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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 105

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

§2º Na modalidade presencial, a solicitação será feita no ato da entrevista pelo recenseador.

SERVIDORES ATIVOS

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

§3º Na modalidade on-line, o pedido será exibido no próprio sistema, para que o segurado possa autopreencher e anexar a documentação complementar.

  1. Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:

a) Carteira de Identidade – RG;

§4º A solicitação de que trata o caput possui caráter excepcional e complementar, e tem por objetivo garantir a fidedignidade, a consistência e a atualização da base de dados cadastrais, funcionais e previdenciários, bem como assegurar a conformidade com as exigências do eSocial, da Portaria MTP nº 1.467/2022, da Lei Geral de Proteção de Dados

– LGPD e das demais legislações vigentes, não se caracterizando como exigência desarrazoada ao recenseado.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

c) Carteira Profissional;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS.

Observação: preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição).

  1. Certidão de Nascimento, de Casamento ou de União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) solteiro(a): Certidão de Nascimento;

Art.18º Fica admitido o recenseamento previdenciário por procuração pública ou específica, ratificada pelo IPMP, com registro da captura de imagem do procurador.

Art.19º Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados ou licenciados o disposto neste Decreto.

Art.20º A atualização e a validação cadastral realizadas no âmbito do Censo Previdenciário, com registro fotográfico no sistema oficial do IPMP, comprovam a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas para o exercício de 2026, na forma do art. 46 da Lei nº 13.846/2019 e das normas do órgão pagador, dispensando-os de nova comprovação anual pelo IPMP, ressalvada hipótese diversa estabelecida pelo órgão pagador ou por norma superveniente.

Art.21º O IPMP poderá expedir normas complementares ao cumprimento das disposições deste Decreto, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. Os casos excepcionais não descritos neste Decreto — segurado hospitalizado, acamado, residente fora do país ou com restrição de mobilidade documentada —, bem como os respectivos requisitos probatórios, serão avaliados e tratados pela equipe técnica do IPMP.

Art.22º Fica o IPMP obrigado a publicar, no site oficial do Instituto de Previdência, relatório final do censo, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento, contendo o número de segurados convocados, recenseados e não recenseados, por categoria e o resumo das melhorias cadastrais promovidas, em atendimento ao art. 9º, III, da Lei nº 10.887/2004.

Art.23º Os dados e documentos coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades do censo e da gestão previdenciária, com acesso restrito e guarda segura, observada a Lei nº 13.709/2018, sendo as cópias dos documentos comprobatórios arquivadas no dossiê individual do segurado, com destinação final definida pelo IPMP.

Art.24º Todos os agentes que efetuarem a coleta de documentos ou a captura de imagem, inclusive os disponibilizados pela empresa contratada, deverão portar credencial de recenseador, sob pena de o atendimento não produzir efeitos.

Art.25º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paragominas/PA, 23 de setembro de 2026.

SIDNEY ROSA

Prefeito do Município de Paragominas/PA

ANEXO ÚNICO

LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

b) casado(a): Certidão de Casamento;

c) viúvo(a): Certidão de Casamento acompanhada de Certidão de Óbito, ou Certidão de Casamento averbada com o óbito;

d) divorciado(a): Certidão de Casamento acompanhada de Certidão de Divórcio, ou Certidão de Casamento averbada com o divórcio;

e) separado(a) judicialmente: Certidão de Casamento acompanhada de Certidão de Separação Judicial, ou Certidão de Casamento averbada com a separação judicial;

f) união estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável, acompanhada de Certidão Civil (Nascimento ou Casamento);

g) separação de fato: Certidão de Casamento acompanhada de Declaração de Separação de Fato.

Importante: as certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, com informações legíveis.

  1. Serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, desde que emitidos há no máximo 90 (noventa) dias e com data de emissão ou mês de referência: faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet ou instituições bancárias; ou contrato de locação, em nome do próprio requerente/cônjuge ou dos pais. Caso o documento esteja sem data ou fora do prazo de validade, será necessário preencher a Declaração de Residência.

  2. O próprio segurado deverá acessar o sistema Meu INSS para emitir o extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Esse documento é exigido exclusivamente para fins estatísticos e atuariais, conforme o art. 5º-A deste Decreto, registrando-se os vínculos e contribuições em outros regimes apenas para atualização da base cadastral, avaliação atuarial e simulações de aposentadoria, sem constituir pedido de averbação de tempo de contribuição, o qual dependerá de requerimento próprio perante o IPMP. O segurado deverá ter em mãos os dados de acesso à plataforma no momento do atendimento.

  3. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, emitida ou homologada pelo órgão previdenciário de outro ente federativo, quando houver tempo de contribuição em outro regime de previdência, para fins exclusivamente cadastrais e atuariais, nos termos do art. 5º-A deste Decreto;

  4. Autodeclaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública, informando se exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração federal, estadual, distrital ou municipal e, em caso positivo, o órgão, o cargo e a respectiva carga horária, conforme modelo disponibilizado;

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CÓPIAS LEGÍVEIS OU AUTENTICADAS

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