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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 150

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

9. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:

9.1 - PROJETOS DE OSCs: os recursos serão transferidos em 2 (duas) parcelas iguais para conta bancária específica da OSC, isenta de tarifa, e movimentados mediante transferência eletrônica com identificação do beneficiário final, conforme o Termo de Fomento e o plano de trabalho aprovado.

9.2 - PROJETOS GOVERNAMENTAIS: não haverá transferência financeira para conta da Secretaria proponente. Os recursos permanecerão no FMDCA e serão executados diretamente pelo órgão gestor do Fundo, mediante empenho, liquidação, pagamento e, quando necessário, procedimento de contratação regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.

As vedações abaixo aplicam-se às duas modalidades, no que couber, sem prejuízo das restrições específicas da Lei Federal nº 13.019/2014 para as OSCs e das normas orçamentárias e de contratação pública para os projetos governamentais;

9.4-Taxa de administração, de gerência ou similar;

9.5 – Despesas ordinárias, permanentes ou de manutenção administrativa da OSC ou da Secretaria, desvinculadas do projeto;

9.6 – Pagamentos que não atenda os Direitos da Criança e Adolescente

9.7 – Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

9.8 – Pagamento de remuneração, gratificação, diária ou vantagem a servidor público municipal com recursos do projeto;

9.9 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes somente quando necessária, justificada e prevista no plano de trabalho, com indicação da destinação dos bens ao término da parceria;

9.10 - remuneração da equipe da OSC somente quando houver trabalho efetivamente prestado ao projeto, previsão no plano de trabalho e compatibilidade com os valores de mercado, observada a Lei Federal nº 13.019/2014;

9.10.1 – É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado;

9.10.1– Entre outras despesas não autorizadas pela legislação.

9.10.2 - manutenção de equipamentos que não sejam destinados ao atendimento de crianças e adolescentes;

9.10.3 – Serão admitidas as despesas necessárias à execução do objeto, previstas no plano de trabalho e autorizadas pela legislação.

DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Para as OSCs, a celebração do Termo de Fomento dependerá da aprovação do plano de trabalho, habilitação, dotação orçamentária, parecer técnico, designação do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, parecer jurídico e autorização da autoridade competente.

Para as Secretarias, a aprovação autorizará o prosseguimento do processo administrativo de execução direta pelo órgão gestor do FMDCA, sem Termo de Fomento e sem transferência financeira para a unidade proponente.

As aquisições e contratações do projeto governamental serão realizadas pelo Município, de acordo com o plano de aplicação aprovado e a legislação aplicável.

A OSC deverá apresentar conta bancária específica e assinar o Termo de Fomento, cuja minuta integra este Edital.

DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

– O cronograma do Edital:

25 DE SETEMBRO A 25 DE OUTUBRO Publicação do Edital no Diário Oficial e napágina oficial da Prefeitura
25 DE SETEMBRO A 25 DE OUTUBRO Período de entrega daspropostas e documentos
25 DE OUTUBRO Avaliação dosprojetos das duas modalidades
26 DE OUTUBRO Publicação do resultadopreliminar
27 DE OUTUBRO Prazopara apresentação de recursos dosproponentes
28 DE OUTUBRO Análise ejulgamento dos recursospela comissão do CMDCA
29 DE OUTUBRO Divulgação do resultado definitivo analizadopela comissão do CMDCA
30 DE OUTUBRO Reunião com todos osproponentes selecionados
02 DE NOVEMBRO Solenidade

DISPOSICOES GERAIS

– A lista de espera será definida pela ordem de classificação das propostas não contempladas por insuficiência de recursos.

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