste Decreto, os procedimentos necessários ao funcionamento do Comitê, especialmente quanto:
I – à organização e realização das reuniões;
II – à apresentação, discussão e votação das matérias; III – ao registro e acompanhamento das deliberações e recomendações;
IV – à organização e ao funcionamento dos Grupos de Trabalho; V – aos procedimentos de comunicação, participação e substituição dos membros;
VI – às demais matérias necessárias ao regular funcionamento do CGPTAL.
§ 2º O Regimento Interno e suas alterações serão aprovados pelo Plenário do CGPTAL, observadas as regras de quórum estabelecidas neste Decreto.
Art. 21. As despesas eventualmente necessárias ao funcionamento do CGPTAL correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A instituição e o funcionamento do CGPTAL não implicarão, por si sós, a criação de cargos, funções ou novas estruturas administrativas.
Art. 22. Os casos omissos relativos ao funcionamento do CGPTAL serão apreciados pelo Plenário, observadas as disposições deste Decreto, do Regimento Interno e da legislação aplicável.
Art. 23 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará, 15 de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal de Dom Eliseu/PA
Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 0CE47C1E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N° 081, DE 25 DE SETEMBRO 2026
PORTARIA MUNICIPAL N° 081, DE 25 DE SETEMBRO 2026
Dispõe sobre a regulamentação da organização da jornada de trabalho em regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso – 12x36 – para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem lotados no Hospital Municipal de Dom Eliseu – HMDE e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento contínuo e ininterrupto dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal de Dom Eliseu – HMDE e pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e racionalizar a distribuição da força de trabalho dos profissionais de enfermagem, garantindo a continuidade, regularidade, eficiência e segurança da assistência aos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a elaboração das escalas de trabalho dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, especialmente nos serviços que demandam cobertura assistencial durante 24 (vinte e quatro) horas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada composição das equipes de enfermagem nos plantões diurnos e noturnos, de acordo com a demanda assistencial e o dimensionamento dos profissionais;
CONSIDERANDO a possibilidade de organização da jornada em regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, observada a legislação aplicável a cada vínculo funcional e cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas administrativas, funcionais e profissionais aplicáveis aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
www.diariomunicipal.com.br/famep 42