DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
RESOLVE:
Art. 1ºCONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio , no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026 ao servidor municipal JANDER MATEUS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional , registrado na Matricula nº 007253-2, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais, correspondente aos exercícios trabalhados de julho de 2019 a julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2026 , data em que a mesma deixará de exercer atividades correlatas a o seu cargo, ficando revogado as disposições em contrário.
Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 9CDEF0E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°8192026
PORTARIA N.º 819/2026
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município de Monte Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB Administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, correspondente ao exercício de 2025, no período de 01 a 30 de outubro de 2026, de acordo com plano de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, e aprovado pelo titular do Executivo Municipal através da Portaria nº 793/2025, de 25 de novembro de 2025.
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALLANA NICYANARA OLIVEIRA DA SILVA | DIRETOR ESCOLAR - CNEE-2 |
| AZENILSON ABREU DE OLIVEIRA | SECRETARIO DE UNIDADE ESCOLAR CNEE- 5 |
| CARLOS GONZALEZ MURRIETA JUNIOR | AG. DE VIGILANCIA |
| DIENDRIA ARAUJO MARTINS | SECRETARIO DE UNIDADE ESCOLAR CNEE- 5 |
| ELINALDO DE LIMA CALVO | AG. DE VIGILANCIA |
| ELISDAM CLAUDIA MONTEIRO REBELO | PROF.EDUC.INFANTIL DE 1 A 4 |
| JOAO DOS SANTOS JARDINA | AG. DE VIGILANCIA |
| JOSE REINALDO MELGACO COUTO | AG. DE VIGILANCIA |
| LEANE SAMARA PINTO XAVIER RAMOS | SECRETARIO DE UNIDADE ESCOLAR CNEE- 5 |
| MARCIO CLEI CUNHA CABRAL | AG. DE VIGILANCIA |
| MARIA DE JESUS SOUZA BANDEIRA | PROF.EDUC.INFANTIL DE 1 A 4 |
| MARIZA BRITO DO NASCIMENTO | DIRETOR ESCOLAR - CNEE-2 |
| NAYARA BRAGA GUIMARAES | PROF.LIC.PLENO - MAG-3 TEMP |
| PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS | AG. DE VIGILANCIA |
| RAIMUNDO BRONI DA ROCHA FILHO | AG. DE VIGILANCIA |
| RAIMUNDO NONATO CUNHA CABRAL | AG. DE VIGILANCIA |
| RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS | AG. DE VIGILANCIA |
| RAIMUNDO ODENILSON BORGES BANDEIRA |
AG. DE VIGILANCIA |
| REGIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA | AG. DE VIGILANCIA |
| RONEY MAIA DE SOUZA | AG. DE VIGILANCIA |
| SEBASTIAO DA SILVA ROCHA | AG. DE VIGILANCIA |
| VALDIMAR DIAS FREIRE | AG. DE VIGILANCIA |
| WALENA FABRINA DE OLIVEIRA SANTOS | DIRETOR ESCOLAR - CNEE-2 |
| WILMAR AFONSO OLIVEIRA DA SILVA | AG. DE VIGILANCIA |
Art. 2º - Registrada, dê- se ciência, cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre - PA, em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 93D8FD3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 052/2026-SEMED
PORTARIA N.º 052/2026 – SEMED
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO 87ª PSSSEMED DOS CANDIDATADOS CLASSIFICADOS NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE , Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.247, de 03 de março de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 06 de março de 2020, Edição 2440, e suas alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.250, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 17 de junho de 2020, Edição 2509;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir demandas temporárias da rede municipal de ensino por meio da contratação de servidores temporários e formação de cadastro de reserva;
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado EDITAL N° 001/2025 – PSS/SEMED, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com a devida publicidade e observância dos princípios administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025 – SEMED, para realizarem entrega de documentação (originais e cópias) relacionadas no Anexo II do Edital de Convocação, conforme dados informados no sistema no ato da inscrição.
Art. 2º Os documentos utilizados para a pontuação no PSS serão analisados pela Comissão Organizadora para confirmar a HABILITAÇÃO do(a) candidato(a) e comprovando-se que o(a) inscrito(a) atende todos os critérios estabelecidos no Edital 001/2025 – SEMED, dar-se-á prosseguimento à assinatura contratual.
§ - I Comprovando-se que o(a) candidato(a) atende todos os critérios estabelecidos no Edital 001/2025 e a veracidade das informações, daremos prosseguimento para a assinatura contratual.
Art. 3º Os documentos devem ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. João Coelho, nº 154, Cidade Alta – Monte Alegre/Pará, 1º piso, no horário das 8h30min às 12h e das 14h30min às 18h, dos dias 01, 02 e 05/10/2026.
§ I É imprescindível a entrega dos documentos nas datas e horários estabelecidos neste Edital de convocação, em envelope aberto, de acordo com as orientações do Edital nº 001/2025 – PSS/SEMED. § II Na impossibilidade do(a) candidato(a) comparecer presencialmente, a documentação poderá ser entregue por terceiros a partir da apresentação de Procuração devidamente reconhecida em cartório.
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