DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 22 de setembro de 2026.
DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: 1016F5C9
WAGNO DA SILVA GODOI
Prefeito Municipal
Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 68ED2B2A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 388/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL N° 388/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
REVOGA A LEI MUNICIPAL N°310, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, E DISPÕE SOBRE NOVA FORMA DE RATEIO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, REFERENTE AOS RECURSOS A SEREM RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA A TÍTULO DE PRECATÓRIO JUDICIAL COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE ACORDO N° 00037/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1° REGIÃO NO BOJO DO PROCESSO N° 001096093.2004;4.01.3400, E COM O PREJULGADO DE TESE FIXADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ NA RESOLUÇÃO N° 17.475, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Itupiranga/PA, o Excelentíssimo Senhor WAGNO DA SILVA GODOI , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA; CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria do Poder Executivo cuja ementa, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 310, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, E DISPÕE SOBRE A NOVA FORMA DE RATEIO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, REFERENTE AOS RECURSOS A SEREM RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA A TÍTULO DE PRECATÓRIO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE ACORDO N° 00037/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1° REGIÃO NO BOJO DO PROCESSO N° 0010960 93.2004.4.01.3400, E COM O PREJULGADO DE TESE FIXADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ NA RESOLUÇÃO N° 17.475, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 , aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada em 15 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa da matéria SANCIONA o PROJETO DE LEI , classificando-o como LEI MUNICIPAL Nº388/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Em consequência, PROMULGA-SE a LEI MUNICIPAL Nº388/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 , atestando-se sua regular existência para que produza todos os efeitos jurídicos dela decorrentes
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N°310, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, E DISPÕE SOBRE NOVA FORMA DE RATEIO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, REFERENTE AOS RECURSOS A SEREM RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA A TÍTULO DE PRECATÓRIO JUDICIAL COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE ACORDO N° 00037/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1° REGIÃO NO BOJO DO PROCESSO N° 0010960-93.2004;4.01.3400, E COM O PREJULGADO DE TESE FIXADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ NA RESOLUÇÃO N° 17.475, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO OBJETO
Art. 1º- Esta Lei estabelece a forma de rateio e os critérios para pagamento do abono aos profissionais do magistério da rede pública municipal, referente aos recursos a serem recebidos pelo Município de Itupiranga a título de precatório judicial de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), instituído pela Lei Federal no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, objeto do processo judicial n° 0010960-93.2004.4.01.3400.
§ 1° O montante a que se refere 0 caput será recebido em 3 (três) parcelas sucessivas, na proporção de 40% (quarenta por cento) no primeiro ano, 30% (trinta por cento) no segundo ano e 30% (trinta por cento) no terceiro ano, conforme Cláusula 05, inciso II, do Termo de Acordo no 00037/2024/CRNNS/PRU 1 R,'PGU/AGU.
§ 2° Aplica-se subsidiariamente a esta Lei 0 disposto no art. 50 da Emenda Constitucional no 1 14, de 16 de dezembro de 2021, no art. 47-A da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (incluído pela Lei Federal no 14.325, de 12 de abril de 2022), e o Prejulgado de Tese fixado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) na Resolução no 17.475, de 20 de janeiro de 2026, cuja observância é obrigatória para os municípios jurisdicionados.
Art. 2° Consideram-se beneficiários do abono de que trata esta Lei os profissionais do magistério que comprovarem efetivo exercício na rede pública municipal de Itupiranga, no período de 29 de março de 1999 a 19 de dezembro de 2006, conforme delimitação temporal fixada na Cláusula 02, inciso II, do Termo de Acordo no 00037/2024/CRNNS/PRU1 R/PGU/AGU.
§ 1° São considerados profissionais do magistério, para os fins desta Lei, aqueles que exerciam atividades de docência ou de suporte pedagógico direto à docência, nos termos do art. 61 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), independentemente da natureza do vínculo funcional mantido à época dos fatos (estatutário, celetista, temporário Ou comissionado).
Itupiranga/PA, 25 de Setembro de 2026.
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