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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 16

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

de higiene, saúde e segurança dos servidores e do público; CONSIDERANDO que tais serviços requerem a liberação e ventilação do ambiente para a aplicação adequada dos produtos e posterior retorno seguro das atividades; RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente na Sede da Prefeitura Municipal – Palácio das Seringueiras, Centro de Memória e Anexo da SEMAG, no dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), será das 8h às 13h, sem interrupção.

Art. 2º O retorno ao expediente normal ocorrerá no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 13h.

Art. 3º - Compete à Coordenação de Administração e Finanças acompanhar a execução dos serviços de dedetização na Sede da Prefeitura Municipal – Palácio das Seringueiras e no Centro de Memória Municipal, bem como acompanhar a organização e a entrega dos respectivos prédios em condições adequadas para o reinício das atividades.

Art. 4º Compete à Coordenação de Planejamento, Coordenação de Regularização Fundiária e Coordenação Fazendária acompanhar a execução dos serviços de dedetização no Anexo da SEMAG, bem como acompanhar a organização e a entrega do referido prédio em condições adequadas para o reinício das atividades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Governo de Belterra, em 29 de setembro de 2026.

SIMONE BRAGA MONTEIRO

Secretária Municipal de Administração e Governo-SEMAG Decreto n° 001/2025.

Publicado por: Elizangela de Oliveira Caldeira Código Identificador: 2E55991B

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 079 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 079 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração excepcional do horário de atendimento ao público na Coordenação de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial em virtude de manutenção programada no sistema.

Ilustríssima Senhora SIMONE BRAGA MONTEIRO , Secretária Municipal de Administração e Governo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Considerando a necessidade de manutenção no sistema operacional da Coordenação, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, o horário de atendimento no Setor de Terras da CEPLAD no período de 30 de setembro a 01 de outubro de 2026 será das 08h às 14h, sem interrupção.

Art. 2º A alteração do expediente visa garantir a realização de manutenção do sistema operacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se

Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Governo de Belterra, em 29 de setembro de 2026.

SIMONE BRAGA MONTEIRO

Secretária Municipal de Administração e Governo-SEMAG Decreto n° 001/2025.

Publicado por: Elizangela de Oliveira Caldeira Código Identificador: 482EABC3

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA N°010/2026 CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA , nos termos do Edital nº 010/2026 e edital nº 011/2026, referente ao concurso público para provimento de diversas vagas, vem, por meio deste, convocar os candidatos abaixo relacionados para a avaliação da Junta Médica , conforme previsto no referido edital.

A avaliação será realizada no Hospital Municipal de Belterra Dr. Ivaldo Moraes, no dia 14 de outubro de 2026, às 10h00. É de extrema importância que os candidatos compareçam pontualmente, munidos de documento de identificação com foto, bem como dos demais documentos exigidos no edital. (Obs: apresentar exames atualizados)

Candidatos convocados:

VITOR ROBISON SENA PANTOJA NELSON DE JESUS SOUSA SANTOS NATALINO SOUSA SANTOS

MARTA ROZANE FERREIRA DA SILVA GRIJALVA LÚCIO DA CRUZ VIANA ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS

JONATHAS BEZERRA DA SILVA ALMADA

O não comparecimento à avaliação na data e horário estabelecidos implicará a desclassificação do candidato, conforme as disposições do edital.

A Prefeitura Municipal de Belterra reforça a necessidade de que todos os convocados estejam atentos aos documentos e procedimentos exigidos para a realização da avaliação médica. Belterra, 30 de setembro de 2026. Atenciosamente,

ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES Prefeito Municipal de Belterra

Publicado por: Aleksandra Dos Santos Bento Código Identificador: 78CC7114

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°012/2026 CONCURSO PÚBLICO N°001/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELTERRA-PA, no uso das atribuições legais que lhe são inerentes, em consonância com as normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, observando o que dispõe o Plano de Cargos e Salários e demais normas correlatas, e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 001/2023, publicado no dia 13 de novembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Convocar o candidato descrito no Anexo I deste Edital, regularmente aprovado no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2023, publicado em 13 de novembro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, para a apresentação da documentação necessária constante do Anexo II deste Edital.

Art. 2º O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação pelo candidato será contado no período de 01 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026, conforme publicação no site da Prefeitura Municipal de Belterra (https://belterra.pa.gov.br/portal.php). A documentação deverá ser protocolada in loco e/ou por meio de procuração pública, no prédio da Prefeitura Municipal de Belterra, na Divisão de Recursos Humanos, localizado na Rua Vila Americana, nº 45, Palácio das Seringueiras, Belterra-PA.

Parágrafo único. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em originais, preferencialmente acompanhados de cópias autenticadas, ou com cópias simples dos originais para que o agente administrativo possa atestar sua autenticidade. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

Art. 3º O candidato será submetido à inspeção de saúde admissional, a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município, a qual será divulgada em edital posterior.

Art. 4º A não apresentação da documentação exigida neste Edital, a apresentação incompleta, o não comparecimento ao exame de saúde

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