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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 99

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA

Retifica a Portaria nº 2802/2026 , publicada no site da FAMEP, referente ao Código Identificador 6C9AF164, no dia 18/09/2026, Edição 4093.

Onde se lê: Contrato nº 20260625;

Leia-se: Contrato nº 20260641.

Termo Aditivo que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO E FORO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos meios de divulgação oficial. Fica eleito o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte/PA para dirimir eventuais dúvidas.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA, 25 de setembro de 2026.

Novo Repartimento/PA, 25 de setembro de 2026.

MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA

Secretária Municipal de Gabinete e Administração Portaria nº 1935/2026

Publicado por: Raiane Silva da Cruz Código Identificador: B4DF5C53

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 002

Pelo presente Instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 34.682.385/0001-36, com sede na Av. das Nações, nº 3326, Centro, Ourilândia do Norte/PA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA, portador do CPF nº 928.927.602-91, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.578.135/0001-08, com sede na Av. das Nações, nº 2428, Centro, Ourilândia do Norte/PA, CEP 68390-000, neste ato representada pelo Sr. WESLEY DA COSTA VELOSO, portador do CPF nº 770.002.772-20, doravante denominada CONTRATADA; tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 006/2025, referente à Concorrência Presencial nº 001/2025, e com amparo nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 12.232/2010, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO , mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato Administrativo nº 020/2025 (alterado pelo Primeiro Termo Aditivo de reedição), referente à prestação de serviços contínuos de publicidade e propaganda por intermédio de agência de propaganda. CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 020/2025 por mais 12 (doze) meses , com início em 26 de setembro de 2026 e encerramento em 26 de setembro de 2027 , nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantida a continuidade da relação jurídica estabelecida no julgamento da Concorrência nº 001/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor estimado para a execução das despesas nos próximos 12 (doze) meses é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos orçamentários do orçamento do exercício de 2026/2027:

Órgão/Unidade: Câmara Municipal de Ourilândia do Norte Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Subelemento: 3.3.90.39.90 — Serviços de Publicidade e Propaganda Fonte de Recursos: 1.500

CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, termos e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 e do seu Primeiro

MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA — Presidente

Publicado por: Antonio Ronaldo Alencar Código Identificador: 2B9DA8E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 104/2026

DECRETO Nº 104 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, DR. JÚLIO CÉSAR DAIREL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em consonância com a Lei Municipal nº 651/2017;

CONSIDERANDO o ofício nº Ofício 034/2026/CMDPI, encaminhado pela Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, solicitando a composição dos membros;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados para a função de conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, os membros abaixo descritos, os quais exercerão o mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período de 25/09/2026 a 24/09/2029.

I - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

Titular: Samira Pereira Campos
Suplente: Karolaine Soares de Souza
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Idelvan Lopes Pires
Suplente: Adjeane Lopes dos Santos
Secretaria de Trabalho e Promoção Social
Titular: Leidiane Sales Pereira
Suplente: Nubia Soares Mariano Luz
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Jucerlia de Jesus Oliveira
Suplente: Aldemar Sebastião Ferreira Junior
Secretaria Municipal de Administração

II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Titular: Regina Patrícia dos Santos
Suplente: Heliene Alves de Souza
Associação Casa de Laser Santa Rita de
Cássia
Titular: Maria Cristina Borges dos Santos
Suplente: Elizana Serafim da Silva Costa
Associação
de
Pais
e
Amigos
dos
Excepcionais - APAE Ourilândia
Titular: Eliane Aparecida Buratto
Suplente: Vanessa França dos Santos
Associação Vivência Amiga - AVA Clube de
Mães
Titular: Ivanete Nascimento de Amorim
Suplente: Deuzani Xavier Moscatelly
Pastoral do Idoso

Art. 2º - A função de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Ourilândia do Norte é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, condicionada sua validade a publicação no Diário Oficial Municipal.

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Publique-se, registre-se, dê ciência e cumpra-se.

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