DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao sistema. Assegurar que as consultas às margens consignáveis dos servidores estejam restritas exclusivamente aos interessados habilitados à contratação de consignações, conforme critérios definidos pelo COMODATÁRIO.
Procedimentos Antes do Início da Operação do SISTEMA Revisar conjuntamente com o COMODATÁRIO a consistência das informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do SISTEMA, conforme layout de integração previamente acordado entre as PARTES. Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações das averbações e logs.
Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.
Procedimentos ao Final do Comodato
Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no SISTEMA, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas.
Entregar todos os registros de logs das transações durante a vigência do comodato.
Remover todos os dados do COMODATÁRIO do datacenter, minimizando riscos de acesso indevido e vazamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A integração entre o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO e o SISTEMA, de titularidade do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados previamente acordada entre as PARTES.
Os arquivos de dados necessários à carga inicial do SISTEMA, bem como os arquivos de movimentação periódica e retorno, indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, serão compartilhados por meio de ambiente seguro e específico, disponibilizado no próprio sistema de consignações.
O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema; Ressalvadas hipóteses legais/regulatórias de retenção, o prazo para o descarte das informações no SISTEMA deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste comodato. Antes da eliminação definitiva, mediante solicitação do COMODATÁRIO, tais informações serão disponibilizadas ao COMODATÁRIO, em formato eletrônico adequado, para fins de conferência, extração e eventual migração ao módulo de Consignações do sistema de folha de pagamento por ele utilizado.
Compete exclusivamente ao COMODATÁRIO a definição das regras de consignação aplicáveis aos seus servidores, bem como a gestão cadastral, a validação das informações funcionais e financeiras, a definição dos parâmetros de margem consignável e a governança operacional do sistema de folha de pagamento, cabendo ao COMODANTE disponibilizar e manter o SISTEMA em funcionamento e processar tecnicamente as operações nele registradas, observadas as informações, critérios e parâmetros fornecidos pelo COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA
O SISTEMA será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração.
Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a operarem via SISTEMA, a carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e operacionalização do sistema.
O COMODANTE declara e garante ser a legítima titular dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre o programa de computador objeto deste instrumento, inclusive quanto a seus códigosfonte, módulos, bibliotecas e documentação técnica, ou possuir as devidas licenças de uso que a autorizam a celebrar este contrato. O COMODANTE declara que a utilização do sistema licenciado pelo COMODATÁRIO nos termos deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ações judiciais, extrajudiciais, perdas e danos eventualmente decorrentes da alegação de violação de tais direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
As Partes acordam que a rescisão ou extinção deste contrato deverá ser precedida do cumprimento rigoroso dos termos estabelecidos, incluindo um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a notificação formal da intenção de rescisão. Essa notificação deverá ser realizada por escrito e enviada à outra Parte. Durante o período de aviso prévio, ambas as Partes deverão continuar a cumprir integralmente suas obrigações contratuais, garantindo a continuidade dos serviços e a integridade das informações.
Durante o prazo de 90 (noventa) dias, a Parte responsável pelo sistema de folha de pagamento deverá garantir o processamento adequado dos descontos na folha de pagamento dos servidores públicos, a partir do movimento financeiro gerado pelo SISTEMA. Esta medida visa assegurar a consistência dos dados e evitar qualquer prejuízo aos servidores, garantindo que todos os descontos sejam realizados de forma correta e pontual.
O contrato poderá ser rescindido, exclusivamente, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos artigos 581 do Código Civil, sendo vedada a rescisão por motivos não expressamente previstos nesta cláusula, salvo em situações de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados.
Em qualquer das hipóteses de rescisão, os casos deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com a devida justificativa que demonstre a necessidade da rescisão e a impossibilidade de continuidade do contrato.
Para a aplicação das hipóteses elencadas no item 10.3, deverão ser rigorosamente observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, deverá ser concedida à Parte notificada a oportunidade de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da notificação, antes que qualquer medida de rescisão seja efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
O SISTEMA, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de responsabilidade da COMODATÁRIA.
O COMODATÁRIO reconhece que o licenciamento de uso concedido por este contrato não implica qualquer cessão, total ou parcial, dos direitos de propriedade intelectual sobre o sistema, permanecendo estes integralmente com o COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RELAÇÃO TRABALHISTA
O presente instrumento de comodato não implica, sob nenhuma hipótese, a criação de vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados da COMODANTE e o COMODATÁRIO, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da COMODANTE todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e acidentárias decorrentes da execução do objeto deste termo. A COMODANTE obriga-se a manter todos os seus empregados e contratados devidamente registrados e adimplentes com suas obrigações legais, respondendo por qualquer demanda trabalhista eventualmente ajuizada contra o COMODATÁRIO em razão de ações ou omissões de sua responsabilidade.
O presente comodato é celebrado sem qualquer ônus financeiro direto ao COMODATÁRIO, não gerando quaisquer pagamentos a título de remuneração, encargos ou reembolsos.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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