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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 103

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

RESOLVE:

Art. 1ºCONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio , no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026 ao servidor municipal JANDER MATEUS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional , registrado na Matricula nº 007253-2, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais, correspondente aos exercícios trabalhados de julho de 2019 a julho de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2026 , data em que a mesma deixará de exercer atividades correlatas a o seu cargo, ficando revogado as disposições em contrário.

Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 30 de setembro de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 9CDEF0E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°8192026

PORTARIA N.º 819/2026

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município de Monte Alegre;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB Administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, correspondente ao exercício de 2025, no período de 01 a 30 de outubro de 2026, de acordo com plano de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, e aprovado pelo titular do Executivo Municipal através da Portaria nº 793/2025, de 25 de novembro de 2025.

Nome Cargo
ALLANA NICYANARA OLIVEIRA DA SILVA DIRETOR ESCOLAR - CNEE-2
AZENILSON ABREU DE OLIVEIRA SECRETARIO DE UNIDADE ESCOLAR CNEE-
5
CARLOS GONZALEZ MURRIETA JUNIOR AG. DE VIGILANCIA
DIENDRIA ARAUJO MARTINS SECRETARIO DE UNIDADE ESCOLAR CNEE-
5
ELINALDO DE LIMA CALVO AG. DE VIGILANCIA
ELISDAM CLAUDIA MONTEIRO REBELO PROF.EDUC.INFANTIL DE 1 A 4
JOAO DOS SANTOS JARDINA AG. DE VIGILANCIA
JOSE REINALDO MELGACO COUTO AG. DE VIGILANCIA
LEANE SAMARA PINTO XAVIER RAMOS SECRETARIO DE UNIDADE ESCOLAR CNEE-
5
MARCIO CLEI CUNHA CABRAL AG. DE VIGILANCIA
MARIA DE JESUS SOUZA BANDEIRA PROF.EDUC.INFANTIL DE 1 A 4
MARIZA BRITO DO NASCIMENTO DIRETOR ESCOLAR - CNEE-2
NAYARA BRAGA GUIMARAES PROF.LIC.PLENO - MAG-3 TEMP
PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS AG. DE VIGILANCIA
RAIMUNDO BRONI DA ROCHA FILHO AG. DE VIGILANCIA
RAIMUNDO NONATO CUNHA CABRAL AG. DE VIGILANCIA
RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS AG. DE VIGILANCIA
RAIMUNDO
ODENILSON
BORGES
BANDEIRA

AG. DE VIGILANCIA
REGIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AG. DE VIGILANCIA
RONEY MAIA DE SOUZA AG. DE VIGILANCIA
SEBASTIAO DA SILVA ROCHA AG. DE VIGILANCIA
VALDIMAR DIAS FREIRE AG. DE VIGILANCIA
WALENA FABRINA DE OLIVEIRA SANTOS DIRETOR ESCOLAR - CNEE-2
WILMAR AFONSO OLIVEIRA DA SILVA AG. DE VIGILANCIA

Art. 2º - Registrada, dê- se ciência, cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre - PA, em 30 de setembro de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 93D8FD3B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 052/2026-SEMED

PORTARIA N.º 052/2026 – SEMED

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO 87ª PSSSEMED DOS CANDIDATADOS CLASSIFICADOS NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE , Estado

do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.247, de 03 de março de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 06 de março de 2020, Edição 2440, e suas alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.250, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 17 de junho de 2020, Edição 2509;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir demandas temporárias da rede municipal de ensino por meio da contratação de servidores temporários e formação de cadastro de reserva;

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado EDITAL N° 001/2025 – PSS/SEMED, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com a devida publicidade e observância dos princípios administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025 – SEMED, para realizarem entrega de documentação (originais e cópias) relacionadas no Anexo II do Edital de Convocação, conforme dados informados no sistema no ato da inscrição.

Art. 2º Os documentos utilizados para a pontuação no PSS serão analisados pela Comissão Organizadora para confirmar a HABILITAÇÃO do(a) candidato(a) e comprovando-se que o(a) inscrito(a) atende todos os critérios estabelecidos no Edital 001/2025 – SEMED, dar-se-á prosseguimento à assinatura contratual.

§ - I Comprovando-se que o(a) candidato(a) atende todos os critérios estabelecidos no Edital 001/2025 e a veracidade das informações, daremos prosseguimento para a assinatura contratual.

Art. 3º Os documentos devem ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. João Coelho, nº 154, Cidade Alta – Monte Alegre/Pará, 1º piso, no horário das 8h30min às 12h e das 14h30min às 18h, dos dias 01, 02 e 05/10/2026.

§ I É imprescindível a entrega dos documentos nas datas e horários estabelecidos neste Edital de convocação, em envelope aberto, de acordo com as orientações do Edital nº 001/2025 – PSS/SEMED. § II Na impossibilidade do(a) candidato(a) comparecer presencialmente, a documentação poderá ser entregue por terceiros a partir da apresentação de Procuração devidamente reconhecida em cartório.

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