DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
ensino infantil para atender as demandas da secretaria municipal de educação, cultura e desporto de Abaetetuba/PA.
Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: EF697971
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Nº DA LICITAÇÃO: 054/2026SEMOB.
Município/Órgão: Abaetetuba/Secretaria Municipal de Obras e Viação Pública. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão de recursos públicos, assessoramento na captação de recursos, planejamento, gerenciamento, monitoramento e execução de instrumentos de transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e congêneres, operacionalização dos sistemas governamentais de gestão de convênios e prestação de contas, bem como apoio técnico especializado em engenharia, planejamento institucional e gerenciamento de projetos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação do municipío de Abaetetuba/Pa.
RATIFICAÇÃO em 20 de agosto de 2026, pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, Andrea Conceição da Costa Pacheco. CONTRATADA: SEUSYSTEM CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 42.793.348/0001-23. VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
EXTRATO DO CONTRATO
Nº da Licitação: 054/2026-SEMOB. Município/Órgão: Abaetetuba/Secretaria Municipal de Obras e Viação Pública. Modalidade: Inexigibilidade. Nº do Contrato: 200826-003. Contratado: SEUSYSTEM CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 42.793.348/0001-23. Assinatura: 20/08/2026. Vigência: 20/08/2026 a 20/08/2027. Valor: 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão de recursos públicos, assessoramento na captação de recursos, planejamento, gerenciamento, monitoramento e execução de instrumentos de transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e congêneres, operacionalização dos sistemas governamentais de gestão de convênios e prestação de contas, bem como apoio técnico especializado em engenharia, planejamento institucional e gerenciamento de projetos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação do municipío de Abaetetuba/Pa.
Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: C909E689
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº DA LICITAÇÃO: 010/2025-SESMAB
Município/Órgão: Município de Abaetetuba/Fundo Municipal de Saúde
Modalidade: Adesão
Nº Contrato: 140825-002 Nº do aditivo: 1º Termo Aditivo
Contratado (CNPJ): COSTA & PAES, CNPJ nº 08.602.474/0001-15 Assinatura: 14/08/2026
Vigência: 14/08/2026 a 14/08/2027 Valor: Não informado
Objeto: Aditivo de prorrogação de prazo do contrato administrativo n° 140825-002, referente a adesão n° 010/2025-SESMAB que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de avisos de licitação, extratos de contratos, homologações, atos normativos e outros que se fizerem necessários nas imprensas oficiais e jornais de grande circulação para atender, por meio de adesão à ata de registro de preços n° 023/2024, pregão eletrônico (SRP) n° 011/2024.
Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: 7FF1AD20
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº034/2026 – GP
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO que o Município de Abel Figueiredo enfrenta desastre de evolução gradual caracterizado por estiagem, com comprometimento das fontes de abastecimento de água e reflexos sobre as atividades agropecuárias, atingindo áreas do território municipal;
CONSIDERANDO que o desastre afetou aproximadamente 2.700 pessoas, integrantes de cerca de 600 famílias, ocasionando redução da disponibilidade hídrica, perdas na produção agropecuária, prejuízos econômicos públicos e privados e demais danos registrados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos documentos comprobatórios;
CONSIDERANDO que o Município vem adotando medidas emergenciais de resposta, especialmente ações de abastecimento de água e assistência à população afetada, as quais necessitam ser mantidas enquanto persistirem os efeitos da estiagem;
CONSIDERANDO que os recursos municipais mobilizados para o enfrentamento da situação demandam complementação da capacidade de resposta, diante da extensão dos efeitos do desastre e da necessidade de continuidade das ações emergenciais ;
CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores municipais competentes, que relatam a ocorrência do desastre e fundamentam a necessidade de declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Abel Figueiredo afetadas pela estiagem, classificada e codificada como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, caracterizada, quanto à intensidade, como Desastre de Nível II – Média Intensidade, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização dos órgãos e Secretarias Municipais competentes para a execução das ações de resposta ao desastre e de assistência à população afetada, com prioridade para o abastecimento emergencial de água, sem prejuízo de outras medidas necessárias ao enfrentamento dos efeitos da estiagem, em articulação com os órgãos estaduais e federais de Proteção e Defesa Civil, quando necessário.
Art. 3º Caberá ao Gabinete do Prefeito, com o apoio dos órgãos e Secretarias Municipais competentes, consolidar os levantamentos de danos e prejuízos, manter o registro das ações realizadas e promover a instrução dos procedimentos necessários ao reconhecimento da situação de emergência e à solicitação de apoio complementar aos Governos Estadual e Federal.
www.diariomunicipal.com.br/famep 10