DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
XIII —14/10/2026, quarta-feira:publicação da relação definitiva das chapas, preparação das cédulas ou do sistema eletrônico e organização da
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|---|
|sessão;
XIV —15/10/2026, quinta-feira:realização da sessão especial, votação secreta, apuração, proclamação do resultado e posse dos eleitos;
XV16/10/2026 fiiíi d ld ld|
|—, sexta-era:nco o prazo para recurso contra o resutao procamao;
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|XVI —20/10/2026, terça-feira, até 17 horas:encerramento do prazo de 3 (três) dias úteis para recurso contra o resultado da eleição;|
|XVII —21/10/2026:recebimento das contrarrazões, se houver, e encaminhamento do recurso à autoridade competente;|
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XVIII —até 23/10/2026:julgamento do recurso, quando cabível, e publicação da decisão final.
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|5.2.As datas de julgamento poderão ser antecipadas pela Comissão Eleitoral, desde que preservados os prazos de manifestação e recurso previstos
neste Edital.|
|5.3.A alteração de qualquer data deverá ser fundamentada publicada e comunicada aos Vereadores partidos e blocos parlamentares interessados|
|, , .
VI DAS IMPUGNAÕES|
|. Ç
6.1.Poderão apresentar impugnação qualquer Vereador, partido ou bloco parlamentar interessado, mediante petição escrita e fundamentada.|
|6.2.A impugnação deverá indicar:
I — a identificação do impugnante;|
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II — a chapa, candidato ou ato impugnado;|
|III — os fatos e fundamentos da impugnação;|
|IV — os documentos comprobatórios;
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|V — o peddo especco.
6.3.A impugnação deverá ser protocolada até as 17 horas do dia 02 de outubro de 2026.|
|6.4.A ausência de fundamentação, a falta de identificação do impugnante ou a apresentação fora do prazo poderá acarretar o não conhecimento da
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|mpugnaço, meane ecso unamenaa.
6.5.O candidato, chapa, partido ou bloco impugnado será intimado para manifestação até as 17 horas do dia 06 de outubro de 2026.|
|6.6.A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações até 07 de outubro de 2026, com publicação da decisão até 08 de outubro de 2026.
VII DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO|
|.
7.1.Da decisão que habilitar ou inabilitar chapa, candidato ou documento caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Eleitoral, no prazo
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|previsto no calendário.
7.2.O pedido deverá ser fundamentado e não poderá apresentar candidato novo chapa nova ou documento essencial que deveria ter acompanhado o|
|,
requerimento de registro, salvo documento destinado exclusivamente a responder diligência formalmente determinada.
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|7.3.A decisão da Comissão Eleitoral deverá ser fundamentada e publicada.
VIII. DA VOTAÇÃO|
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81A eleião será realizada or escrutínio secreto mediante cédula ou sistema eletrônico ue asseure o siilo do voto|
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8.2.A sessão somente será instalada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
8.3.Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.|
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8.4.A votação será nominalmente chamada por ordem alfabética sem divulgação do conteúdo do voto individual|
|, .
8.5.Havendo uma única chapa, a votação permanecerá secreta, não sendo substituída por aclamação ou votação aberta.
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|8.6.Em caso de falha do sistema eletrônico, a votação será realizada por cédulas, preservado o sigilo do voto e observadas as regras deste Edital.
IX. DA APURAÇÃO, PROCLAMAÇÃO E POSSE|
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9.1.Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à conferência, apuração e registro dos votos.
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|9.2.Consideram-se votos válidos aqueles atribuídos regularmente às chapas habilitadas, excluídos os votos nulos e em branco, conforme a forma de
votação adotada.|
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93Concluída a apuração a Comissão Eleitoral proclamará o resultado em sessão e lavrará ata circunstanciada|
|.., .
9.4.A posse formal dos eleitos poderá ocorrer imediatamente após a proclamação do resultado, na própria sessão de eleição, mediante assinatura do
respectivo termo e registro em ata, sem antecipação do início do exercício do mandato, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro|
|de 2026 permanecerá no exercício a Mesa Diretora do primeiro biênio ressalvada hipótese legal regimental ou vacância regularmente reconhecida.|
|, , ,
X. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ELEIÇÃO
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|10.1.Fica estabelecido, para este procedimento eleitoral, o prazo de3 (três) dias úteis para recurso contra o resultado da eleição, contado do|
|primeiro dia útil seguinte à proclamação do resultado.
10.2.Considerando a proclamação em 15 de outubro de 2026, o prazo recursal terá início em 16 de outubro de 2026 e compreenderá os dias úteis de
16, 19 e 20 de outubro de 2026, encerrando-se às 17 horas do dia 20 de outubro de 2026.
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|10.3.O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria da Câmara, mediante petição fundamentada.|
|10.4.O recurso somente poderá versar sobre:
I ilidd itlã d ã|
|— rreguarae na nsaaço a sesso;
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|II — violação do sigilo da votação;
III — erro material na apuração;|
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IV — descumprimento das regras deste Edital, do Regimento Interno, da Lei Orgânica ou da Resolução nº 031/2026;
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|V — impedimento ou suspeição não apreciado;
VI — vício capaz de influenciar o resultado da eleição.|
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10.5.O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo decisão fundamentada da autoridade competente ou deliberação do Plenário, quando
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|juridicamente cabível.
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|10.6.Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral poderá intimar os demais interessados para apresentação de contrarrazões até 21 de outubro de 2026.|
|10.7.O recurso será decidido até 23 de outubro de 2026, com publicação da decisão.
108O razo recursal de 3 (três) dias úteis revisto neste Edital é rera rocedimental esecífica deste certame e não corresonde ao razo de 3|
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(três) dias úteis anteriormente previsto para o registro de chapas no texto anterior do Regimento Interno.|
|XI. DA PUBLICIDADE E DO PROTOCOLO
111Todos os requerimentos impugnações decisões recursos atas e demais documentos deverão ser protocolados e numerados|
|.., , , , .
11.2.A Secretaria da Câmara manterá registro próprio do procedimento eleitoral, com acesso aos Vereadores, partidos e blocos parlamentares
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|interessados, observadas as restrições legais aplicáveis.
11.3.As publicações serão realizadas no portal denominado Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará - FAMEP, sem prejuízo da|
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afixação no mural oficial da Câmara e da comunicação institucional aos Vereadores.
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|XII. DO RITO DA SESSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO
12.1. A sessão especial será instalada e conduzida pela Comissão Eleitoral, observada a seguinte ordem de trabalhos:|
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I — verificação do quórum de presença;
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|II — declaração de abertura pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
III — leitura do Edital de Convocação e da composição da Comissão Eleitoral;|
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