DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO
Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente comodato.
O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA
O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO São obrigações do COMODATÁRIO:
Efetuar a gestão das consignatárias, incluindo seus credenciamentos, regulamentações e eventuais descredenciamentos, bem como a gestão das consignações dos servidores, por meio da utilização do SISTEMA.
Manter atualizados os dados cadastrais inseridos no SISTEMA, referentes às empresas consignatárias, órgãos ou secretarias da Administração, usuários e seus respectivos perfis de acesso, além das margens consignáveis disponibilizadas.
Compartilhar, para fins de operação do SISTEMA, os dados dos servidores necessários ao funcionamento do sistema, conforme layout de integração proposto ou aprovado pelas equipes técnicas das PARTES. Os dados a serem compartilhados serão definidos conjuntamente no momento da implantação do sistema, cabendo ao COMODATÁRIO indicar e autorizar o uso apenas dos dados estritamente indispensáveis ao pleno funcionamento da solução contratada.
Executar, de forma regular e conforme planejamento técnico, as rotinas de integração entre o SISTEMA e o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, de acordo com o treinamento oferecido e em conformidade com os cronogramas definidos entre as PARTES.
Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: i) Empresas Consignatárias; ii) Órgãos / Secretarias; iii) Matrículas e margens de servidores; e v) Contratos existentes.
Responsabilizar-se pela correta utilização do SISTEMA, em conformidade com suas especificações técnicas, funcionalidades e modo de operação, observando rigorosamente as disposições legais aplicáveis e os princípios éticos e de boa-fé na sua utilização.
Observar, com rigor, as normas e diretrizes relativas à segurança do programa de computador, aos limites de seu escopo de utilização e aos procedimentos apropriados para eventuais solicitações de alteração ou adaptação do sistema.
Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato.
O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado entre as PARTES, no formato texto estabelecido. O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE Obrigações Gerais
Garantir a disponibilidade do SISTEMA.
Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados, assegurando a impossibilidade de uso das informações para fins não previstos neste comodato.
Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência que assegure a continuidade do serviço em caso de sinistros.
Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA.
Informar o COMODATÁRIO sobre eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupções no uso do SISTEMA. Comunicar ao COMODATÁRIO, com antecedência, sobre qualquer manutenção programada do SISTEMA ou no Sítio da Internet onde ele está hospedado.
Disponibilizar no SISTEMA as margens consignáveis dos servidores, conforme dados e critérios informados pelo COMODATÁRIO. Assegurar ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditorias no COMODANTE a qualquer tempo, mediante prévio agendamento e parâmetros acordados, para atestar o cumprimento das obrigações previstas neste termo, anexos e aditivos.
Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO.
Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis, das 08h às 18h, horário local. Acordo de Nível de Serviço(SLA)
O prazo para atendimento das solicitações do COMODATÁRIO será, via de regra, de até 4 (quatro) horas, nunca ultrapassando 48 (quarenta e oito) horas para casos que não envolvam mudanças estruturais no sistema ou na infraestrutura física.
Na hipótese de mudanças estruturais no sistema ou infraestrutura física, deverá ser seguido cronograma conjunto entre as PARTES, com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução. Fornecimento e Segurança das Informações
Fornecer tempestivamente, conforme cronograma acordado, todas as informações necessárias para lançamento na folha de pagamento do COMODATÁRIO;
Disponibilizar, sempre que solicitado, cópia de segurança (backup) dos dados armazenados no SISTEMA, em formato acessível ao COMODATÁRIO.
Implementar, no SISTEMA, as alterações e melhorias solicitadas pelo COMODATÁRIO, desde que previamente acordadas entre as PARTES, visando atender aos requisitos de segurança, confiabilidade e eficiência operacional.
Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas.
Observar os cronogramas operacionais pactuados entre as PARTES quanto à disponibilização dos arquivos de movimentação do SISTEMA, atuando de forma colaborativa para a regular execução das rotinas operacionais, observadas as responsabilidades inerentes aos sistemas e processos sob gestão de cada PARTE.
Assegurar a integridade, consistência e fidelidade das informações geradas pelo SISTEMA, em conformidade com os dados, critérios e parâmetros operacionais disponibilizados pelo COMODATÁRIO para processamento das consignações.
Orientar tecnicamente o COMODATÁRIO quanto aos registros operacionais do SISTEMA e colaborar, quando solicitado, com a disponibilização de logs e informações técnicas necessárias à apuração de ocorrências relacionadas às consignações. Registros, Logs e Auditorias
Gerar e manter registros (logs) de todas as consultas, acessos e modificações de dados realizados no sistema relativos ao COMODATÁRIO, durante toda a vigência do contrato.
Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental.
Entregar ao COMODATÁRIO, mediante solicitação ou ao término do contrato, cópias completas e atualizadas dos logs armazenados, em mídia digital apropriada.
Controlar todas as transações realizadas pelos usuários do sistema, mantendo registros detalhados e auditáveis de cada operação executada.
Implementar controles técnicos e operacionais que minimizem o risco de repúdio das transações realizadas pelos usuários do sistema, assegurando autenticidade, integridade e rastreabilidade das operações.
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