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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 47

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

Art. 4º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxílio da equipe de apoio.

Art. 5º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 28 de setembro de 2026.

Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: BC052B8C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0387/2026

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS , Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições legais Constitucionais delegadas através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1999;

E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.

Considerando o Artigo 114 da Lei Municipal nº 2.300/12, de 09 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art.1º- CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor WALESSON RAMOS DE OLIVEIRA, Agente de Trânsito, Matrícula nº 171327-2, do quadro de servidores efetivos, lotado na Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itaituba, no período de 24/09/2026 à 01/10/2026.

NICODEMOS ALVES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: 8B48C323

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0386/2026.

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegados através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;

E, de conformidade com o Artigo 115, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2300/2012, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município de Itaituba.

R E S O L V E:

Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, ao Servidor ALEFF DA SILVA DE SOUZA , Matrícula n° 170035-9 , Professor de Educação Física dos Anos Iniciais, do quadro de Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2026.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 16 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência,

Publique-se,

Cumpra-se .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 25 de setembro de 2026.

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS

Secretário Municipal de Administração

Ciente:

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, retroagindo a 24 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 28 de setembro de 2026.

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS

Secretário Municipal de Administração

Ciente:

Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: 4ACA7A96

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0057/2026-GAB/PMI

DECRETO Nº 0057/2026-GAB/PMI

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026/2029 DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor WAGNO DA SILVA GODOI prefeito do Município de Itupiranga PA, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 357/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Itupiranga-PA, para o quadriênio 2026-2029;

www.diariomunicipal.com.br/famep 47