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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 6

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

OBJETO: cooperação técnica e institucional para que o Poder Executivo Municipal designe 01 (um) servidor público ocupante de cargo efetivo para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA.

FINALIDADE: reforçar a capacidade administrativa de acompanhamento do certame, assegurando adequada composição da Comissão, segregação de funções, transparência, controle e regularidade dos procedimentos. ÔNUS: o instrumento é celebrado sem transferência de recursos financeiros e sem ônus adicional entre os partícipes, permanecendo a remuneração, os encargos e os direitos funcionais do servidor designado sob responsabilidade do seu órgão de origem. VIGÊNCIA: da data de assinatura até a conclusão do Concurso Público, inclusive homologação do resultado final e encerramento das atividades da Comissão, admitida prorrogação mediante instrumento próprio, quando necessária.

FUNDAMENTO: interesse público, cooperação administrativa entre os Poderes Municipais e demais normas aplicáveis, inclusive o Termo de Cooperação Técnica firmado entre os partícipes. Novo Progresso/PA, 29 de setembro de 2026.

DIRCK ROBERTO DA SILVA

Presidente da Mesa Diretora

GELSON LUIZ DILL

Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA

Publicado por: Claudio Boeing Código Identificador: 8530144F

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 178/2026

Portaria nº 178 de 30 de setembro de 2026

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA e estabelece suas atribuições.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, Estado do Pará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública e a prévia aprovação em concurso público como regra para investidura em cargo ou emprego público; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o planejamento, a organização, a execução, o acompanhamento e a fiscalização institucional do Concurso Público da Câmara Municipal sejam conduzidos em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, segurança jurídica e interesse público; CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, na condição de promotora do certame, acompanhar a execução do Concurso Público, sem prejuízo das atribuições técnicas, operacionais e das responsabilidades da instituição contratada para sua organização e realização;

CONSIDERANDO a necessidade de adequada distribuição das responsabilidades relacionadas ao acompanhamento do certame, em atenção à governança, ao controle e à segregação de funções; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026, celebrado entre a Câmara Municipal e o Município de Novo Progresso, por intermédio da Prefeitura Municipal, sem transferência de recursos e sem ônus adicional entre os partícipes, para viabilizar a participação de servidor efetivo do Poder Executivo na Comissão; CONSIDERANDO o Ofício nº 205/2026 – Gabinete do Prefeito, por meio do qual foi formalmente designado servidor efetivo do Município para integrar a Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de que os membros da Comissão atuem com independência, imparcialidade, confidencialidade, diligência e estrita observância às normas do certame, comunicando eventual situação de impedimento ou conflito de interesses.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA:

Função Servidor(a) Cargo efetivo Órgão de origem
Presidente Silvia Maria de Sousa
Correa

Auxiliar Administrativo
Prefeitura Municipal
Membro Dilair Alves de Oliveira Assessor Legislativo Câmara Municipal
Membro Claúdio Boeing Secretário Administrativo Câmara Municipal

Art. 2º Compete à Comissão, observados os limites de suas atribuições:

I – acompanhar as etapas do Concurso Público e o cumprimento do cronograma oficialmente aprovado;

II – atuar como instância de acompanhamento institucional e interlocução administrativa da Câmara com a instituição organizadora, sem interferência em sua autonomia técnica;

III – acompanhar as condições de execução do certame, inclusive quanto à infraestrutura, acessibilidade, logística, segurança, atendimento aos candidatos e cumprimento das obrigações previstas no edital, no Termo de Referência e nos demais instrumentos aplicáveis;

IV – registrar em atas, relatórios ou outros documentos próprios as reuniões, ocorrências e providências relevantes relacionadas ao acompanhamento do Concurso Público;

V – solicitar, por intermédio da Presidência da Comissão ou da autoridade competente, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento do certame;

VI – comunicar formalmente à Presidência da Câmara, ao gestor ou ao fiscal do contrato, conforme a natureza da matéria, fatos que possam comprometer a regularidade, a transparência, a segurança ou o cumprimento das condições estabelecidas para o concurso;

VII – acompanhar a divulgação dos atos do certame e a observância das medidas de transparência, proteção de dados e tratamento isonômico dos candidatos;

VIII – exercer outras atividades de acompanhamento institucional diretamente relacionadas ao concurso, desde que compatíveis com esta Portaria e sem invasão das competências da instituição organizadora ou da fiscalização contratual.

Art. 3º A Comissão não substitui a instituição contratada para organização e execução do concurso, a banca examinadora, o gestor ou o fiscal do contrato, nem poderá exercer atribuições privativas desses agentes.

§ 1º É vedada aos membros da Comissão a elaboração, escolha ou correção de questões, a atribuição de notas, o julgamento técnico de recursos, a alteração de resultados, a intervenção na classificação de candidatos ou o acesso prévio ao conteúdo sigiloso das provas e respectivos gabaritos.

§ 2º As atividades de fiscalização do contrato administrativo permanecerão sob responsabilidade dos agentes formalmente designados para essa finalidade, sem prejuízo do dever da Comissão de comunicar fatos e ocorrências relevantes.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão, antes do início de suas atividades, firmar declaração de ausência de impedimento e de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer circunstância superveniente que possa afetar sua imparcialidade ou regular atuação no certame.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão preservar a confidencialidade das informações de acesso restrito e observar as normas de proteção de dados pessoais, segurança da informação e sigilo aplicáveis ao Concurso Público.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não gerará, por si só, gratificação, jeton ou qualquer vantagem pecuniária adicional, observadas as normas funcionais próprias de cada órgão de origem.

Art. 7º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das atividades de acompanhamento do Concurso Público, inclusive a homologação do resultado final e a elaboração de relatório ou registro conclusivo, quando cabível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Novo Progresso/PA, 30 de setembro de 2026.

DIRCK ROBERTO DA SILVA

Presidente da Mesa Diretora

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