DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
Art. 34. Os casos omissos serão submetidos à Chefe do Poder Executivo, ouvidos os órgãos técnicos competentes quando necessário.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba/PA, 29 de setembro de 2026.
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal de Marituba
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: CDC574FC
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 100/2026 - SEMED
§1º A Comissão será composta por no mínimo três integrantes com atuação preferencial nas áreas de alfabetização, avaliação educacional e gestão pedagógica.
Art. 6º A classificação seguirá os critérios do Anexo I desta Portaria.
Art. 7º Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 10 dias úteis.
Art. 8º O reconhecimento terá caráter institucional e honorífico, não gerando vantagem financeira, gratificação ou incorporação remuneratória.
Art. 9º Os registros das formações observarão a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.
Art. 10 A Secretaria manterá sistema de acompanhamento dos indicadores e publicará relatório anual.
PORTARIA Nº 100/2026 – SEMED
INSTITUI O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DAS BOAS PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,
Art. 11 Os critérios poderão ser revisados anualmente mediante ato complementar.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marituba/PA, 29 de Setembro de 2026.
JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA Secretário Municipal de Educação de Marituba
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 206 da Constituição Federal, especialmente a garantia do padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Municípios pelo art. 11 da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens e melhoria da qualidade da educação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247/2025, na Lei Estadual nº 9.867/2023 e na Lei Municipal nº 608/2022;
Participação dos professores nas formações – 25 pontos. Conclusão das formações com certificação – 15 pontos. Participação integral da equipe gestora – 10 pontos. Participação nas avaliações oficiais – 15 pontos. Evolução dos indicadores de aprendizagem – 20 pontos. Acompanhamento pedagógico sistematizado – 10 pontos. Boas práticas documentadas – 5 pontos.
Classificação:
90 a 100 pontos – Escola Destaque em Alfabetização. 75 a 89 pontos – Escola Referência em Participação Formativa. 60 a 74 pontos – Escola Compromisso com a Aprendizagem.
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 80E70A5D
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Reconhecimento Institucional das Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que desenvolverem ações pedagógicas planejadas, acompanhadas e avaliadas.
Art. 2º Consideram-se Boas Práticas Pedagógicas as ações que apresentem planejamento estruturado, acompanhamento sistemático, estratégias diversificadas, registros das ações e evidências de contribuição para aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º O reconhecimento tem como finalidade valorizar práticas pedagógicas, incentivar melhoria contínua, fortalecer o monitoramento educacional e reconhecer o trabalho das equipes escolares.
Art. 4º A avaliação observará participação em formações, cumprimento das ações pedagógicas, avaliações oficiais, evolução dos indicadores de aprendizagem, acompanhamento pedagógico e práticas documentadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Nº DA LICITAÇÃO: 029/2026-INEX/SEMAD ORGÃO: Secretaria Municipal de Administração MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO CONTRATO: 029/2026.001 – INEX/SEMAD/PMM CONTRATADO: MACIEL & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
CNPJ/MF nº: 27.824.881/0001-11
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026 VIGÊNCIA: 01/09/2026 A 01/09/2027
VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
OBJETO: Contratação De Pessoa Jurídica Especializada Para Prestação De Serviços Técnicos De Assessoria E Consultoria Jurídica Em Licitações E Contratos Administrativos, Destinados À Orientação E Ao Suporte Técnico Dos Procedimentos De Contratação, Compreendendo A Análise E Elaboração De Documentos E Pareceres Jurídicos, Orientação Nas Fases Interna E Externa Dos Procedimentos Licitatórios E Apoio À Gestão E Fiscalização Contratual Do Município De Marituba/Pa.
Art. 5º A avaliação será realizada por Comissão Técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação.
www.diariomunicipal.com.br/famep 99