DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
OBJETO: cooperação técnica e institucional para que o Poder Executivo Municipal designe 01 (um) servidor público ocupante de cargo efetivo para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA.
FINALIDADE: reforçar a capacidade administrativa de acompanhamento do certame, assegurando adequada composição da Comissão, segregação de funções, transparência, controle e regularidade dos procedimentos. ÔNUS: o instrumento é celebrado sem transferência de recursos financeiros e sem ônus adicional entre os partícipes, permanecendo a remuneração, os encargos e os direitos funcionais do servidor designado sob responsabilidade do seu órgão de origem. VIGÊNCIA: da data de assinatura até a conclusão do Concurso Público, inclusive homologação do resultado final e encerramento das atividades da Comissão, admitida prorrogação mediante instrumento próprio, quando necessária.
FUNDAMENTO: interesse público, cooperação administrativa entre os Poderes Municipais e demais normas aplicáveis, inclusive o Termo de Cooperação Técnica firmado entre os partícipes. Novo Progresso/PA, 29 de setembro de 2026.
DIRCK ROBERTO DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA
Publicado por: Claudio Boeing Código Identificador: 8530144F
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 178/2026
Portaria nº 178 de 30 de setembro de 2026
Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA e estabelece suas atribuições.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, Estado do Pará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública e a prévia aprovação em concurso público como regra para investidura em cargo ou emprego público; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o planejamento, a organização, a execução, o acompanhamento e a fiscalização institucional do Concurso Público da Câmara Municipal sejam conduzidos em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, segurança jurídica e interesse público; CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, na condição de promotora do certame, acompanhar a execução do Concurso Público, sem prejuízo das atribuições técnicas, operacionais e das responsabilidades da instituição contratada para sua organização e realização;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada distribuição das responsabilidades relacionadas ao acompanhamento do certame, em atenção à governança, ao controle e à segregação de funções; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026, celebrado entre a Câmara Municipal e o Município de Novo Progresso, por intermédio da Prefeitura Municipal, sem transferência de recursos e sem ônus adicional entre os partícipes, para viabilizar a participação de servidor efetivo do Poder Executivo na Comissão; CONSIDERANDO o Ofício nº 205/2026 – Gabinete do Prefeito, por meio do qual foi formalmente designado servidor efetivo do Município para integrar a Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de que os membros da Comissão atuem com independência, imparcialidade, confidencialidade, diligência e estrita observância às normas do certame, comunicando eventual situação de impedimento ou conflito de interesses.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA:
| Função | Servidor(a) | Cargo efetivo | Órgão de origem |
|---|---|---|---|
| Presidente | Silvia Maria de Sousa Correa |
Auxiliar Administrativo |
Prefeitura Municipal |
| Membro | Dilair Alves de Oliveira | Assessor Legislativo | Câmara Municipal |
| Membro | Claúdio Boeing | Secretário Administrativo | Câmara Municipal |
Art. 2º Compete à Comissão, observados os limites de suas atribuições:
I – acompanhar as etapas do Concurso Público e o cumprimento do cronograma oficialmente aprovado;
II – atuar como instância de acompanhamento institucional e interlocução administrativa da Câmara com a instituição organizadora, sem interferência em sua autonomia técnica;
III – acompanhar as condições de execução do certame, inclusive quanto à infraestrutura, acessibilidade, logística, segurança, atendimento aos candidatos e cumprimento das obrigações previstas no edital, no Termo de Referência e nos demais instrumentos aplicáveis;
IV – registrar em atas, relatórios ou outros documentos próprios as reuniões, ocorrências e providências relevantes relacionadas ao acompanhamento do Concurso Público;
V – solicitar, por intermédio da Presidência da Comissão ou da autoridade competente, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento do certame;
VI – comunicar formalmente à Presidência da Câmara, ao gestor ou ao fiscal do contrato, conforme a natureza da matéria, fatos que possam comprometer a regularidade, a transparência, a segurança ou o cumprimento das condições estabelecidas para o concurso;
VII – acompanhar a divulgação dos atos do certame e a observância das medidas de transparência, proteção de dados e tratamento isonômico dos candidatos;
VIII – exercer outras atividades de acompanhamento institucional diretamente relacionadas ao concurso, desde que compatíveis com esta Portaria e sem invasão das competências da instituição organizadora ou da fiscalização contratual.
Art. 3º A Comissão não substitui a instituição contratada para organização e execução do concurso, a banca examinadora, o gestor ou o fiscal do contrato, nem poderá exercer atribuições privativas desses agentes.
§ 1º É vedada aos membros da Comissão a elaboração, escolha ou correção de questões, a atribuição de notas, o julgamento técnico de recursos, a alteração de resultados, a intervenção na classificação de candidatos ou o acesso prévio ao conteúdo sigiloso das provas e respectivos gabaritos.
§ 2º As atividades de fiscalização do contrato administrativo permanecerão sob responsabilidade dos agentes formalmente designados para essa finalidade, sem prejuízo do dever da Comissão de comunicar fatos e ocorrências relevantes.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão, antes do início de suas atividades, firmar declaração de ausência de impedimento e de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer circunstância superveniente que possa afetar sua imparcialidade ou regular atuação no certame.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão preservar a confidencialidade das informações de acesso restrito e observar as normas de proteção de dados pessoais, segurança da informação e sigilo aplicáveis ao Concurso Público.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não gerará, por si só, gratificação, jeton ou qualquer vantagem pecuniária adicional, observadas as normas funcionais próprias de cada órgão de origem.
Art. 7º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das atividades de acompanhamento do Concurso Público, inclusive a homologação do resultado final e a elaboração de relatório ou registro conclusivo, quando cabível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Novo Progresso/PA, 30 de setembro de 2026.
DIRCK ROBERTO DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
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