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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 143

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
XIII —14/10/2026, quarta-feira:publicação da relação definitiva das chapas, preparação das cédulas ou do sistema eletrônico e organização da
| |---| |sessão;
XIV —15/10/2026, quinta-feira:realização da sessão especial, votação secreta, apuração, proclamação do resultado e posse dos eleitos;
XV16/10/2026 fiiíi d ld ld| |—, sexta-era:nco o prazo para recurso contra o resutao procamao;
| |XVI —20/10/2026, terça-feira, até 17 horas:encerramento do prazo de 3 (três) dias úteis para recurso contra o resultado da eleição;| |XVII —21/10/2026:recebimento das contrarrazões, se houver, e encaminhamento do recurso à autoridade competente;| |
XVIII —até 23/10/2026:julgamento do recurso, quando cabível, e publicação da decisão final.
| |5.2.As datas de julgamento poderão ser antecipadas pela Comissão Eleitoral, desde que preservados os prazos de manifestação e recurso previstos
neste Edital.| |5.3.A alteração de qualquer data deverá ser fundamentada publicada e comunicada aos Vereadores partidos e blocos parlamentares interessados| |, , .
VI DAS IMPUGNAÕES| |. Ç
6.1.Poderão apresentar impugnação qualquer Vereador, partido ou bloco parlamentar interessado, mediante petição escrita e fundamentada.| |6.2.A impugnação deverá indicar:
I — a identificação do impugnante;| |
II — a chapa, candidato ou ato impugnado;| |III — os fatos e fundamentos da impugnação;| |IV — os documentos comprobatórios;
i ífi| |V — o peddo especco.
6.3.A impugnação deverá ser protocolada até as 17 horas do dia 02 de outubro de 2026.| |6.4.A ausência de fundamentação, a falta de identificação do impugnante ou a apresentação fora do prazo poderá acarretar o não conhecimento da
iã dit diã fdtd| |mpugnaço, meane ecso unamenaa.
6.5.O candidato, chapa, partido ou bloco impugnado será intimado para manifestação até as 17 horas do dia 06 de outubro de 2026.| |6.6.A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações até 07 de outubro de 2026, com publicação da decisão até 08 de outubro de 2026.
VII DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO| |.
7.1.Da decisão que habilitar ou inabilitar chapa, candidato ou documento caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Eleitoral, no prazo
| |previsto no calendário.
7.2.O pedido deverá ser fundamentado e não poderá apresentar candidato novo chapa nova ou documento essencial que deveria ter acompanhado o| |,
requerimento de registro, salvo documento destinado exclusivamente a responder diligência formalmente determinada.
| |7.3.A decisão da Comissão Eleitoral deverá ser fundamentada e publicada.
VIII. DA VOTAÇÃO| |
81A eleião será realizada or escrutínio secreto mediante cédula ou sistema eletrônico ue asseure o siilo do voto| |..ç p , q g g .
8.2.A sessão somente será instalada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
8.3.Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.| |
8.4.A votação será nominalmente chamada por ordem alfabética sem divulgação do conteúdo do voto individual| |, .
8.5.Havendo uma única chapa, a votação permanecerá secreta, não sendo substituída por aclamação ou votação aberta.
| |8.6.Em caso de falha do sistema eletrônico, a votação será realizada por cédulas, preservado o sigilo do voto e observadas as regras deste Edital.
IX. DA APURAÇÃO, PROCLAMAÇÃO E POSSE| |
9.1.Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à conferência, apuração e registro dos votos.
| |9.2.Consideram-se votos válidos aqueles atribuídos regularmente às chapas habilitadas, excluídos os votos nulos e em branco, conforme a forma de
votação adotada.| |
93Concluída a apuração a Comissão Eleitoral proclamará o resultado em sessão e lavrará ata circunstanciada| |.., .
9.4.A posse formal dos eleitos poderá ocorrer imediatamente após a proclamação do resultado, na própria sessão de eleição, mediante assinatura do
respectivo termo e registro em ata, sem antecipação do início do exercício do mandato, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro| |de 2026 permanecerá no exercício a Mesa Diretora do primeiro biênio ressalvada hipótese legal regimental ou vacância regularmente reconhecida.| |, , ,
X. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ELEIÇÃO
| |10.1.Fica estabelecido, para este procedimento eleitoral, o prazo de3 (três) dias úteis para recurso contra o resultado da eleição, contado do| |primeiro dia útil seguinte à proclamação do resultado.
10.2.Considerando a proclamação em 15 de outubro de 2026, o prazo recursal terá início em 16 de outubro de 2026 e compreenderá os dias úteis de
16, 19 e 20 de outubro de 2026, encerrando-se às 17 horas do dia 20 de outubro de 2026.
| |10.3.O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria da Câmara, mediante petição fundamentada.| |10.4.O recurso somente poderá versar sobre:
I ilidd itlã d ã| |— rreguarae na nsaaço a sesso;
| |II — violação do sigilo da votação;
III — erro material na apuração;| |
IV — descumprimento das regras deste Edital, do Regimento Interno, da Lei Orgânica ou da Resolução nº 031/2026;
| |V — impedimento ou suspeição não apreciado;
VI — vício capaz de influenciar o resultado da eleição.| |
10.5.O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo decisão fundamentada da autoridade competente ou deliberação do Plenário, quando
| |juridicamente cabível.
| |10.6.Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral poderá intimar os demais interessados para apresentação de contrarrazões até 21 de outubro de 2026.| |10.7.O recurso será decidido até 23 de outubro de 2026, com publicação da decisão.
108O razo recursal de 3 (três) dias úteis revisto neste Edital é rera rocedimental esecífica deste certame e não corresonde ao razo de 3| |..p p g p p p p
(três) dias úteis anteriormente previsto para o registro de chapas no texto anterior do Regimento Interno.| |XI. DA PUBLICIDADE E DO PROTOCOLO
111Todos os requerimentos impugnações decisões recursos atas e demais documentos deverão ser protocolados e numerados| |.., , , , .
11.2.A Secretaria da Câmara manterá registro próprio do procedimento eleitoral, com acesso aos Vereadores, partidos e blocos parlamentares
| |interessados, observadas as restrições legais aplicáveis.
11.3.As publicações serão realizadas no portal denominado Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará - FAMEP, sem prejuízo da| |
afixação no mural oficial da Câmara e da comunicação institucional aos Vereadores.
| |XII. DO RITO DA SESSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO
12.1. A sessão especial será instalada e conduzida pela Comissão Eleitoral, observada a seguinte ordem de trabalhos:| |
I — verificação do quórum de presença;
| |II — declaração de abertura pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
III — leitura do Edital de Convocação e da composição da Comissão Eleitoral;|

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