DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
IV - o início, a suspensão e o encerramento da efetiva pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
V - as modificações nas reservas minerárias;
VI - o método de lavra, transporte e distribuição de recursos minerários extraídos;
VII - as características dos recursos minerários extraídos, inclusive o teor mínimo aproveitável, e a relação, estéril/minério.
VIII - a quantidade e qualidade dos recursos minerários extraídos, IX - a destinação dada aos recursos minerários extraídos;
X - os valores recolhidos, a título da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, de que trata a Lei Federal nº 7.990 de 28 de dezembro 1989, bem como as informações necessárias ao seu cálculo e à comprovação de seu recolhimento; XI - o número de trabalhadores empregados nas atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, bem como as respectivas idades, remunerações médias, qualificação profissional e grau de instrução;
XII - o número de trabalhadores empregados nas demais atividades (administrativas e outras), as respectivas idades, remunerações médias, qualificação profissional e grau de instrução;
XIII - as necessidades relacionadas à qualificação profissional e às exigências tecnológicas e de infraestrutura para aprimoramento e aperfeiçoamento das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XIV - outros dados indicados em regulamento.
Art. 14 - Compete a Secretaria Municipal de Finanças a administração do Cadastro Mineral – CM.
Art. 15 - As pessoas obrigadas a se inscreverem no Cadastro Mineral que não fizerem no prazo estabelecido em regulamento ficam sujeitas ao pagamento de multa a 1.600 (hum mil e seiscentas) Unidades Fiscais Municipais, por infração.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 2º a 11º, após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis/PA, em 28 de setembro de 2026.
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Rurópolis
Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: 25E47D6C
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2026 – GAB.PREF/PMR LEI COMPLEMENTAR Nº 525/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, Estado do Pará ,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o Projeto de Lei Complementar nº 023/2026 – GAB.PREF/PMR, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 525, de 28 de setembro de 2026 , que altera a Lei Complementar nº 481, de 26 de março de 2025, promovendo adequações na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, incluindo os cargos de Diretor de Planejamento e Diretor de Distribuição de Alimentação Escolar , e dá outras providências. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis – Pará, 28 de setembro de 2026 .
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Rurópolis/Pará
Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: F862EAAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 021/2026 – GAB.PREF/PMR LEI Nº 521/2026
INSTITUI A TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS – TFRM E O CADASTRO MUNICIPAL DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS – CMRM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o Projeto de Lei nº 021/2026 – GAB.PREF/PMR, que passa a vigorar como Lei nº 521, de 28 de setembro de 2026 , que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CMRM, e dá outras providências. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis – Pará, 28 de setembro de 2026 .
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Rurópolis/Pará
Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: 16B659BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 022/2026 – GAB.PREF/PMR LEI Nº 524/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PROREFIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o Projeto de Lei nº 022/2026 – GAB.PREF/PMR, que passa a vigorar como Lei nº 524, de 28 de setembro de 2026 , que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – PROREFIS 2026 , destinado à regularização de débitos tributários e não tributários perante a Fazenda Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis – Pará, 28 de setembro de 2026 .
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Rurópolis/Pará
Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: CF80EB11
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026IN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026IN
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