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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 53

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

I - a identificação dos profissionais habilitados;

II - o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da rede pública municipal, observado o intervalo de 29 de março de 1999 a 19 de dezembro de 2006; e

III - a jornada de trabalho considerada para o cálculo.

§ 1° Os beneficiários poderão contestar os dados divulgados por meio de recurso administrativo, em prazo e forma a serem fixados no edital. § 2° Os eventuais beneficiários não identificados na convocação inicial poderão apresentar requerimento por meio eletrônico, no prazo e forma estabelecidos em regulamento.

Art. 10. O pagamento do abono aos profissionais com vínculo ativo com o Município ocorrerá por meio de folha de pagamento, crédito em conta ou outra modalidade a ser definida no instrumento convocatório.

Art. 11. Aos beneficiários sem vínculo com o Município, o pagamento ocorrerá conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento, mediante indicação de dados bancários no sistema a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal.

Art. 12. Em caso de falecimento do profissional beneficiado, os herdeiros deverão requerer a percepção dos valores mediante apresentação de alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública definitiva de inventário extrajudicial que os legitime a receber os valores, no prazo estabelecido no edital de chamamento público.

Art. 13. Havendo necessidade de retificação do cálculo do valor do abono, os valores percebidos indevidamente ou a menor serão compensados em parcelas futuras ou objeto de restituição ao erário, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. Decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação da Relação Definitiva de Beneficiários de cada parcela do precatório nos termos do Decreto Federal no 20.910/1932, os saldos remanescentes dos recursos dos 60% (sessenta por cento) e não reclamados na conta vinculada serão integralmente revertidos e redistribuídos, mediante rateio proporcional suplementar, aos demais beneficiários definitivamente validados e homologados. Parágrafo único: Os demais aspectos, procedimentos, critérios e matérias necessárias à adequada aplicação desta Lei serão regulamentados por Decreto Municipal.

CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 15. Os recursos de que trata esta Lei, enquanto não utilizados em sua finalidade, deverão ser recolhidos e mantidos em conta bancária específica e identificada, vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a fim de garantir sua rastreabilidade, nos termos da Cláusula 06, incisos I e IV, do Termo de Acordo n° 00037/2024/CRNNS/PRUIR/PGU/AGU.

Art. 16. O Poder Executivo elaborará, previamente à utilização dos recursos, plano de aplicação compatível com esta Lei, com o Plano Municipal de Educação e com os objetivos do art. 70 da Lei Federal n° 9.394/1996, dando-lhe ampla publicidade, com comprovada ciência, no mínimo:

I - do Conselho de Controle Social do FUNDEB;

II - da Câmara Municipal de Itupiranga;

III - do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;e IV - da comunidade escolar diretamente envolvida.

Art. 17. O Município prestará informações sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Lei no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e observará, no lançamento e registro contábil das receitas, as regras prescritas pelo TCM-PA em ato normativo próprio.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, dispondo, entre outros aspectos, sobre a Comissão Gestora responsável pela identificação dos beneficiários, apuração dos valores e supervisão do pagamento do abono.

Art. 19. Fica revogada a Lei Municipal no 310, de 17 de dezembro de 2024, e demais disposições em contrário.Parágrafo único. Os atos já praticados sob a vigência da Lei Municipal no 310/2024 que sejam compatíveis com os critérios desta Lei permanecem válidos; os que a contrariarem deverão ser revistos pela Comissão Gestora de que trata o art. 18, assegurados o contraditório e a ampla defesa aos beneficiários já identificados.

Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA , 25 de setembro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 13B7FF2B

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2026.025 – PMJ-SRP

O Município de Jacareacanga-PA, através da Prefeitura Municipal, comunica aos interessados que realizará no dia 08/10/2026, às 08:30h (horário de Brasília), licitação sob modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2026.025 – PMJ-SRP, tipo menor preço por item, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE-BREAK E LANCHES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA-PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. O edital estará disponível nos sites do Município, https://jacareacanga.pa.gov.br/categoria/licitacoes/, https://www.portaldecompraspublicas.com.br,

https://www.gov.br/pncp/pt-br e Mural de Licitações do TCM-PA.

LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA BRAGA Pregoeiro

Publicado por: Luis Eduardo de Oliveira Braga Código Identificador: 53D83ACB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2026.026 – PMJ-SRP

O Município de Jacareacanga-PA, através da Prefeitura Municipal, comunica aos interessados que realizará no dia 13/10/2026, às 08:30h (horário de Brasília), licitação sob modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2026.026 – PMJ-SRP, tipo menor preço por item, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVES (TÁXI AÉREO), POR HORA DE VÕO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DE PACIENTES, AUTORIDADES E SERVIDORES A SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA-PA. O edital estará disponível nos sites do Município, https://jacareacanga.pa.gov.br/categoria/licitacoes/, https://www.portaldecompraspublicas.com.br,

https://www.gov.br/pncp/pt-br e Mural de Licitações do TCM-PA.

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