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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 48

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 15,16 e 17;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes. CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Itupiranga-PA, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no Plano Plurianual 2026-2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Itupiranga-PA.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal: I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais, de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e; VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I. Educação II. Saúde III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;

Itupiranga-PA, 29 de setembro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: AE220A35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 190/2026 – SEMED/PMI

PORTARIA Nº 190/2026 – SEMED/PMI

DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do município de Itupiranga/PA, Sr.ª Rosânia do Nascimento de Lucena, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER , licença sem remuneração para tratar de interesse particular, a servidora efetiva na função de Servente, Sr.ª ALICE DA SILVA TEIXEIRA , inscrita no CPF sob o nº 023..- 90.

Art. 2° - A licença que trata o artigo antecedente dar-se-á pelo período compreendido de: 01.10.2026 até 01.10.2029.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde e Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: I. O princípio da intersetorialidade; II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Itupiranga/PA, 29 de setembro de 2026.

ROSANIA DO NASCIMENTO DE LUCENA

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 022/2025

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: B0723BD8

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO

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