DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
ZAQUEU SILVA DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Sanções de Empresas Matrícula nº 36082
Publicado por:
Raiane Silva da Cruz Código Identificador: 24DCAF17
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS / PA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER.
O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA, neste ato representado pelo seu prefeito, JAIME BARBOSA DA SILVA , tendo em vista o Disposto no Inciso IV do Art. 100 e no Art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), torna público a publicação do TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER , “Objeto do presente Termo a adesão ao Convênio SINTER, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. A publicação do Termo de Adesão ao Convênio SINTER completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.portalcr2.com.br/detalhesconvenios/obidos-termo-de-adesao-sn, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA .
JAIME BARBOSA DA SILVA -
Prefeito Municipal de Óbidos /PA
Publicado por: José Ricardo Viana Rodrigues Código Identificador: 1C889D46
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
SETOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO N° 052/2025-FMS
Na matéria publicada em: 23/09/2026 | Edição: 4096 | Código Identificador: 30911356
Onde se lê: “ EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR AO CONTRATO N° 052/2026-FMS”
Leia-se: “ EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR AO CONTRATO N° 052/2025-FMS”
Publicado por: Marlon Barreto Valério Código Identificador: 89C9C23E
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026-GS/SEMED
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026-GS/SEMED
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para matrícula, ingresso, transferência, classificação, avaliação, registro das aprendizagens e regularização da vida escolar dos estudantes da
Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino de Pacajá, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJÁ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da garantia do direito à educação, da igualdade de condições para acesso e permanência na escola e da proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente os arts. 23, 24 e 37;
CONSIDERANDO que a legislação educacional admite a classificação, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação realizada pela escola, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
CONSIDERANDO a legislação que regulamenta a Aprendizagem Profissional, que admite a participação em programas de aprendizagem a partir dos 14 (quatorze) anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que as Diretrizes Operacionais Nacionais da EJA asseguram o reconhecimento e o aproveitamento de saberes, estudos e conhecimentos adquiridos anteriormente ao ingresso na modalidade, observados os procedimentos de avaliação, classificação e reclassificação aplicáveis;
CONSIDERANDO o Regimento Unificado das Escolas Municipais de Pacajá;
CONSIDERANDO que a oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Municipal de Ensino de Pacajá encontra-se atualmente organizada no período noturno, de modo a favorecer a conciliação entre escolarização, condições de vida e atividades laborais de seu público, observadas as normas educacionais vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar procedimentos uniformes para matrícula, transferência, classificação, avaliação, registro das aprendizagens e regularização da vida escolar dos estudantes da EJA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acesso, permanência e continuidade da escolarização aos estudantes alcançados pelas ações de Busca Ativa Escolar, inclusive quando o ingresso ou retorno ocorrer no decorrer do período letivo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a fidedignidade dos registros escolares, vedando a atribuição de frequência, notas ou conceitos referentes a períodos ou componentes curriculares não efetivamente cursados ou avaliados;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o direito à educação, a permanência e o sucesso escolar com as oportunidades de formação e aprendizagem profissional dos adolescentes e jovens;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos para matrícula, ingresso, transferência, classificação, avaliação, registro das aprendizagens e regularização da vida escolar dos
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