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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 144

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100| |---|

IV — leitura da relação definitiva das chapas habilitadas;

V — registro em ata das presenças, ausências, impedimentos e ocorrências preliminares;

VI — explicação do rito de votação, da forma de preenchimento da cédula ou utilização do sistema eletrônico e das hipóteses de voto nulo ou em branco; VII — fala de apresentação das chapas e dos respectivos planos de gestão; VIII — manifestação dos candidatos, na ordem de registro das chapas, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos para cada chapa, sem apartes e sem interrupções; IX — chamada dos Vereadores, em ordem alfabética, para votação secreta;

X — encerramento da votação após o voto do último Vereador presente e apto a votar;

XI — conferência pública do número de votantes e das cédulas ou registros eletrônicos, sem identificação do conteúdo dos votos; XII — apuração dos votos pela Comissão Eleitoral; XIII — leitura do resultado, com indicação dos votos atribuídos a cada chapa, dos votos brancos, dos votos nulos e das eventuais inconsistências; XIV — oportunidade para registro de protestos ou ocorrências diretamente relacionadas à votação e à apuração; XV — proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral; XVI — formalização da posse dos eleitos;

XVII — leitura da ata da sessão;

XVIII — apreciação da ata pelo Plenário, com possibilidade de impugnação ou pedido de retificação;
XIX — votação da ata;

XX — assinatura da ata pelo Presidente da Comissão Eleitoral e pelos Secretários, após sua aprovação;
XXI — encerramento da sessão e encaminhamento dos documentos à Secretaria da Câmara.
12.2. A sessão somente será instalada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
12.3. Aberta a sessão, o Presidente da Comissão Eleitoral dirigirá os trabalhos, manterá a ordem, concederá e encerrará as falas, decidirá questões
procedimentais e submeterá ao Plenário as deliberações que lhe forem atribuídas pelas normas aplicáveis.
12.4.As falas de apresentação das chapas deverão limitar-se à exposição dos nomes dos candidatos, das diretrizes do plano de gestão e das propostas
para o biênio. É vedada a ofensa pessoal, a imputação sem prova, a interrupção de orador e a utilização da sessão para propaganda estranha à eleição.

12.5.Cada chapa terá direito a uma única manifestação conjunta, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, exercida pelo candidato a Presidente ou
por Vereador integrante da chapa expressamente indicado no requerimento de registro
.
12.6.A Comissão Eleitoral deverá verificar, antes do início das falas e da votação, se nenhum de seus membros é candidato ou está impedido de
atuar no procedimento. Sobrevindo impedimento, a substituição será submetida ao Plenário, observada a representação proporcional do partido ou
bloco correspondente.
12.7.Antes da votação, a Comissão Eleitoral confirmará que as chapas contêm os quatro cargos da Mesa, que nenhum Vereador participa de mais de
uma chapa e que a relação definitiva foi regularmente publicada.
12.8.A votação será realizada sobre a chapa completa, considerada como unidade indivisível, mediante escrutínio secreto, sem votação
individualizada dos cargos e sem divulgação do voto de cada Vereador.
12.9.Havendo uma única chapa, a votação permanecerá secreta, não sendo substituída por aclamação ou votação aberta.

12.10.Em caso de falha do sistema eletrônico, a votação será realizada por cédulas, preservado o sigilo do voto e observadas as regras deste Edital.
12.11.Na votação por cédula, serão disponibilizadas cédulas previamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, contendo a identificação das chapas
habilitadas. O Vereador votará em uma única chapa, depositará a cédula em urna visível ao Plenário e retirará o comprovante ou registro
correspondente, se houver.
12.12.Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral conferirá o número de cédulas ou registros com o número de votantes, sem examinar o conteúdo
individual dos votos. Havendo divergência, a ocorrência será registrada em ata e decidida pela Comissão antes da apuração.
12.13. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, em ato público, com registro separado dos votos válidos atribuídos a cada chapa, dos votos
brancos, dos votos nulos e das eventuais inconsistências.
12.14.Consideram-se válidos os votos regularmente atribuídos a uma chapa habilitada. Será nulo o voto que identificar o eleitor, assinalar mais de
uma chapa, apresentar rasura que impeça a identificação da vontade do eleitor ou não observar o modelo aprovado pela Comissão Eleitoral.

12.15.Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, observada a exigência de presença da maioria absoluta dos
Vereadores.
12.16.O resultado será lido pelo Primeiro Secretário/Relator e proclamado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, com indicação do número de
votantes, votos válidos, votos brancos, votos nulos e votação obtida por cada chapa.
XIII. DA ATA, DA PROCLAMAÇÃO E DA POSSE
13.1.O Segundo Secretário da Comissão Eleitoral lavrará ata circunstanciada da sessão, contendo o quórum, as presenças, a relação das chapas, as
falas realizadas, as ocorrências, o procedimento de votação, a conferência, a apuração, o resultado e a proclamação.

13.2.Após a proclamação, poderão ser registrados em ata protestos e ocorrências diretamente relacionados à votação ou à apuração, sem reabertura
da votação e sem prejuízo do recurso previsto neste Edital.
13.3.A posse formal dos eleitos poderá ocorrer imediatamente após a proclamação, na própria sessão, mediante assinatura do termo e registro em
ata, sem antecipação do início do exercício do mandato, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.

13.4.Até 31 de dezembro de 2026, permanecerá no exercício a Mesa Diretora do primeiro biênio, ressalvada hipótese legal, regimental ou vacância
regularmente reconhecida.
13.5.Concluída a posse, a ata será lida pelo Segundo Secretário da Comissão Eleitoral e submetida à apreciação do Plenário.

13.6.Qualquer Vereador poderá impugnar a ata ou requerer sua retificação, indicando objetivamente o trecho impugnado e a redação pretendida. O
Plenário deliberará sobre a impugnação ou retificação antes da votação da ata.
13.7.A ata será aprovada por deliberação do Plenário, salvo se houver impugnação ou pedido de retificação pendente, hipótese em que a apreciação
ocorrerá após a decisão correspondente.
13.8.Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral e pelos Secretários, transcrita digitalmente e encaminhada para publicação
e arquivamento juntamente com os demais documentos do procedimento.
,
13.9.Os documentos que contenham o conteúdo dos votos deverão preservar o sigilo da votação e ser arquivados conforme as regras regimentais

aplicáveis
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.Os prazos fixados neste Edital são preclusivos, salvo decisão fundamentada da Comissão Eleitoral ou ocorrência de fato superveniente que

impeça a realização do ato.
14.2.Os prazos expressamente fixados em dias úteis serão contados somente em dias úteis. O feriado nacional de 12 de outubro de 2026 não será
computado.

14.3.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, mediante decisão fundamentada, observados a Lei Orgânica Municipal, o
Regimento Interno, a Resolução nº 031/2026, o contraditório, a isonomia entre os concorrentes e a preservação do sigilo do voto.

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