DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Retifica a Portaria nº 2802/2026 , publicada no site da FAMEP, referente ao Código Identificador 6C9AF164, no dia 18/09/2026, Edição 4093.
Onde se lê: Contrato nº 20260625;
Leia-se: Contrato nº 20260641.
Termo Aditivo que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO E FORO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos meios de divulgação oficial. Fica eleito o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte/PA para dirimir eventuais dúvidas.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA, 25 de setembro de 2026.
Novo Repartimento/PA, 25 de setembro de 2026.
MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA
Secretária Municipal de Gabinete e Administração Portaria nº 1935/2026
Publicado por: Raiane Silva da Cruz Código Identificador: B4DF5C53
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 002
Pelo presente Instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 34.682.385/0001-36, com sede na Av. das Nações, nº 3326, Centro, Ourilândia do Norte/PA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA, portador do CPF nº 928.927.602-91, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.578.135/0001-08, com sede na Av. das Nações, nº 2428, Centro, Ourilândia do Norte/PA, CEP 68390-000, neste ato representada pelo Sr. WESLEY DA COSTA VELOSO, portador do CPF nº 770.002.772-20, doravante denominada CONTRATADA; tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 006/2025, referente à Concorrência Presencial nº 001/2025, e com amparo nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 12.232/2010, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato Administrativo nº 020/2025 (alterado pelo Primeiro Termo Aditivo de reedição), referente à prestação de serviços contínuos de publicidade e propaganda por intermédio de agência de propaganda. CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 020/2025 por mais 12 (doze) meses , com início em 26 de setembro de 2026 e encerramento em 26 de setembro de 2027 , nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantida a continuidade da relação jurídica estabelecida no julgamento da Concorrência nº 001/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para a execução das despesas nos próximos 12 (doze) meses é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos orçamentários do orçamento do exercício de 2026/2027:
Órgão/Unidade: Câmara Municipal de Ourilândia do Norte Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Subelemento: 3.3.90.39.90 — Serviços de Publicidade e Propaganda Fonte de Recursos: 1.500
CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, termos e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 e do seu Primeiro
MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA — Presidente
Publicado por: Antonio Ronaldo Alencar Código Identificador: 2B9DA8E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 104/2026
DECRETO Nº 104 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, DR. JÚLIO CÉSAR DAIREL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em consonância com a Lei Municipal nº 651/2017;
CONSIDERANDO o ofício nº Ofício 034/2026/CMDPI, encaminhado pela Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, solicitando a composição dos membros;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para a função de conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, os membros abaixo descritos, os quais exercerão o mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período de 25/09/2026 a 24/09/2029.
I - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
| Titular: Samira Pereira Campos Suplente: Karolaine Soares de Souza |
Secretaria Municipal de Educação |
|---|---|
| Titular: Idelvan Lopes Pires Suplente: Adjeane Lopes dos Santos |
Secretaria de Trabalho e Promoção Social |
| Titular: Leidiane Sales Pereira Suplente: Nubia Soares Mariano Luz |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Titular: Jucerlia de Jesus Oliveira Suplente: Aldemar Sebastião Ferreira Junior |
Secretaria Municipal de Administração |
II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
| Titular: Regina Patrícia dos Santos Suplente: Heliene Alves de Souza |
Associação Casa de Laser Santa Rita de Cássia |
|---|---|
| Titular: Maria Cristina Borges dos Santos Suplente: Elizana Serafim da Silva Costa |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Ourilândia |
| Titular: Eliane Aparecida Buratto Suplente: Vanessa França dos Santos |
Associação Vivência Amiga - AVA Clube de Mães |
| Titular: Ivanete Nascimento de Amorim Suplente: Deuzani Xavier Moscatelly |
Pastoral do Idoso |
Art. 2º - A função de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Ourilândia do Norte é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, condicionada sua validade a publicação no Diário Oficial Municipal.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se, registre-se, dê ciência e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/famep 99