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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 109

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

§1º Compete à SEPLAN:

a) promover a articulação da ATCA com o Plano Plurianual - PPA;

b) consolidar programas, ações, metas e indicadores encaminhados pelas secretarias municipais;

c) integrar as prioridades da ATCA aos processos de planejamento municipal;

d) coordenar a elaboração de relatórios de monitoramento;

e) acompanhar, em conjunto com as demais unidades, o cumprimento das metas estabelecidas.

VI – análise orçamentária e financeira pela SEMAFI;

VII – participação do CMDCA na discussão e acompanhamento das prioridades;

VIII – participação do NUCA nos processos de escuta e definição de prioridades;

IX – incorporação das prioridades às propostas da LDO e da LOA;

X – apreciação das peças orçamentárias pelo Poder Legislativo;

XI – execução das ações pelas secretarias responsáveis;

XII – acompanhamento da execução física e financeira;

§2º Compete à Secretaria Municipal responsável pela Administração e Finanças - SEMAFI:

a) apoiar a identificação das dotações orçamentárias relacionadas à infância e adolescência;

b) verificar a compatibilidade das propostas com a programação financeira municipal;

c) apoiar a incorporação das prioridades da ATCA à LDO e à LOA;

d) acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações relacionadas à Agenda;

e) disponibilizar informações de dotação, empenho, liquidação e pagamento, quando cabível.

Art. 9º As secretarias e órgãos municipais responsáveis pela execução das ações da ATCA deverão:

I – executar os programas, projetos, serviços, benefícios e ações vinculados aos respectivos eixos;

II – encaminhar à SEPLAN informações atualizadas sobre metas, indicadores, execução física e execução orçamentária;

III – adotar providências de articulação intersetorial sempre que a ação envolver mais de uma política pública;

XIII – avaliação periódica dos indicadores e metas da Agenda.

Art. 12. O monitoramento da ATCA será realizado, no mínimo, semestralmente, com consolidação de informações sobre execução física, execução orçamentária, indicadores, metas, públicos atendidos, territórios alcançados e resultados obtidos.

§1º Os relatórios de monitoramento deverão subsidiar a tomada de decisão, a revisão de fluxos intersetoriais, a elaboração das peças orçamentárias e o controle social.

§2º As informações agregadas poderão ser apresentadas ao CMDCA, ao NUCA e aos demais espaços institucionais de acompanhamento, respeitada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo de informações sensíveis.

Art. 13. As ações previstas na Agenda Transversal não criam, por si só, novas despesas obrigatórias, devendo ser executadas com recursos previstos no PPA 2026-2029, na LDO e na LOA, bem como com recursos vinculados, transferências, fundos públicos e demais fontes legalmente admitidas.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas/PA, em 29 de setembro de 2026.

SIDNEY ROSA

Prefeito do Município de Paragominas/PA

IV – identificar públicos prioritários, territórios de maior vulnerabilidade e eventuais barreiras de acesso aos serviços;

V – colaborar com o CMDCA, com o NUCA e com os demais espaços de participação e controle social.

Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA exercerá o acompanhamento, o monitoramento e o controle social da ATCA, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal vigente e de suas atribuições deliberativas.

Parágrafo único. O NUCA participará dos processos de escuta, acompanhamento e avaliação da ATCA, apresentando demandas, propostas e contribuições dos adolescentes para o aprimoramento das políticas públicas municipais.

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 81B35E9B

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 1354/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00028-PMP/ ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS – AME Objeto: ―Contratação de serviço de intermediação, interpretação e tradução da língua brasileira de sinais (libras) para o português e vice-versa, por meio de plataforma digital inteligente própria – Tecnologia Assistiva (TA).‖ Valor Total: R$ 211.816,80. Vigência: 28/09/2026 a 28/09/2027. Recurso: FMDS – 78.604-3 –

Ordenador de Despesa:

Art. 11. A articulação da ATCA com os instrumentos de planejamento e orçamento observará as seguintes etapas mínimas:

I – levantamento, pelas secretarias, dos programas, projetos, serviços e ações destinados direta ou indiretamente a crianças e adolescentes;

II – identificação das respectivas vinculações ao PPA;

III – definição dos indicadores e metas físicas;

IV – identificação das dotações e fontes de recursos;

Fundo Municipal de Assistência Social -

MARIA ROSILENE DOS REIS OLIVEIRA- Secretária Municipal de Assistência Social.

CONTRATO Nº 1349/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 6/202600033-PMP/ DIAMOND EVENTOS LTDA. Objeto: ―contratação de profissional do setor artístico, com reconhecimento perante a opinião pública para realização de show musical em festa que realizarse-á no Município de Paragominas às comemorações do dia do servidor público.‖ Valor Total: R$ 60.000,00. Vigência: 24/09/2026 a 23/11/2026. Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos –

V – consolidação das informações pela SEPLAN;

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