Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 153

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

Declaro, para fins de participação no Edital nº 001/2026/CMDCA, que a Secretaria Municipal proponente tem ciência de que os recursos do projeto governamental permanecerão no FMDCA e serão executados diretamente pelo órgão gestor do Fundo, mediante os procedimentos orçamentários, financeiros e de contratação pública aplicáveis, não havendo transferência para conta da Secretaria nem celebração de Termo de Fomento.

Declaro, ainda, que o projeto não se destina ao custeio de despesa ordinária ou permanente da Secretaria, nem ao pagamento de remuneração, gratificação ou vantagem a servidor público, e que serão apresentados os relatórios e documentos necessários à comprovação das metas e dos resultados.

Bom Jesus do Tocantins-PA, _ de ___ de 2026.


Secretário(a) Municipal proponente

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº /2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS-PA, por intermédio do órgão competente, com recursos do FMDCA, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _____, para execução do projeto

________.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui objeto deste Termo a execução do projeto e do plano de trabalho aprovados, que integram o instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS. O valor total da parceria é de R$ ____, a ser liberado em 2 (duas) parcelas, conforme o cronograma de desembolso e a disponibilidade financeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES. Compete à Administração Pública transferir os recursos, acompanhar e fiscalizar a execução. Compete à OSC executar o objeto, manter conta específica, aplicar os recursos exclusivamente no plano de trabalho, permitir o controle e prestar contas.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA. A parceria vigorará por 4 (quatro) meses, contados de sua assinatura, podendo ser alterada mediante termo aditivo ou apostila nos casos admitidos pela legislação.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A execução será acompanhada pelo gestor e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. A prestação de contas observará a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal e o plano de trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES. Os bens adquiridos com recursos da parceria terão a destinação prevista no plano de trabalho e neste instrumento, observada a legislação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. O instrumento poderá ser denunciado ou rescindido na forma legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa na aplicação de sanções.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E DO FORO. O extrato será publicado no meio oficial. Fica eleito o foro da Comarca de Marabá-PA para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

Bom Jesus do Tocantins-PA, _ de ___ de 2026.

_____ Administração Pública

_____ Organização Da Sociedade Civil

ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO GOVERNAMENTAL

  1. Secretaria proponente e unidade executora:

  2. Título do projeto e período de execução:

  3. Público atendido e quantidade de beneficiários:

  4. Metas previstas, atividades realizadas e resultados alcançados:

  5. Bens adquiridos e serviços contratados pelo órgão gestor do FMDCA:

  6. Despesas executadas, conforme registros do processo administrativo:

  7. Dificuldades encontradas e providências adotadas:

  8. Documentos comprobatórios anexos: Declaro que as informações correspondem à execução do projeto aprovado.

Bom Jesus do Tocantins-PA, _ de ___ de 2026.

___ Secretário(a) Municipal responsável

Membros Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente De Bom Jesus Do Tocantins – PARÁ

RENAN BEZERRA LINHARES Poder Publico

EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA

Poder Publico

MARIA DE LOURDES ALVES DO NASCIMENTO

Poder Publico

ELIENE MAGALHÃES COSTA

Poder Publico

MAISA RODRIGUES BAIÃO PORTO

Poder Publico

www.diariomunicipal.com.br/famep 153