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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 96

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública e o concurso público como regra para investidura em cargo ou emprego público;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 598-A, de 12 de agosto de 2026, que determinou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Marituba e instituiu a Comissão Especial de Estudos, Planejamento e Acompanhamento do Concurso Público;

CONSIDERANDO que o referido Decreto estabelece a necessidade de realização de estudos técnicos prévios para definição dos cargos, especialidades e quantitativos de vagas a serem contemplados no concurso público;

CONSIDERANDO que o dimensionamento do quadro deverá considerar, entre outros elementos, os cargos efetivos legalmente criados, cargos providos e vagos, quantitativo de servidores efetivos, contratações temporárias, necessidades permanentes de pessoal, aposentadorias e demais hipóteses de vacância, os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes e a disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que o art. 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 598A/2026 prevê a constituição da Comissão por ato próprio da Chefe do Poder Executivo, com representantes, preferencialmente, dos órgãos nele indicados;

CONSIDERANDO que o Departamento responsável pelo planejamento municipal encontra-se inserido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, razão pela qual sua representação e atribuições técnicas serão exercidas no âmbito daquela Secretaria, sem necessidade de assento autônomo na Comissão;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão - TAG do Magistério nº 065/2026/TCMPA, firmado em 11 de agosto de 2026 entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a Prefeitura Municipal de Marituba e a Câmara Municipal de Marituba, que estabeleceu obrigações e etapas relacionadas ao diagnóstico do PCCR e dos cargos, estudo das necessidades atuais, adequação legislativa, realização de concurso público e substituição gradual de vínculos temporários;

CONSIDERANDO que o cumprimento das obrigações do TAG será objeto de monitoramento pelo Núcleo de Atos de Pessoal do TCMPA e pelo MPCM/PA, mediante relatórios quadrimestrais e outras medidas de acompanhamento;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC nº 019/2005, celebrado com o Ministério Público do Trabalho, objeto da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000185-32.2017.5.08.0119, e a atribuição conferida à Comissão pelo art. 3º, X, do Decreto Municipal nº 598-A/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das áreas de educação, administração, recursos humanos, finanças, planejamento, saúde, controle interno e assessoramento jurídico institucional para adequado dimensionamento das necessidades permanentes de pessoal; CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e interesse público;

Suplente: STEFANI CARDINALI ALMEIDA MESQUITA DA COSTA ;

IV - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por intermédio da área de Recursos Humanos/Folha de Pagamento: Titular: MAURINEIDE BARATA DE LIMA ;

Suplente: ALANA CRISTINA DE SOUZA PIMENTEL ;

V - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: LAÍS RAFAELA FREIRE MENDES ;

Suplente: CELICE DA SILVA PEREIRA TAVARES ;

VI - Controladoria-Geral do Município:

Titular: NARILYSSE MENDES TAVARES RODRIGUES ; Suplente: ADRIANA LOBATO DE MIRANDA .

§ 1º Para os fins deste Decreto, as atribuições relacionadas ao planejamento municipal serão exercidas pela Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da unidade administrativa responsável pelo planejamento, sem representação autônoma do Departamento de Planejamento na Comissão.

§ 2º Cada suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências, afastamentos ou impedimentos.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional específica.

§ 4º Os órgãos integrantes deverão comunicar formalmente à Presidência da Comissão eventual necessidade de substituição de seus representantes, a qual será formalizada por ato da Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Comissão será presidida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação, Sr. JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA .

§ 1º A Comissão escolherá, dentre seus integrantes, Vice-Presidente e Secretário Executivo na primeira reunião.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo Vice-Presidente.

Art. 4º Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as reuniões;

II - estabelecer as pautas;

III - coordenar e distribuir os trabalhos;

IV - estabelecer cronograma de atividades;

V - requisitar aos órgãos e entidades municipais documentos, informações, relatórios e esclarecimentos;

VI - fixar prazos para cumprimento das diligências;

VII - propor à Comissão a constituição de grupos técnicos auxiliares, na forma do art. 33;

VIII - acompanhar o cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos;

IX - promover a articulação entre os órgãos integrantes;

X - encaminhar os estudos e relatórios à Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 5º Compete à Comissão Especial:

DECRETA: CAPÍTULO I

DA DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Ficam designados, na forma deste Decreto, os membros da Comissão Especial de Estudos, Planejamento e Acompanhamento do Concurso Público, instituída pelo Decreto Municipal nº 598-A, de 12 de agosto de 2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes: I - Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

Titular: JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA ;

Suplente: VITOR DLUCAS SOUZA DO CARMO ;

II - Secretaria Municipal de Finanças, abrangendo a área responsável pelo planejamento municipal:

Titular: MARIA BENEDITA DA SILVA GATINHO ; Suplente: ABHNER ATHAY PINHEIRO MONTEIRO ;

III - Procuradoria-Geral do Município - PGM: Titular: RITA IEDA ELISIÁRIO MARTINS DOS SANTOS ;

I - realizar levantamento completo da legislação municipal referente ao quadro de pessoal e aos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR;

II - identificar todos os cargos efetivos legalmente existentes; III - identificar os quantitativos legalmente criados;

IV - identificar cargos providos e vagos;

V - levantar o quantitativo de servidores efetivos, temporários e demais vínculos;

VI - identificar necessidades permanentes atualmente atendidas por contratação temporária;

VII - levantar aposentadorias, vacâncias, afastamentos e demais situações capazes de repercutir na disponibilidade de pessoal; VIII - realizar estudo das necessidades atuais e projetadas de pessoal; IX - identificar os cargos, especialidades, requisitos de ingresso e quantitativos necessários;

X - avaliar eventual necessidade de criação, extinção, transformação, ampliação ou alteração de cargos; XI - avaliar a necessidade de adequação dos PCCR vigentes;

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