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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 106

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

  1. Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de pessoa com deficiência – PcD;

  2. Procuração pública específica para o censo previdenciário, quando se tratar de recenseamento por procuração, acompanhada de Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identificação oficial com foto do procurador (RG ou CNH);

com decisão definitiva ou provisória. O filho ou enteado não emancipado é considerado dependente até completar 21 anos, ou enquanto inválido.

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.Documento oficial com foto do(s) dependente(s), nos mesmos termos previstos para os dependentes de servidores ativos;

  1. Telefone de contato para atualização;

  2. Autodeclaração de escolaridade, informando o nível mais elevado concluído, com apresentação de comprovante quando solicitado;

  3. Autodeclaração de cor ou raça e etnia, conforme as categorias adotadas no formulário oficial do censo, prestada pelo próprio segurado, salvo hipótese legal de representação;

  4. E-mail e telefone de contato atualizados, preferencialmente os de maior uso, para envio de comunicados.

3.Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de dependente com deficiência ou inválido;

4.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, definitivo ou provisório, quando cabível;

5.E-mail e telefone de contato atualizados.

SEGURADOS PENSIONISTAS

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;

DEPENDENTES – ATIVOS

São considerados dependentes: filho(s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou curatelado com decisão definitiva ou provisória. O filho ou enteado não emancipado é considerado dependente até completar 21 anos, ou enquanto inválido.

2.Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira Profissional ou CTPS), admitida a Certidão de Nascimento para menores de 21 anos;

3.Certidão de Nascimento, de Casamento ou de União Estável, conforme o estado civil, nos mesmos termos do item 3 da lista dos servidores ativos;

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.Documento oficial com foto do(s) dependente(s), podendo ser RG, CNH, Carteira Profissional ou CTPS, admitida a Certidão de Nascimento para menores de 21 anos;

3.Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de dependente com deficiência ou inválido;

4.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, definitivo ou provisório, quando cabível.

SEGURADOS APOSENTADOS

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira Profissional ou CTPS);

3.Certidão de Nascimento, de Casamento ou de União Estável, conforme o estado civil, nos mesmos termos do item 3 da lista dos servidores ativos;

4.Comprovante de residência, nos mesmos termos do item 4 da lista dos servidores ativos;

5.Termo de Curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de aposentado curatelado, acompanhado de CPF e documento oficial com foto do curador;

4.Comprovante de residência, nos mesmos termos do item 4 da lista dos servidores ativos, admitido comprovante em nome dos pais quando o segurado resida no mesmo domicílio ou mediante Declaração de Residência;

5.Cadastro de Pessoa Física – CPF do instituidor da pensão;

6.Para pensionistas menores de 21 anos não emancipados, documentos do representante legal (CPF e documento oficial com foto);

7.Termo de Curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionista curatelado, acompanhado de CPF e documento oficial com foto do curador;

8.E-mail e telefone de contato atualizados;

9.Autodeclaração de escolaridade, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos;

10.Procuração pública específica para o censo previdenciário, quando aplicável, acompanhada de CPF e documento oficial com foto do procurador;

11.Autodeclaração de cor ou raça e etnia, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 7A8E3E89

6.E-mail e telefone de contato atualizados;

7.Autodeclaração de escolaridade, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos;

8.Procuração pública específica para o censo previdenciário, quando aplicável, acompanhada de CPF e documento oficial com foto do procurador;

9.Autodeclaração de cor ou raça e etnia, nos mesmos termos previstos para os servidores ativos.

DEPENDENTES – APOSENTADOS

São considerados dependentes: filho(s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou curatelado

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 162/2026

O Prefeito Municipal de Paragominas/PA Sr. SIDNEY ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 80 e 84 da Lei Orgânica do Município de Paragominas, torna pública a errata do Decreto Nº 162/2026, de 23 DE SETEMBRO DE 2026 , que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXTRAORDINÁRIO, O CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, EM REGIME CONTÍNUO E ININTERRUPTO, PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, SEM ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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