DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
Gabinete do Prefeito de Ourilândia do Norte/PA, em 25 de setembro de 2026.
JÚLIO CÉSAR DAIREL Prefeito Municipal De Ourilândia Do Norte/PA
Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: 7539B7C7
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 13 DE 25/09/2026.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 13 de 25/09/2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2º (SEGUNDO) QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO 2026 DO COFINANCIAMENTO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE PACAJÁ/PA.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2026, no uso das competencias e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8. 742 de 07/12/1993 Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS e Lei Municipal n° 489 de 22 de julho de 2021, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pacajá – Pará.
CONSIDERANDO a Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal;
CONSIDERANDO a atribuição deste Conselho de avaliar, apreciar e emitir parecer conclusivo favorável ou não à Aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na Reunião extraordinária no dia 25 de setembro 2026 registrada na ata nº14/2026.
RESOLVE:
ART.1º - Após avaliação e análise APROVAR por unanimidade entre os conselheiros a Prestação de Contas do 2º (segundo) Quadrimestre do exercício de 2026 do Cofinanciamento Municipal, Estadual e Federal do Fundo Municipal de Assistência Social de Pacajá. ART.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 25 de setembro de 2026.
Federal nº 8. 742 de 07/12/1993 Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS e Lei Municipal n° 489 de 22 de julho de 2021, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pacajá – Pará.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e prevê o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO que, nos termos da regulamentação vigente, a adesão ao cofinanciamento federal mediante o Termo de Aceite está condicionada à aprovação pelo respectivo Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite estabelece as responsabilidades e os compromissos a serem assumidos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pacajá/PA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2026, às 9h, conforme registrado em Ata;
RESOLVE:
Art. 1º
APROVAR o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, para adesão do Município de Pacajá/PA ao cofinanciamento federal destinado à oferta do referido Serviço no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º
A aprovação de que trata o artigo anterior compreende a adesão do Município aos compromissos, responsabilidades e condições estabelecidos no respectivo Termo de Aceite e nas normativas vigentes do SUAS.
Art. 3º
REUMA ANDRADE DE MOURA AQUINO
Presidente do CMAS/Pacajá/PA CPF: 984.540.302-63
Publicado por: Janio Amaral de Souza Código Identificador: 7C86641A
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 14 DE 25/09/2026.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 14 de 25/09/2026.
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, para adesão do Município de Pacajá/PA ao cofinanciamento federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2026, no uso das competencias e atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Fica o órgão gestor municipal da Política de Assistência Social autorizado a adotar as providências necessárias à formalização do Termo de Aceite e aos demais procedimentos administrativos necessários à adesão ao cofinanciamento federal.
Art. 4º
Os recursos decorrentes do cofinanciamento federal deverão ser utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nas normativas do SUAS e no respectivo Termo de Aceite, observadas as regras de execução, acompanhamento e prestação de contas.
Art. 5º
O órgão gestor municipal deverá manter o Conselho Municipal de Assistência Social informado quanto à execução das ações e à aplicação dos recursos relacionados ao Serviço, garantindo o exercício das atribuições de acompanhamento e controle social.
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