DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
9. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
9.1 - PROJETOS DE OSCs: os recursos serão transferidos em 2 (duas) parcelas iguais para conta bancária específica da OSC, isenta de tarifa, e movimentados mediante transferência eletrônica com identificação do beneficiário final, conforme o Termo de Fomento e o plano de trabalho aprovado.
9.2 - PROJETOS GOVERNAMENTAIS: não haverá transferência financeira para conta da Secretaria proponente. Os recursos permanecerão no FMDCA e serão executados diretamente pelo órgão gestor do Fundo, mediante empenho, liquidação, pagamento e, quando necessário, procedimento de contratação regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
- O financiamento não cobrirá despesas com:
As vedações abaixo aplicam-se às duas modalidades, no que couber, sem prejuízo das restrições específicas da Lei Federal nº 13.019/2014 para as OSCs e das normas orçamentárias e de contratação pública para os projetos governamentais;
9.4-Taxa de administração, de gerência ou similar;
9.5 – Despesas ordinárias, permanentes ou de manutenção administrativa da OSC ou da Secretaria, desvinculadas do projeto;
9.6 – Pagamentos que não atenda os Direitos da Criança e Adolescente
9.7 – Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
9.8 – Pagamento de remuneração, gratificação, diária ou vantagem a servidor público municipal com recursos do projeto;
9.9 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes somente quando necessária, justificada e prevista no plano de trabalho, com indicação da destinação dos bens ao término da parceria;
9.10 - remuneração da equipe da OSC somente quando houver trabalho efetivamente prestado ao projeto, previsão no plano de trabalho e compatibilidade com os valores de mercado, observada a Lei Federal nº 13.019/2014;
9.10.1 – É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado;
9.10.1– Entre outras despesas não autorizadas pela legislação.
9.10.2 - manutenção de equipamentos que não sejam destinados ao atendimento de crianças e adolescentes;
9.10.3 – Serão admitidas as despesas necessárias à execução do objeto, previstas no plano de trabalho e autorizadas pela legislação.
DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
- Após a publicação do resultado definitivo, os proponentes selecionados serão convocados para complementar documentos e ajustar o plano de trabalho ou o projeto governamental, no prazo indicado pela Administração.
Para as OSCs, a celebração do Termo de Fomento dependerá da aprovação do plano de trabalho, habilitação, dotação orçamentária, parecer técnico, designação do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, parecer jurídico e autorização da autoridade competente.
Para as Secretarias, a aprovação autorizará o prosseguimento do processo administrativo de execução direta pelo órgão gestor do FMDCA, sem Termo de Fomento e sem transferência financeira para a unidade proponente.
As aquisições e contratações do projeto governamental serão realizadas pelo Município, de acordo com o plano de aplicação aprovado e a legislação aplicável.
A OSC deverá apresentar conta bancária específica e assinar o Termo de Fomento, cuja minuta integra este Edital.
- A Secretaria executora deverá apresentar relatório físico e financeiro, acompanhado dos documentos que demonstrem o cumprimento das metas, sem prejuízo dos controles contábil, financeiro, patrimonial e de contratação do Município.
DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
- Os projetos de OSCs serão acompanhados pelo gestor da parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. Os projetos governamentais serão acompanhados pelo CMDCA, pelo órgão gestor do FMDCA e pelos setores municipais competentes, mediante relatórios, visitas e verificação das despesas executadas.
– O cronograma do Edital:
| 25 DE SETEMBRO A 25 DE OUTUBRO | Publicação do Edital no Diário Oficial e napágina oficial da Prefeitura |
|---|---|
| 25 DE SETEMBRO A 25 DE OUTUBRO | Período de entrega daspropostas e documentos |
| 25 DE OUTUBRO | Avaliação dosprojetos das duas modalidades |
| 26 DE OUTUBRO | Publicação do resultadopreliminar |
| 27 DE OUTUBRO | Prazopara apresentação de recursos dosproponentes |
| 28 DE OUTUBRO | Análise ejulgamento dos recursospela comissão do CMDCA |
| 29 DE OUTUBRO | Divulgação do resultado definitivo analizadopela comissão do CMDCA |
| 30 DE OUTUBRO | Reunião com todos osproponentes selecionados |
| 02 DE NOVEMBRO | Solenidade |
DISPOSICOES GERAIS
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O descumprimento das obrigações pela OSC sujeitará a organização às sanções da Lei Federal nº 13.019/2014. As irregularidades em projeto governamental serão apuradas segundo as normas administrativas, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de responsabilização aplicáveis aos agentes públicos.
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Advertência;
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suspensão da liberação de parcelas à OSC, quando cabível;
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suspensão temporária da OSC e impedimento de celebrar parceria, pelo prazo legal;
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Nos casos de má aplicação dos recursos ou desvio de finalidade, será exigida a devolução dos valores, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis;
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Demais penalidades previstas em lei.
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Os valores destinados aos projetos serão originários do FMDCA e permanecerão vinculados ao objeto aprovado.
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Para as OSCs, o desembolso ocorrerá em 2 (duas) parcelas. Para as Secretarias, a execução seguirá o cronograma do projeto e a disponibilidade financeira, sem repasse à unidade proponente.
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Cabe a Plenária do CMDCA de Bom Jesus do Tocantins-PA deliberar sobre as questões omissas neste Edital.
– A lista de espera será definida pela ordem de classificação das propostas não contempladas por insuficiência de recursos.
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