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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 35

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

ASSISTENCIA SOCIAL. Processo Administrativo nº 039/2026. Modalidade: Credenciamento nº 005/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 19.090.964/0001-04, CONTRATADO: M SOBREIRA ALVES, CNPJ nº 08.189.387/0001-88. Valor Global: R$ 55.523,30 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos). Vigência Inicial: 29 de setembro de 2026. Vigência Final: 29 de setembro de 2027. ADRIANA DA SILVA CARVALHO - Secretaria Municipal de Assistência Social. Cumaru do Norte - PA, 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Andreia da Silva Carvalho Souza Código Identificador: 3CEE975B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO

##ATO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 403/2026, assinado em 29/09/2026. Objeto: SERVIÇOS DE HOTELARIA, HOSPEDAGEM E ALOJAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Processo Administrativo nº 039/2026. Modalidade: Credenciamento nº 005/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 64.111.320/0001-00, CONTRATADO: M SOBREIRA ALVES, CNPJ nº 08.189.387/000188. Valor Global: R$ 91.649,50 (noventa e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Vigência Inicial: 29 de Setembro de 2026. Vigência Final: 29 de Setembro de 2027. Augusta Elias P. de Souza Martins - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Cumaru do Norte - PA, 30 de Setembro de 2026.

Publicado por: Andreia da Silva Carvalho Souza Código Identificador: 2A1404CB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 406/2026, assinado em 29/09/2026. Objeto: SERVIÇOS DE HOTELARIA, HOSPEDAGEM E ALOJAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. Processo Administrativo nº 039/2026. Modalidade: Credenciamento nº 005/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, CNPJ nº 34.670.976/000193, CONTRATADO: M SOBREIRA ALVES, CNPJ nº 08.189.387/0001-88. Valor Global: R$ 90.250,10 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais e dez centavos). Vigência Inicial: 29 de setembro de 2026. Vigência Final: 29 de setembro de 2027. SANDERSON LORDEIRO PEIXOTO - Cumaru do Norte - PA, 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Andreia da Silva Carvalho Souza Código Identificador: 1BA2AA3D

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 226, DE 30 DE SETEMBRO 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 226, DE 30 DE SETEMBRO 2026.

Institui a Agenda Transversal de Proteção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Município de Curionópolis, para o período de 2026 a 2029, estabelece sua governança, diretrizes, eixos de atuação, mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece o dever de prevenção das violações de direitos e determinam que a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente seja executada mediante conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, com municipalização do atendimento e articulação entre as diferentes políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, que estrutura a proteção social, a vigilância socioassistencial, a defesa de direitos, a gestão territorial e a atuação integrada do Sistema Único de Assistência Social; sendo objetivo expresso da política de assistência social a proteção à família, maternidade, infância e adolescência;

CONSIDERANDO que a organização da assistência social tem como diretrizes a descentralização político-administrativa, a participação da população e a primazia da responsabilidade do Estado, e que o Sistema Único de Assistência Social pressupõe gestão compartilhada e integração da rede de serviços, programas, projetos e benefícios; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e disciplina mecanismos destinados a evitar a revitimização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas voltadas às crianças nos primeiros seis anos de vida; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir concretude, no âmbito da Administração Pública Municipal, ao princípio da prioridade absoluta, mediante planejamento, execução, monitoramento e avaliação articulados das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

DECRETA: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Agenda Transversal de Proteção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Curionópolis, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, articulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência.

§ 1º A Agenda Transversal constitui instrumento de integração das políticas setoriais e não substitui os planos, programas, serviços, fundos, conselhos ou demais instrumentos de planejamento legalmente instituídos.

§ 2º As ações que integram a Agenda serão executadas pelos órgãos competentes, respeitadas suas atribuições legais, administrativas, orçamentárias e técnicas.

§ 3º A Agenda deverá ser compatibilizada com o Plano Plurianual 2026-2029, com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, com as Leis Orçamentárias Anuais e com os planos setoriais vigentes no Município.

Art. 2º A Agenda Transversal tem por finalidade assegurar atuação coordenada e continuada do Município na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, mediante integração das políticas públicas, otimização dos recursos existentes, definição de fluxos intersetoriais e estabelecimento de metas e indicadores mensuráveis.

Parágrafo único. A atuação administrativa decorrente deste Decreto observará a prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente, inclusive na formulação das políticas públicas, na prestação dos serviços e na alocação dos recursos públicos pertinentes. CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º A implementação da Agenda Transversal observará os seguintes princípios:

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