DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
Onde se lê: Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se: Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogam-se disposições em contrario ou qualquer dispositivo que conflite com esta Errata.
Art. 2º A Ata de que trata o art. 1º desta Resolução passa a integrar os registros oficiais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS, para todos os fins administrativos e legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Paragominas – PA, 09 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, Estado do Pará, em 25 de setembro 2026.
SIDNEY ROSA
LIBENI MARQUES DE ARAUJO
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável – COMSEANS Paragominas – PA.
Prefeito Municipal de Paragominas/PA
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 9735C78B
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 492/2026 ao CONTRATO Nº 772/2025INEXIGIBILIDADE Nº 6/2025-00065 - PMP/ EDIANE DE SOUSA FERNANDES. Referente à renovação contratual por igual período e valor. Valor Global: R$ 30.000,00 Vigência: 23/09/2026 a 23/09/2027. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Assistência Social - Maria Rosilene dos Reis Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO Nº 497/2026 ao CONTRATO Nº 994/2026 - DISPENSA Nº 7/2026-00012-REAB/2026-PMP/ SERIP SOLUÇÕES LTDA. Referente à Prorrogação de prazo contratual. Valor Global: R$ 30.000,00 Vigência: 22/09/2026 a 22/12/2026. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Meio Ambiente - Dominique de Nazaré dos Santos Silva Castanheira - Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: C9FC5458
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS RESOLUÇÃO COMSEANS Nº 009/2026.
Aprova a Ata da Reunião Ordinária ocorrida em realizada em 21 de julho de 2026, no Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS.
OCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL DE PARAGOMINAS – COMSEANS , no uso das atribuições que lhe conferem aLei Municipal nº 1.196 de 20 de maio de 2025/, e demais disposições legais aplicáveis:
CONSIDERANDO o disposto naLei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO a realização daReunião Extraordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS, em 09 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Ata da referida Reunião Ordinária foi submetida à apreciação dos Conselheiros presentes, tendo sido devidamente lida, analisada e colocada em deliberação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma desta Resolução, aAta da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS, realizada no dia 21 de julho de 2026.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: A6AE7430
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS RESOLUÇÃO Nº 10/2026
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL DE PARAGOMINAS – COMSEANS, BEM COMO SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO INDÍGENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
OCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL DE PARAGOMINAS – COMSEANS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.196, de 20 de maio de 2025, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade do funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS;
CONSIDERANDO que a participação social e a representação dos diferentes segmentos da sociedade constituem princípios fundamentais para a formulação, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas públicas de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável;
CONSIDERANDO a importância da participação dos órgãos governamentais, das entidades da sociedade civil e dos povos e comunidades tradicionais na construção e no fortalecimento das políticas públicas de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável no Município de Paragominas;
CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelos respectivos órgãos e representações para composição do quadro de Conselheiros Titulares e Suplentes do COMSEANS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.196, de 20 de maio de 2025, especialmente quanto à composição, representação e funcionamento do COMSEANS;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 034/2026/CAISAN/PA, emitido pela Câmara Intersecretarial Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Pará, que apontou inconsistências sanáveis na composição do COMSEANS formalizada pelo Decreto Municipal nº 516/2025, especialmente quanto à representação da sociedade civil e à ausência de suplência para a representação indígena da Aldeia Cajueiro, do Povo Tembé;
CONSIDERANDO o teor do PARECER SEJUR/PMP – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 23.543/2026, que analisou as providências administrativas necessárias para o
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