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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 39

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

X – demais planos e instrumentos de planejamento relacionados à infância e adolescência.

Art. 28 . A revisão da Agenda ocorrerá anualmente e deverá considerar:

I – evolução dos indicadores;

II – cumprimento das metas;

III – alterações demográficas e socioterritoriais;

IV – surgimento ou agravamento de vulnerabilidades;

V – capacidade instalada dos serviços;

VI – disponibilidade orçamentária e financeira;

VII – alterações nos instrumentos municipais de planejamento; e VIII – deliberações e recomendações dos órgãos de controle social no âmbito de suas competências.

Parágrafo único. A revisão não dependerá da edição de novo decreto quando consistir apenas em atualização de metas operacionais, indicadores, cronogramas ou estratégias de execução que não alterem as disposições normativas estabelecidas neste Decreto, podendo ser aprovada por ato conjunto dos órgãos municipais responsáveis pelas respectivas ações, mediante proposta da Comissão Intersetorial Permanente e observada a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento municipais.

CAPÍTULO XIII

DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 29. O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos juridicamente admitidos com órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, universidades e outras entidades, com a finalidade de desenvolver ações compatíveis com os objetivos da Agenda.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260170

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20260170 ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 011-2026 SRP CONTRATANTE........: SEC. MUNICIPAL DE ADM.PLAN.FINANÇAS CONTRATADA(O).....: CONSTRUTORA PONTES LTDA OBJETO......................: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO (20,00 X 5,00 X 5,00 M), DENOMINADA PONTE DACAÇUADA?, NO MUNICÍPIO DE CURUÁ/PA, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DANIFICADA POR DESASTRE. VALOR TOTAL................: R$ 729.998,75 (setecentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito

reais e setenta e cinco centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: VIGÊNCIA...................: 03 de Agosto de 2026 a 03 de Agosto de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Agosto de 2026

Publicado por: Ana Carolina Rabelo Ribeiro Código Identificador: AA3E8037

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº20260171

EXTRATO DE CONTRATO

Parágrafo único. A celebração dos instrumentos de que trata o caput observará a legislação aplicável, inclusive quanto à seleção, execução, prestação de contas, controle e transparência. CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os órgãos municipais adotarão, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à implementação das disposições deste Decreto.

Art. 31. Protocolos, fluxos, indicadores, formulários, procedimentos operacionais e demais instrumentos técnicos necessários à execução da Agenda poderão ser aprovados por ato conjunto dos órgãos municipais competentes, desde que não contrariem este Decreto. Art. 32. A execução das ações da Agenda não afastará nem restringirá as competências legais do Conselho Tutelar, do CMDCA, dos conselhos setoriais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública ou de quaisquer outros órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 33 . A Agenda Transversal de Proteção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Município de Curionópolis – 2026-2029 integra este Decreto como Anexo Único, contendo as ações, metas, indicadores e estratégias de implementação.

Art. 34 . Os casos omissos relativos à execução administrativa da Agenda serão resolvidos pelos órgãos municipais competentes, observadas suas atribuições legais e, quando se tratar de matéria intersetorial, mediante deliberação da Comissão Intersetorial Permanente.

Art. 35 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis/PA, 30 de setembro de 2026.

MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON

Prefeita Municipal de Curionópolis/PA

Publicado por: Rogério Serelli Macêdo Código Identificador: 1FC07DC0

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ

CONTRATO Nº...........: 20260171 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº SRP 009-2025 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: A DE JESUS DINIZ

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS CESTA

BASICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CURUÁ/PÁ.

VALOR TOTAL................: R$ 123.179,16 (cento e vinte e três mil, cento e setenta e nove reais e dezesseis centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: VIGÊNCIA...................: 04 de Setembro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Setembro de 2026

Publicado por: Ana Carolina Rabelo Ribeiro Código Identificador: 79295343

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICPAL Nº 108, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICPAL Nº 108, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS PLANTÕES DOS PROFISSIONAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE DOM ELISEU, ALTERA O DECRETO Nº 033/2015-GP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM ELISEU, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

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