DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A SEPLAN poderá expedir orientações técnicas sobre os procedimentos de coleta, conferência e consolidação dos dados, os prazos de envio das informações pelos órgãos executores e a apresentação dos relatórios, em articulaçãocom as áreas envolvidas. Art. 17. O Anexo Único será publicado integralmente com este Decreto e mantido para consulta nos canais oficiais do Município. Parágrafo único. As alterações legalmente promovidas no PPA serão identificadas pela SEPLAN no acompanhamento da ATCA. Eventual atualização do Anexo Único observará o ato próprio e preservará o histórico dos registros anteriores.
Art. 18. A ATCA não altera atributos do PPA nem constitui autorização para despesa ou criação de serviço público. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA,30desetembrode 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 471F12A3
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Pela acumulação das atribuições referente ao cargo atual de ocupação e o acompanhamento e fiscalização à execução dos contratados no exercício de 2026 firmados pela Secretaria Municipal de Governo de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, não decorrerão ao nomeado, o acréscimo aos seus vencimentos, continuando os mesmos a receber de acordo com o cargo de origem.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 903/2026-GP
Portaria nº 903/2026-GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos no exercício de 2026 firmados pela Secretaria Municipal de Governo de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ , aos 24 dias mês setembro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita Municipal
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
A Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, a Sra. JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JORGE TOMAZI TRAJANE, CPF nº 071.XXX.XXX-51 , Matricula: 0232076, cargo/função: GESTOR DE DIRECAO SUPERIOR, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratados no exercício de 2026, firmados pela, Secretaria Municipal de Governo, referente aos seguintes objetos: contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de gerenciamento de conexão lógica de Rede Privada Interna (Intranet - com range de IP privado), exclusivo da Prefeitura de Canaã dos Carajás, em backbone e infraestrutura da Contratada, (incluindo Servidor de diretórios por protocolo LDAP (tipo Active Directory), firewall ativo; SSH, FTP e Terminal Service Windows entre servidores internos; gerenciamento de tráfego de dados e imagens entre dispositivos, servidor; DataCenter da na Rede Interna e sistemas hospedados em ambiente Cloud Computing próprio ou de terceiros), com disponibilização e manutenção de ponto de acesso interno (via IPv4 ou IPv6), via cabo ou wi-fi, para conectividade entre os diversos dispositivos da Prefeitura (computadores, impressoras, notebook, celular, tablet, etc) e sua Rede Privada, disponibilização de link dedicado de Internet para a Rede Privada e para o Data Center da PMCC e o fornecimento de conexão "indoor" e "outdoor" de wi-fi dos usuários de prédios e espaços públicos com a Internet, com garantia e assistência técnica ―on-site‖, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e suas secretárias, em diversos prédios e espaços públicos municipais.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
Eu, JORGE TOMAZI TRAJANE, CPF nº 071.XXX.XXX-51 , Matricula: 0232076, cargo/função: GESTOR DE DIRECAO SUPERIOR, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratados no exercício de 2026, firmados pela, Secretaria Municipal de Governo, referente aos seguintes objetos: contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de gerenciamento de conexão lógica de Rede Privada Interna (Intranet - com range de IP privado), exclusivo da Prefeitura de Canaã dos Carajás, em backbone e infraestrutura da Contratada, (incluindo Servidor de diretórios por protocolo LDAP (tipo Active Directory), firewall ativo; SSH, FTP e Terminal Service Windows entre servidores internos; gerenciamento de tráfego de dados e imagens entre dispositivos, servidor; DataCenter da na Rede Interna e sistemas hospedados em ambiente Cloud Computing próprio ou de terceiros), com disponibilização e manutenção de ponto de acesso interno (via IPv4 ou IPv6), via cabo ou wi-fi, para conectividade entre os diversos dispositivos da Prefeitura (computadores, impressoras, notebook, celular, tablet, etc) e sua Rede Privada, disponibilização de link dedicado de Internet para a Rede Privada e para o Data Center da PMCC e o fornecimento de conexão "indoor" e "outdoor" de wi-fi dos usuários de prédios e espaços públicos com a Internet, com garantia e assistência técnica ―on-site‖, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e suas secretárias, em diversos prédios e espaços públicos municipais, aceitando o encargo e presto os seguintes compromissos.
DA LEGALIDADE:
―Art. 117 da Lei Geral das Licitações Nº 14.133/2021.
―Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que
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