DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Alegre – Pará, em 30 de setembro de 2026.
ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025
CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 da Lei Municipal nº 4.080, de 29 de janeiro de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 5.343, de 12 de dezembro de 2023 , que estabelece o limite máximo de 08 (oito) anos , consecutivos ou não, para a concessão de Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares ao longo da vida funcional do servidor;
RESOLVE :
87ª CONVOCATÓRIA PSS/SEMED – EDITAL Nº 001/2025.
| Zona: | RURAL – Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS |
|---|---|
| CPF NOME |
|
| 1 | XXX.135.XXX-72 VALMIR ARAÚJO COSTA |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS E XEROX) EM ENVELOPE ABERTO.
Documentação comprobatória dos requisitos mínimos do cargo (Certificado de Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior); Diploma/Certificado – Especialização, mestrado ou doutorado; Declaração expressa e assinada que não possui vínculo profissional; Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;
Currículo;
Cadastro de Pessoa Física (CPF); Identidade Civil Oficial com Foto (RG);
Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (de acordo com a exigência do cargo);
Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; PIS/PASEP (quando houver);
Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa (para candidatos do
sexo masculino); Comprovante de Residência Atualizado;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal); Cartão SUS;
Laudo Médico da patologia (PCD); Atestado de aptidão física e psicológica;
Tempo de Serviço/Experiência – Declaração ou Certidão na FUNÇÃO a que concorre; Qualificação profissional – Cursos inerentes à ÁREA que concorre; Carteira de Trabalho;
Dados bancários (Agência e número da conta corrente) Banco do Brasil,
Art. 1º - CONCEDER por 03 (três) anos, no período de 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2029, Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares (Sem Vencimentos), a pedido da servidora municipal efetiva FRANKCILENE CAMPOS DOS SANTOS , ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais , matrícula nº 00059030, lotada na Secretaria Municipal de Educação .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 25 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Ciente:___ Data://___
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 6B20E191
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 808/2026
PORTARIA N.º 808/2026.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
quando houver;
Filhos de até 14 anos (certidão de nascimento, CPF e cartão SUS).
ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 55A6B612
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 807/2026
PORTARIA Nº.807/2026
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;
CONSIDERANDO o requerimento datado de 04 de agosto 2026 e protocolado nesta repartição na mesma data, sob o número 2462 do livro 049 e folhas nº 136.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;
Considerando o requerimento protocolado sob o nº 037 no livro nº 001, folhas nº 001, de 08 de setembro de 2026;
Considerando o Artigo 81 e os §, I e II da Lei Municipal nº 4.080, de 29 de janeiro de 1993 (RJU);
Considerando que, nos termos do § 1º do artigo 81, a licença poderá ser concedida com remuneração até o limite de 90 (noventa) dias e, sem remuneração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias , no período de 12 (doze) meses ;
Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica através do Parecer nº 006.2026-23.09 que opina favoravelmente à concessão da licença para acompanhar tratamento em pessoa da família;
Considerando o despacho nº 011/2026 da Secretária Municipal de Saúde, que opina sobre o período de concessão da licença para acompanhar tratamento em pessoa da família, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora municipal ROSIANE INACIO LACERDA, portadora do RG nº 3961280 PC/PA e do CPF nº 786.042.142-91, ocupante do cargo de Ag.Comun.de Saúde, registrada na matricula de nº 00079987, lotada na
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