DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
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Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de pessoa com deficiência – PcD;
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Procuração pública específica para o censo previdenciário, quando se tratar de recenseamento por procuração, acompanhada de Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identificação oficial com foto do procurador (RG ou CNH);
com decisão definitiva ou provisória. O filho ou enteado não emancipado é considerado dependente até completar 21 anos, ou enquanto inválido.
1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.Documento oficial com foto do(s) dependente(s), nos mesmos termos previstos para os dependentes de servidores ativos;
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Telefone de contato para atualização;
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Autodeclaração de escolaridade, informando o nível mais elevado concluído, com apresentação de comprovante quando solicitado;
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Autodeclaração de cor ou raça e etnia, conforme as categorias adotadas no formulário oficial do censo, prestada pelo próprio segurado, salvo hipótese legal de representação;
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E-mail e telefone de contato atualizados, preferencialmente os de maior uso, para envio de comunicados.
3.Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de dependente com deficiência ou inválido;
4.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, definitivo ou provisório, quando cabível;
5.E-mail e telefone de contato atualizados.
SEGURADOS PENSIONISTAS
1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;
DEPENDENTES – ATIVOS
São considerados dependentes: filho(s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou curatelado com decisão definitiva ou provisória. O filho ou enteado não emancipado é considerado dependente até completar 21 anos, ou enquanto inválido.
2.Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira Profissional ou CTPS), admitida a Certidão de Nascimento para menores de 21 anos;
3.Certidão de Nascimento, de Casamento ou de União Estável, conforme o estado civil, nos mesmos termos do item 3 da lista dos servidores ativos;
1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.Documento oficial com foto do(s) dependente(s), podendo ser RG, CNH, Carteira Profissional ou CTPS, admitida a Certidão de Nascimento para menores de 21 anos;
3.Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de dependente com deficiência ou inválido;
4.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, definitivo ou provisório, quando cabível.
SEGURADOS APOSENTADOS
1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira Profissional ou CTPS);
3.Certidão de Nascimento, de Casamento ou de União Estável, conforme o estado civil, nos mesmos termos do item 3 da lista dos servidores ativos;
4.Comprovante de residência, nos mesmos termos do item 4 da lista dos servidores ativos;
5.Termo de Curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de aposentado curatelado, acompanhado de CPF e documento oficial com foto do curador;
4.Comprovante de residência, nos mesmos termos do item 4 da lista dos servidores ativos, admitido comprovante em nome dos pais quando o segurado resida no mesmo domicílio ou mediante Declaração de Residência;
5.Cadastro de Pessoa Física – CPF do instituidor da pensão;
6.Para pensionistas menores de 21 anos não emancipados, documentos do representante legal (CPF e documento oficial com foto);
7.Termo de Curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionista curatelado, acompanhado de CPF e documento oficial com foto do curador;
8.E-mail e telefone de contato atualizados;
9.Autodeclaração de escolaridade, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos;
10.Procuração pública específica para o censo previdenciário, quando aplicável, acompanhada de CPF e documento oficial com foto do procurador;
11.Autodeclaração de cor ou raça e etnia, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 7A8E3E89
6.E-mail e telefone de contato atualizados;
7.Autodeclaração de escolaridade, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos;
8.Procuração pública específica para o censo previdenciário, quando aplicável, acompanhada de CPF e documento oficial com foto do procurador;
9.Autodeclaração de cor ou raça e etnia, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos.
DEPENDENTES – APOSENTADOS
São considerados dependentes: filho(s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou curatelado
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 162/2026
O Prefeito Municipal de Paragominas/PA Sr. SIDNEY ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 80 e 84 da Lei Orgânica do Município de Paragominas, torna pública a errata do Decreto Nº 162/2026, de 23 DE SETEMBRO DE 2026 , que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXTRAORDINÁRIO, O CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, EM REGIME CONTÍNUO E ININTERRUPTO, PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, SEM ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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