DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
10.1 A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto previsto no presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do município a inadimplência da OSC em relação aos respectivos pagamentos, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição a sua execução.
10.2 A inadimplência da OSC em relação ás obrigações previstas no item anterior não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
10.3 A remuneração da equipe de trabalho com recursos transferidos pelo município não gera vínculo trabalhista com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.
11.2 A OSC deverá apresentar o relatório de execução do objeto mensalmente ao Gestor da Parceria, conforme modelo fornecido e deverá conter :
VII - Cópia dos recolhimentos de encargos, quando for o caso: Ex: ISS, INSS, IRRF;
VIII – Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;
IX – Certidões negativas de débitos alusivos ao INSS, PIS/PASEP E FGTS;
11.4 A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, no prazo de até 30 dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da Parceria:
I – Ofício da OSC encaminhando a prestação de contas final;
II – Relatório final de execução do objeto com o demonstrativo de metas realizadas comparativamente às metas convencionadas no planto de trabalho conforme modelo fornecido;
III – Demonstrativo integral de receitas e despesas;
IV – Relação dos gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário
V – Extratos bancários da conta de aplicação financeiras conciliados;
I – Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto com registro fotográfico;
II – Demonstração do alcance das metas;
III – documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;
IV – Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;
V – Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
VI – Justificativa na hipótese de não cumprimentos do alcance das metas.
VI – Comprovante de recolhimentos dos saldos não utilizados;
VII – Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;
VIII - Certidões negativas de débitos alusivos ao INSS, PIS/PASEP E FGTS;
11.4.1 Caso a vigência do Termo de Fomento passe de um exercício para o outro, fica a OSC obrigada a realizar a Prestação de contas anual no final de cada exercício e posteriormente a prestação de contas final no encerramento da vigência do Termo.
11.4.2 A Prestação de contas final deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência do Termo de Fomento, de acordo com os Art. 57 ao 62 do Decreto Municipal nº 698/2016;
11.5 O Município analisará a prestação de contas anual/final.
11.2.1 O relatório de que trata este item deverá fornecer
elementos para a avalição:
I – Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
11.5.1 A análise da prestação de contas anual/final pelo Município será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria, considerando:
II – Do grau de satisfação do público alvo, quando pesquisado;
I – O relatório final de execução do objeto;
11.3 A OSC deverá apresentar ao Gestor da Parceria o relatório de execução financeira mensal com os seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas remetido ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de Paragominas , anexada à Cópia da Prestação de Contas, como comprovante da devida apresentação;
II – Os relatórios parciais de execução do objeto;
III – O relatório de execução financeira;
IV – Os relatórios de visita técnica in loco, se houver;
V – O relatório técnico de monitoramento e avaliação;
II – Relatório Mensal das atividades desenvolvidas;
III – Demonstrativo integral de receita e despesas;
IV – Relação dos Gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;
V - Comprovante da Ordem Bancária ou do crédito na conta do fornecedor;
VI – Extratos bancários da conta corrente de movimentação dos recursos e da conta de aplicações financeiras conciliados;
11.5.2 O parecer técnico conclusivo embasará a decisão da autoridade competente e concluirá pela:
I – Aprovação das contas, quando constatado o cumprimento das metas, quando necessária, da regularidade na financeira da parceria;
II – Aprovação das contas com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto as metas da parceria, for constatada improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
III - Rejeição das contas, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014.
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