DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 76, inciso III e § 2º, e 86, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 416/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Dom Eliseu;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Dom Eliseu;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores dos plantões dos profissionais que atuam na unidade hospitalar às atuais necessidades de funcionamento dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a importância da manutenção de equipes de profissionais para atendimento da população, inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento das exigências da legislação fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores dos plantões dos profissionais que atuam no Hospital Municipal de Dom Eliseu, observadas as jornadas e os valores estabelecidos neste Decreto:
I – Plantão médico de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II – Plantão de enfermeiro de 12 (doze) horas: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
III – Plantão de técnico de enfermagem de 12 (doze) horas: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
IV – Plantão de motorista de 12 (doze) horas: R$ 140,00 (cento e quarenta reais); V – Plantão de vigia de 12 (doze) horas: R$ 140,00 (cento e quarenta reais); VI – Plantão de servente de 12 (doze) horas: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 2º O pagamento dos plantões dependerá da efetiva prestação do serviço, da autorização prévia da chefia competente e da comprovação da jornada cumprida, mediante escala de serviço e controle de frequência.
§ 1º A realização dos plantões deverá observar a necessidade do serviço público, a escala previamente aprovada pela direção da unidade hospitalar e as normas legais aplicáveis a cada categoria profissional.
§ 2º É vedado o pagamento em duplicidade por um mesmo período de trabalho, bem como o pagamento de plantões não realizados.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da direção do Hospital Municipal, organizar e fiscalizar as escalas de plantão, observadas as necessidades do serviço e a legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das exigências da legislação fiscal. Art. 5º Ficam revogados todas as disposições do Decreto nº 033/2015-GP, respeitada a legislação hierarquicamente superior.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará, em 29de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 4AB5A4D7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS TERMO DE COMODATO Nº 001/2026
TERMO DE COMODATO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE DOM ELISEU/PA E A EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, PARA LICENCIAMENTO DE USO DO CONSIGFÁCIL – SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES.
COMODATÁRIO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE DOM ELISEU - SAAE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 02.504.112/0001-05, com sede na Rua Gonçalves Dias, 52, Esplanada, Dom Eliseu - PA, CEP 68633-000, neste ato representada pelo Sr. JURACY MOREIRA DOS SANTOS , brasileiro, Casado, presidente, inscrito no CPF sob o nº 175.727.033-72, portador do RG nº 1475715 SSP/PA , com endereço para notificações e comunicações na Rua Gonçalves Dias, 52, Esplanada, Dom Eliseu - PA, CEP 68633-000;
COMODANTE: A empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ n. 07.527.919/0001-87 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.474.450 SSP/PB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Para os fins deste Contrato de Comodato, COMODATÁRIO e COMODANTE serão referidos conjuntamente como ―PARTES‖ e individualmente como ―PARTE‖.
As PARTES, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Comodato, sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente comodato tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador CONSIGFÁCIL(―SISTEMA‖) – Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE DOM ELISEU – SAAE.
As consignações tratadas neste termo de comodato se realizarão única e exclusivamente pelo sistema do COMODANTE;
O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente comodato tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE DOM ELISEU – SAAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO CUSTO
O prazo de vigência deste Contrato de Comodato será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme o interesse das PARTES.
O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução do objeto deste contrato, sendo o comodato celebrado de forma gratuita entre as PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a operação do Sistema.
A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO, as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e utilização do sistema, mediante instrumento contratual próprio.
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