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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 142

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

II — Primeiro Secretário/Relator: Vereador Marcelo Braga da Silva - PRD;

III — Segundo Secretário: Vereador Josemir da Silva Lima – União Brasil.

2.3. Compete à Comissão Eleitoral:

I — presidir a sessão de eleição;

II — receber, autuar, examinar e julgar os requerimentos de registro de chapas;

III — apreciar impugnações, manifestações, renúncias e recursos;

IV — verificar a representação proporcional e a aplicação do método das maiores médias;

V — homologar as chapas aptas;

VI — organizar e conduzir a votação;

VII — apurar e conferir os votos;

VIII — homologar e proclamar o resultado;

IX — dar posse aos eleitos, mediante termo lavrado em ata;

X — encaminhar à Secretaria da Câmara todos os documentos para arquivamento e publicação.

3.1. Cada chapa deverá conter, obrigatoriamente, candidatos para os 4 (quatro) cargos da Mesa Diretora: I — Presidente;

II — Vice-Presidente;

III — Primeiro Secretário;

IV — Segundo Secretário.

3.2. Não será admitida chapa incompleta, condicionada ou com indicação genérica de candidatos.

3.4.A candidatura deverá observar a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, sem prejuízo da votação nominal da chapa
pelo Plenário.
3.5.A distribuição proporcional definirá exclusivamente a quantidade de vagas destinadas a cada partido ou bloco parlamentar. Após o cálculo, as
respectivas bancadas indicarão os nomes para as vagas que lhes couberem, observados os impedimentos regimentais. A distribuição proporcional
não atribui automaticamente cargo específico da Mesa a qualquer partido ou Vereador, permanecendo a chapa sujeita à votação secreta pelo
Plenário.
IV. DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1.O requerimento de registro deverá ser apresentado por escrito à Comissão Eleitoral até as18 horas do dia 30 de setembro de 2026, conforme
modelo em anexo.
4.2.O prazo previsto no item 4.1 corresponde a 10 (dez) dias úteis antes da sessão de eleição marcada para 15 de outubro de 2026, considerando-se,
na contagem, a exclusão do dia da eleição e a não computação do feriado nacional de 12 de outubro de 2026.
4.3.O protocolo será realizado na Secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou por meio eletrônico oficialmente indicado no
presente Edital: [email protected].
4.4.O requerimento deverá conter:
I — identificação completa da chapa;
II — indicação dos candidatos e dos respectivos cargos;

III — partido ou bloco parlamentar de vinculação de cada candidato;
IV — anuência expressa de cada candidato;
V — declaração individual de inexistência de impedimentos;
VI — manifestação de interesse individual, quando exigida pela Comissão Eleitoral;
VII — plano de gestão para o biênio, para fins de instrução e publicidade do procedimento;
VIII — documentos comprobatórios solicitados pela Comissão Eleitoral.
4.5.A ausência de documento essencial poderá ser objeto de diligência, desde que a complementação seja determinada dentro do prazo do
calendário e não implique alteração da chapa após o encerramento do prazo de registro.
4.6.Não será admitida substituição de candidato, inclusão de novo candidato ou alteração da ordem dos cargos após o encerramento do prazo de
registro, salvo hipótese de impedimento, renúncia ou determinação da Comissão Eleitoral, com observância da representação proporcional e do
contraditório.
4.7.Os documentos específicos para fins de inscrição são:
I – Documento Oficial de Identificação com foto;
II – Comprovante de endereço;
III – Diploma do Mandato Eletivo emitido pela Justiça Eleitoral;
IV – Certidão Atividade Regular do Mandato emitido pela Secretaria desta Casa de Leis;
V – Certidão Negativa de impedimento emitido pela Secretaria desta Casa de Leis.
4.8.Os documentos exigidos no item 4.7 é cumulativos com o exigido no item 4.4, sendo que, a ausência destes, implica em inabilidade da chapa
caso não seja sanado em diligências.
V. DO CALENDÁRIO DO PROCEDIMENTO
5.1.O procedimento observará o seguinte calendário:
I —28/09/2026, segunda-feira:publicação deste Edital e abertura do procedimento;
II —29/09/2026, terça-feira:início do recebimento dos requerimentos de registro;
III —30/09/2026, quarta-feira, até 18 horas:encerramento do prazo de registro das chapas;
IV —01/10/2026, quinta-feira:conferência inicial da documentação e publicação da relação preliminar das chapas;
V —02/10/2026, sexta-feira, até 17 horas:prazo para apresentação de impugnações às chapas, candidaturas ou documentos;
VI —05/10/2026, segunda-feira:intimação dos impugnados e abertura de prazo para manifestação;
VII —06/10/2026, terça-feira, até 18 horas:prazo para manifestação dos impugnados;
VIII —07/10/2026, quarta-feira:julgamento das impugnações pela Comissão Eleitoral;
IX —08/10/2026, quinta-feira:publicação das decisões e da relação de chapas habilitadas;
X —09/10/2026, sexta-feira, até 17 horas:prazo para pedido de reconsideração contra decisão de habilitação ou inabilitação;
XI —12/10/2026, segunda-feira:feriado nacional, sem contagem de prazo ordinário;
XII —13/10/2026, terça-feira:julgamento dos pedidos de reconsideração e homologação definitiva das chapas;

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