DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
c) documentos do representante legal;
d) comprovantes dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e declaração de inexistência das vedações do art. 39;
e) inscrição ou registro vigente no CMDCA; e
f) Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho.
II - PARA SECRETARIA MUNICIPAL:
a) ofício de encaminhamento assinado pelo titular da Secretaria;
- b) ato de nomeação do titular da Secretaria;
c) indicação do servidor responsável pelo acompanhamento da execução;
d) comprovação de que o programa governamental está inscrito no CMDCA, quando exigível;
e) Formulário de Inscrição e Projeto Governamental, contendo plano de aplicação, metas, etapas e estimativa das despesas; e
f) declaração de ciência de que não haverá transferência de recursos para conta da Secretaria, cabendo ao órgão gestor do FMDCA realizar empenhos, contratações e pagamentos.
TÍTULO DO PROJETO: NOME DA ORGANIZAÇÃO:
DAS VEDAÇOES E PROIBIÇOES:
- O Formulário de Inscrição estará disponível no anexo deste Edital, e nas dependências do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jesus do Tocantins-PA. situado à Rua Brasil, nº 523, Bairro Larangeira
Parágrafo único. Não serão aceitos documentos ou projetos apresentados fora do prazo, incompletos ou em formulário diverso daquele disponibilizado neste Edital.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÕES:
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Para os fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações de promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no Município de Bom Jesus do Tocantins-PA pelo prazo de 4 (quatro) meses, com recursos do FMDCA e em benefício de crianças e adolescentes, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990.
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Diretriz - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades;
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Diretriz - enfrentamento ao uso e/ou abuso de substancias psicoativas;
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Diretriz - Enfrentamento à Exploração do Trabalho Infantil;
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Diretriz - cultura de paz e metodologias de resolução de conflitos;
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Diretriz - garantia de direitos, a promoção, defesa e controle;
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Diretriz - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os Direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
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Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
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Diretriz - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados,
considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidade, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO:
A Comissão de Seleção e Julgamento é competente para avaliar e classificar os projetos das duas modalidades e será constituída por Resolução específica do CMDCA.
A Comissão de Seleção e Julgamento será composta por 5 (cinco) membros escolhidos pela plenária do CMDCA e designados por Resolução: 2 (dois) representantes do Poder Público, 2 (dois) representantes da sociedade civil e 1 (um) servidor efetivo municipal, observados os impedimentos legais.
A comissão de seleção poderá realizar a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos. . AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
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Os projetos das duas modalidades serão avaliados exclusivamente pela Comissão de Seleção e Julgamento. A Assessoria Jurídica não atribuirá notas e emitirá parecer jurídico apenas sobre a celebração do Termo de Fomento com OSC, após a instrução técnica e antes da assinatura.
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A Comissão de Seleção ficará responsável pela avaliação e elaboração dos pareceres, cabendo à autoridade competente o julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma.
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O membro da Comissão que esteja vinculado à Secretaria proponente ou que tenha mantido relação jurídica com OSC participante nos últimos 5 (cinco) anos deverá declarar-se impedido, sendo substituído na avaliação do respectivo projeto.
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Os Critérios de Avaliação dos projetos são os seguintes:
| Eixos avaliativos que orientam a avaliação e a seleção dos projetos | PONTUAÇÃ O: Zero (0 Insatisfatório |
) PONTUAÇÃ Um (01) Satisfatório |
O: PONTUAÇÃO: Dois (02) Bem especificado. Totalmente Satisfatório |
Subtotal |
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| Eixo 1 – fundamento do projeto (um projeto bem fundamentado demonstra bom conhecimento do contexto em que atua. Enfatiza as dificuldades enfrentadas, mas também enxerga as possibilidades que ali se encontram) |
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| Eixo 2 – gestão sustentável do projeto (capacidade técnica e operacional da OSC, qualificação da equipe e condições para continuidade das ações) projeto tenha continuidade; comunicação regular entre as |
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