DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
suficiente para o protocolo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no processo eTCM nº 1.137001.2025.2.0028, nos prazos pactuados.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS TÉCNICOS AUXILIARES DA EDUCAÇÃO
Art. 18. Para subsidiar os trabalhos relacionados ao diagnóstico do PCCR, estudo das necessidades e dimensionamento das vagas da Secretaria Municipal de Educação, fica constituído Grupo Técnico Auxiliar da Educação, vinculado aos trabalhos da Comissão Especial.
Art. 19. Ficam designados para integrar o Grupo Técnico Auxiliar da Educação:
I - Departamento Administrativo da SEMED:
Titular: ALLEN LUIZ CARDOSO DA SILVA ; Suplente: FRANCISCO DOS SANTOS FREITAS ;
II - Recursos Humanos da SEMED:
Titular: ERICK JOSÉ PINTO MONTEIRO ; Suplente: KELLY CRISTINA SOUSA ESTEVAM ;
III - Diretoria de Ensino da SEMED:
Titular: ARGEMIRO DA CONCEIÇÃO SEABRA ; Suplente: ANTÔNIO ESMAEL MOREIRA DOS SANTOS ;
IV - Departamento Pedagógico da SEMED:
Titular: WESLEY ROSA LALOR ; Suplente: ALAN LIMA DE SIQUEIRA ;
V - Gabinete do Secretário Municipal de Educação:
Titular: JOYCE MOREIRA BARBOSA MIRANDA ; Suplente: MARIA EDINAURA DE LIMA OLIVEIRA .
§ 1º O Grupo Técnico Auxiliar terá caráter técnico e subsidiário, não alterando a composição deliberativa da Comissão Especial instituída pelo Decreto Municipal nº 598-A/2026.
§ 2º Compete ao Grupo Técnico Auxiliar levantar, conferir, consolidar e apresentar à Comissão os dados relativos à Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VII
DAS INFORMAÇÕES E DILIGÊNCIAS
III - pauta; IV - matérias analisadas; V - documentos apresentados; VI - deliberações; VII - responsáveis pelas providências; e VIII - respectivos prazos.
Art. 27. Deverá ser mantido processo administrativo específico para organização dos atos e documentos relacionados aos trabalhos da Comissão.
CAPÍTULO IX DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
Art. 28. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos, entidades sindicais, instituições, servidores ou especialistas para participar de reuniões ou prestar esclarecimentos sobre matérias específicas.
Parágrafo único. A participação prevista no caput ocorrerá em caráter consultivo e técnico, sem direito a voto e sem alteração da composição formal da Comissão, salvo modificação expressa do respectivo ato normativo.
CAPÍTULO X
DO RELATÓRIO E DAS PROVIDÊNCIAS
Art. 29. A Comissão apresentará à Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, relatório técnico conclusivo contendo, no mínimo:
I - diagnóstico atualizado do quadro de pessoal; II - relação dos cargos existentes; III - quantitativo legal;
IV - cargos providos e vagos; V - quantitativo por vínculo; VI - contratações temporárias; VII - necessidades permanentes; VIII - projeção de vacâncias;
IX - quantitativo de cargos e vagas necessários;
X - propostas de alteração legislativa;
Art. 20. Todos os órgãos e unidades da Administração Municipal deverão prestar, em caráter prioritário, as informações e fornecer os documentos requisitados pela Comissão.
Art. 21. As informações deverão, sempre que possível, ser extraídas de fontes oficiais e identificar sua respectiva data-base.
Art. 22. Para o levantamento funcional deverão ser confrontadas, quando disponíveis:
I - legislação municipal;
II - folha de pagamento; III - cadastro funcional;
IV - registros do SIAP/TCMPA;
V - informações das Secretarias e unidades administrativas; VI - demais bases oficiais pertinentes.
Art. 23. Havendo divergência entre bases oficiais, a Comissão deverá registrar a inconsistência e solicitar ao órgão responsável sua conferência, justificativa e, quando cabível, regularização.
Art. 24. Os titulares dos órgãos e unidades responsáveis pelas informações responderão pela integridade, atualidade e veracidade dos dados encaminhados, nos termos do Decreto Municipal nº 598A/2026.
CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES E REGISTROS
Art. 25. A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 26. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo: I - data e local;
XI - estudo de impacto orçamentário-financeiro; XII - proposta de vagas para concurso;
XIII - proposta de cronograma para realização do concurso público e para as nomeações decorrentes do certame; e
XIV - proposta de medidas destinadas à adequação do quadro funcional do magistério à Meta 17.d do Plano Nacional de Educação. Parágrafo único. O prazo previsto no caput não prejudica os prazos pactuados no TAG do Magistério e em outros instrumentos firmados com os órgãos de controle, nem os estabelecidos em decisões judiciais, que deverão ser observados, na forma do parágrafo único do art. 5º do Decreto Municipal nº 598-A/2026.
Art. 30. As propostas que impliquem criação, transformação, extinção de cargos, alteração de quantitativos, remuneração ou modificação de PCCR serão submetidas previamente à análise dos órgãos técnicos competentes e da Procuradoria-Geral do Município, para posterior deliberação da Chefe do Poder Executivo e, quando necessário, encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Comissão deverá compatibilizar seus trabalhos com os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 598-A/2026, no TAG do Magistério e nos demais compromissos, decisões e determinações dos órgãos de controle aplicáveis ao Município.
Art. 32. A participação dos servidores designados ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos ou funções.
Art. 33. A Comissão poderá constituir outros grupos técnicos auxiliares para áreas específicas, por proposta de seu Presidente e mediante deliberação devidamente registrada em ata, sem alteração da composição formal prevista no art. 2º deste Decreto.
II - membros presentes;
www.diariomunicipal.com.br/famep 98