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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 104

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Monte Alegre – Pará, em 30 de setembro de 2026.

ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025

CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 da Lei Municipal nº 4.080, de 29 de janeiro de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 5.343, de 12 de dezembro de 2023 , que estabelece o limite máximo de 08 (oito) anos , consecutivos ou não, para a concessão de Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares ao longo da vida funcional do servidor;

RESOLVE :

87ª CONVOCATÓRIA PSS/SEMED – EDITAL Nº 001/2025.

Zona: RURAL – Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS
CPF
NOME
1 XXX.135.XXX-72
VALMIR ARAÚJO COSTA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS E XEROX) EM ENVELOPE ABERTO.

Documentação comprobatória dos requisitos mínimos do cargo (Certificado de Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior); Diploma/Certificado – Especialização, mestrado ou doutorado; Declaração expressa e assinada que não possui vínculo profissional; Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;

Currículo;

Cadastro de Pessoa Física (CPF); Identidade Civil Oficial com Foto (RG);

Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (de acordo com a exigência do cargo);

Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; PIS/PASEP (quando houver);

Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa (para candidatos do

sexo masculino); Comprovante de Residência Atualizado;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal); Cartão SUS;

Laudo Médico da patologia (PCD); Atestado de aptidão física e psicológica;

Tempo de Serviço/Experiência – Declaração ou Certidão na FUNÇÃO a que concorre; Qualificação profissional – Cursos inerentes à ÁREA que concorre; Carteira de Trabalho;

Dados bancários (Agência e número da conta corrente) Banco do Brasil,

Art. 1º - CONCEDER por 03 (três) anos, no período de 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2029, Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares (Sem Vencimentos), a pedido da servidora municipal efetiva FRANKCILENE CAMPOS DOS SANTOS , ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais , matrícula nº 00059030, lotada na Secretaria Municipal de Educação .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 25 de setembro de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Ciente:___ Data://___

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 6B20E191

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 808/2026

PORTARIA N.º 808/2026.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

quando houver;

Filhos de até 14 anos (certidão de nascimento, CPF e cartão SUS).

ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 55A6B612

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 807/2026

PORTARIA Nº.807/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;

CONSIDERANDO o requerimento datado de 04 de agosto 2026 e protocolado nesta repartição na mesma data, sob o número 2462 do livro 049 e folhas nº 136.

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;

Considerando o requerimento protocolado sob o nº 037 no livro nº 001, folhas nº 001, de 08 de setembro de 2026;

Considerando o Artigo 81 e os §, I e II da Lei Municipal nº 4.080, de 29 de janeiro de 1993 (RJU);

Considerando que, nos termos do § 1º do artigo 81, a licença poderá ser concedida com remuneração até o limite de 90 (noventa) dias e, sem remuneração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias , no período de 12 (doze) meses ;

Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica através do Parecer nº 006.2026-23.09 que opina favoravelmente à concessão da licença para acompanhar tratamento em pessoa da família;

Considerando o despacho nº 011/2026 da Secretária Municipal de Saúde, que opina sobre o período de concessão da licença para acompanhar tratamento em pessoa da família, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora municipal ROSIANE INACIO LACERDA, portadora do RG nº 3961280 PC/PA e do CPF nº 786.042.142-91, ocupante do cargo de Ag.Comun.de Saúde, registrada na matricula de nº 00079987, lotada na

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