Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 23

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Comprometo-me a bem desempenhar e cumprir as atribuições de representar os firmados pela Secretaria Municipal de Governo de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aceitando o encargo presto os seguintes compromissos, no acompanhamento e fiscalização que envolver a execução de contratos.

Declaro-me desimpedido (a) e sem suspeição para funcionar nos autos na qualidade para o qual fui designado (a).

Do que para constar, lavra-se o presente Termo, que ao fim assino.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

JOYCE SILVEIRA DA SILVA OLIVEIRA Procuradora-Geral do Município Portaria nº 800/2026 - GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 9AA919B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 153/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 153/2026 – G.S.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso VI do Artigo 84-A Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 282/2012-

Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás;

CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde a servidora solicita concessão de horário especial conforme o Art.71 da Lei Municipal nº 282/2012, RJU.

CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 1.174 de 17 dezembro de 2026.

Atenciosamente,

JORGE TOMAZI TRAJANE Fiscal de Contrato Port. 903/2026-GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: B2431D6F

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PORTARIA Nº 023/2026 – PGM

Dispõe sobre a Concessão de Suprimento de Fundo para aquisição de certificados digitais.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.549, de 09 de março de 2026;

RESOLVE :

Art. 1º Autorizar a liberação de fundo rotativo, destinado à aquisição de certificados digitais padrão ICP-Brasil, solicitado via Ofício nº 455/2026 – PGM/PMCC ao servidor DANIEL DE SOUZA DINIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 013.505.391-98, ocupante do cargo de Gestor de Coordenação junto à Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º As despesas obedecerão aos seguintes elementos de despesas e valores:

Unidade Orçamentária: 1001 – Procuradoria Geral do Município Projeto Atividades: 03 122 1315 2.001 – Manter a Procuradoria Geral do Município

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

Sub-elemento: 3.3.90.39.96 – Fundo Rotativo

Fonte: 1500

Valor: R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais)

CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso II da Lei Municipal nº 282/2012.

CONSIDERANDO o Art.1º e inciso I, do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial Conforme o Art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.174/2025 ao servidor (a), Sr. (a) IRLENY PEREIRA DA SILVA LACERDA, portador (a) do CPF: XXX.770.652-XX Mat: 0100420, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROF. DE HISTÓRIA - PED-VI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação- SEMED 70%.

Art. 2º Será concedido ao Servidor (a) o direito à concessão de horário especial de trabalho, através da antecipação do início ou adiantamento do término do expediente diário, com redução de até 02 (duas) horas, sem exigência a compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.

Art. 3º Fica sobre a responsabilidade do gestor acompanhar o cumprimento do Art.7º e § 1º e 2º do Art. 8º do Decreto 1.536/2026.

Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: A322A6C2

www.diariomunicipal.com.br/famep 23