DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: 67C2B912
Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2026
QUE VISA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES, SCANNER E IMPRESSORAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/PA. EMPRESA VENCEDORA: DISNORTE COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 39.819.259/0001-02.
MARIETA MENDONÇA PINHEIRO
Pregoeira Portaria nº 551/2026
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia Código Identificador: 0264B2D6
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°816/2026
PORTARIA Nº 816/2026
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município de Monte Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde , 30 (trinta) dias de férias regulamentares , correspondentes ao exercício de 2025 , no período de 01 a 30 de outubro de 2026 , de acordo com o Plano de Férias dos Servidores da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA , elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Portaria nº 793/2025, de 25 de novembro de 2025 .
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIA SIMONE CORDEIRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
| AGEU MILLER DE LIMA | AG. DE VIGILANCIA |
| ALINE BAIA DE OLIVEIRA | ATENDENTE DE FARMACIA |
| ANAZILDA PEREIRA DE ABREU | COZINHEIRO |
| ANILCE DA SILVA SARRAFF | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| CLAUDETE BATISTA MARQUES OLIVEIRA | C.N.E - 2 |
| DARLENE RODRIGUES MURAKAMI | ENFERMEIRO |
| DEUZARINA CONCEICAO MACHADO BAIA | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| DIOGO SADECK CALDERARO | TECNICO EM LABORATORIO |
| DIONETE MEIRELES CRISTO | AG. SERV. GERAIS |
| EGILBERTO DOS SANTOS SANTANA | AG. DE VIGILANCIA |
| ELANE MARIA DA COSTA DE SOUZA | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LEAL | AG. COMUN. DE SAUDE |
| FRANCISCO OSMANI ARAUJO DA SILVA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| HALISSON FERREIRA FREITAS | MOTORISTA DE VEICULOS LEVES |
| IVANA DE SOUZA CORREA | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| JAMILTON CORREA FERREIRA | AG. COMUN. DE SAUDE |
| JOAO EVANGELISTA CARVALHO DE ALMEIDA | AG. DE VIGILANCIA |
| KEILA DE SOUZA BARROS | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| KRICIA CRISTIANY DA SILVA SANTOS | OFICIAL ADMINISTRATIVO |
| LINDOMAR FREITAS MESQUITA | AG. COMUN. DE SAUDE |
| LUZIA DA COSTA PELEJA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| LUZIA PINTO DOS REIS | AG. COMUN. DE SAUDE |
| MARCE ANNALIESE UENO OLIVEIRA | ENFERMEIRO |
| MARCIA ANDREA NUNES DO COUTO | AG. SERV. GERAIS |
| MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA NUNES | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA VIEIRA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| MARIO SERGIO BATISTA ALMEIDA | AG. COMUN. DE SAUDE |
| NELCIREI DOS SANTOS BAIA | AG. DE VIGILANCIA |
| ORLEANI DE SOUZA ARCANJO | AG. DE PORTARIA |
| PEDRO RICARDO BAIA DE MACEDO | TECNICO EM ENFERMAGEM |
| RAIMUNDO EDSON PINTO DE MORAIS | AG. COMUN. DE SAUDE |
| ROBSON RODRIGUES DO NASCIMENTO | MOTORISTA DE VEICULOS LEVES |
| TATIANE FURTADO DA SILVA | AG. SERV. GERAIS |
| TRIXIE REBELO MARQUES | TECNICO EM ENFERMAGEM |
Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 5C6D3986
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 482/2026
DECRETO Nº 482/2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL 2026– 2029 DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE – PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO PARÁ, JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR, no uso das atribuições legais, constitucionais e pela Lei Orgânica Municipal e ainda pelo Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos no âmbito Municipal - RJU;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Monte Alegre - PA para o período de 2026 a 2029;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, vinculada ao Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Monte Alegre, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da intersetorialidade. Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal:
I – Promover a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – Integrar programas, ações e serviços das diversas secretarias municipais;
III – estabelecer indicadores e metas para o acompanhamento das ações governamentais;
IV – Fortalecer o planejamento e a gestão por resultados.
Art. 4º A Agenda Transversal será implementada, no mínimo, pelas seguintes áreas:
I – Educação; II – Saúde;
III – Assistência Social.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão integrar a Agenda, conforme a natureza das ações desenvolvidas.
Art. 5º A coordenação da Agenda Transversal ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipal de Administração e de Finanças, em articulação com as Secretarias Municipais envolvidas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
Art. 2º Registrada, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
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