DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
II — Primeiro Secretário/Relator: Vereador Marcelo Braga da Silva - PRD;
III — Segundo Secretário: Vereador Josemir da Silva Lima – União Brasil.
2.3. Compete à Comissão Eleitoral:
I — presidir a sessão de eleição;
II — receber, autuar, examinar e julgar os requerimentos de registro de chapas;
III — apreciar impugnações, manifestações, renúncias e recursos;
IV — verificar a representação proporcional e a aplicação do método das maiores médias;
V — homologar as chapas aptas;
VI — organizar e conduzir a votação;
VII — apurar e conferir os votos;
VIII — homologar e proclamar o resultado;
IX — dar posse aos eleitos, mediante termo lavrado em ata;
X — encaminhar à Secretaria da Câmara todos os documentos para arquivamento e publicação.
- 2.4. Não poderá integrar a Comissão Eleitoral o Vereador que figure como candidato, tenha requerido inscrição para cargo da Mesa, esteja licenciado ou afastado, seja suplente convocado, seja parte diretamente interessada em impugnação ou recurso, ou esteja sujeito a impedimento ou suspeição. 2.5. Os atos da Comissão Eleitoral deverão ser fundamentados, registrados em ata e publicados no órgão oficial de divulgação adotado pela Câmara ou pelo Município. III. DOS CARGOS E DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
3.1. Cada chapa deverá conter, obrigatoriamente, candidatos para os 4 (quatro) cargos da Mesa Diretora: I — Presidente;
II — Vice-Presidente;
III — Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário.
3.2. Não será admitida chapa incompleta, condicionada ou com indicação genérica de candidatos.
- 3.3. O mesmo Vereador não poderá participar de mais de uma chapa concorrente.
| 3.4.A candidatura deverá observar a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, sem prejuízo da votação nominal da chapa pelo Plenário. |
|---|
| 3.5.A distribuição proporcional definirá exclusivamente a quantidade de vagas destinadas a cada partido ou bloco parlamentar. Após o cálculo, as respectivas bancadas indicarão os nomes para as vagas que lhes couberem, observados os impedimentos regimentais. A distribuição proporcional |
| não atribui automaticamente cargo específico da Mesa a qualquer partido ou Vereador, permanecendo a chapa sujeita à votação secreta pelo Plenário. |
| IV. DO REGISTRO DAS CHAPAS |
| 4.1.O requerimento de registro deverá ser apresentado por escrito à Comissão Eleitoral até as18 horas do dia 30 de setembro de 2026, conforme modelo em anexo. |
| 4.2.O prazo previsto no item 4.1 corresponde a 10 (dez) dias úteis antes da sessão de eleição marcada para 15 de outubro de 2026, considerando-se, |
| na contagem, a exclusão do dia da eleição e a não computação do feriado nacional de 12 de outubro de 2026. 4.3.O protocolo será realizado na Secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou por meio eletrônico oficialmente indicado no presente Edital: [email protected]. |
| 4.4.O requerimento deverá conter: I — identificação completa da chapa; |
| II — indicação dos candidatos e dos respectivos cargos; |
III — partido ou bloco parlamentar de vinculação de cada candidato; IV — anuência expressa de cada candidato; |
| V — declaração individual de inexistência de impedimentos; |
| VI — manifestação de interesse individual, quando exigida pela Comissão Eleitoral; |
| VII — plano de gestão para o biênio, para fins de instrução e publicidade do procedimento; |
| VIII — documentos comprobatórios solicitados pela Comissão Eleitoral. |
| 4.5.A ausência de documento essencial poderá ser objeto de diligência, desde que a complementação seja determinada dentro do prazo do calendário e não implique alteração da chapa após o encerramento do prazo de registro. |
| 4.6.Não será admitida substituição de candidato, inclusão de novo candidato ou alteração da ordem dos cargos após o encerramento do prazo de registro, salvo hipótese de impedimento, renúncia ou determinação da Comissão Eleitoral, com observância da representação proporcional e do contraditório. |
| 4.7.Os documentos específicos para fins de inscrição são: I – Documento Oficial de Identificação com foto; |
| II – Comprovante de endereço; |
| III – Diploma do Mandato Eletivo emitido pela Justiça Eleitoral; |
| IV – Certidão Atividade Regular do Mandato emitido pela Secretaria desta Casa de Leis; |
| V – Certidão Negativa de impedimento emitido pela Secretaria desta Casa de Leis. |
| 4.8.Os documentos exigidos no item 4.7 é cumulativos com o exigido no item 4.4, sendo que, a ausência destes, implica em inabilidade da chapa caso não seja sanado em diligências. |
| V. DO CALENDÁRIO DO PROCEDIMENTO |
| 5.1.O procedimento observará o seguinte calendário: |
| I —28/09/2026, segunda-feira:publicação deste Edital e abertura do procedimento; |
| II —29/09/2026, terça-feira:início do recebimento dos requerimentos de registro; |
| III —30/09/2026, quarta-feira, até 18 horas:encerramento do prazo de registro das chapas; |
| IV —01/10/2026, quinta-feira:conferência inicial da documentação e publicação da relação preliminar das chapas; |
| V —02/10/2026, sexta-feira, até 17 horas:prazo para apresentação de impugnações às chapas, candidaturas ou documentos; |
| VI —05/10/2026, segunda-feira:intimação dos impugnados e abertura de prazo para manifestação; |
| VII —06/10/2026, terça-feira, até 18 horas:prazo para manifestação dos impugnados; |
| VIII —07/10/2026, quarta-feira:julgamento das impugnações pela Comissão Eleitoral; |
| IX —08/10/2026, quinta-feira:publicação das decisões e da relação de chapas habilitadas; |
| X —09/10/2026, sexta-feira, até 17 horas:prazo para pedido de reconsideração contra decisão de habilitação ou inabilitação; |
| XI —12/10/2026, segunda-feira:feriado nacional, sem contagem de prazo ordinário; |
| XII —13/10/2026, terça-feira:julgamento dos pedidos de reconsideração e homologação definitiva das chapas; |
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