DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
6.6. Os materiais deverão ser entregues após assinatura do contrato conforme solicitação feita pela Presidência da Câmara Municipal formalizada através de Ordem de Compra.
6.7. O prazo de entrega dos materiais permanentes e dos equipamentos será de até 20 (vinte) dias uteis, contados após a solicitação do pedido em documento padronizado emitido.
6.8. Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo, ficando a Contratada obrigada a substituir no prazo de 03 (três) dias uteis, contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
6.9. Independente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos materiais entregues, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou não estar em conformidade com o especificado neste termo de referência, imediatamente após a notificação, sem ônus adicional ao Contratante.
6.10. Os recebimentos dos bens objeto do presente termo de referência dar-se-ão conforme o descrito na Lei n.º 14.133/2021, e conforme o disposto a seguir.
6.10.1. No local de entrega, servidor designado fará o recebimento provisório, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota a data da entrega.
6.10.2. O recebimento definitivo dos Materiais Permanentes e dos Equipamentos dar-se-á apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante deste termo.
6.10.3. Caso insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste termo. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 6.10.1 deste.
6.11. Caso o fornecimento dos materiais não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
6.12. Os custos da substituição dos transportes correrão exclusivamente à conta da empresa contratada
6.13. O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pelas Secretarias responsáveis pela solicitação em conformidade com a disponibilidade de recursos em moeda corrente nacional, por meio de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, verificando-se antes do pagamento, a comprovação de regularidade da Contratada.
salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
6.18. Liberar os materiais mediante requisição padronizada emitida pela Câmara Municipal, com identificação, local de entrega, quantidade e preço.
7. ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
7.1. A fiscalização dos contratos ficará representado pelos servidores ROVÂNIO RIBEIRO DE SOUZA, nomeado pela portaria 002/2026, e pela servidora HELANILDE OLIVEIRA GOMES, nomeada pela portaria 003/2026 como fiscais de contrato, aos demais a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Rondon do Pará, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021‖.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com Lei nº 14.133/2021.
7.3. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
8.1. Todos os materiais fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas do INMETRO, ABNT e possuir licença da ANVISA (se for o caso).
8.2. A empresa contratada se responsabilizará, às suas expensas, pelas eventuais substituições dos materiais nos seguintes casos: Materiais com especificações incompatíveis com este Termo de Referência e Edital de Licitação, que apresentem defeito de fabricação, materiais danificados em função de manuseio inadequado durante o transporte até o Município de Rondon do Pará mesmo que a embalagem esteja íntegra, produtos com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Termo de Referência. O prazo máximo para substituição desses produtos, pela empresa, será de 02 (dois) dia útil, a contar do comunicado formal da Câmara Municipal de Rondon do Pará.
Rondon do Pará, 21 de Setembro 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES
6.14. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
6.15. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do futuro contrato.
6.16. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega dos Materiais Permanentes e dos Equipamentos.
6.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do futuro Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega,
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: 1ED48B63
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 260415003/2026
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 260415003/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026D
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00093.20260910/0001 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.981.674/0001-57 . CONTRATADA: A R DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.062.826/0001-88 .
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