Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 120

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

16.1 Obriga-se a OSC, em razão de Termo de Fomento, a fazer constar identificação do Município e CMDCA de Paragominas, nos formulários, cartazes folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

16.2 A utilização da logomarca, brasão ou demais símbolos do Município e CMDCA deverão ser previamente autorizados pela Assessoria de Comunicação do Município.

16.3 A OSC compromete-se a publicar no seu sitio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

16.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

para dirimir os conflitos decorrentes oriundas da execução do presente instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho anexo I deste instrumento.

E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Fomento, em três vias de igual teor e forma, que uma vez lido e acordado, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.

Paragominas-PA, 24 de setembro de 2026.

SHYDNEY JORGE ROSA Prefeito Municipal

DILMAR MORAES DOS SANTOS

Ordenador de Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paragominas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:

ALCIMAEL ABREU FARIAS

17.1 Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC ao CMDCA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a mesma aguardar a aprovação ou não.

17.2 É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo CMDCA e pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO

18.1 É facultado aos parceiros rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições sanções e responsabilidade, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

18.1.1 Esta parceria poderá ser rescindida quando:

18.1.2 Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

18.1.3 Quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades, conforme item 13.8.

1 da Cláusula Décima Terceira;

18.1. 4 Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

18.1.5 For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

18.2 É prerrogativa do município assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade, nos termos do art. 42, inciso XII da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19.1 O extrato do presente Termo de Fomento e de seus eventuais Termos Aditivos será publicado no Diário Oficial dos Municípios de acordo com o disposto no Art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

20.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Paragominas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

Pte. do Conselho da Criança e do Adolescente de Paragominas

LAÉRCIO ROSSONI

Presidente da Associação José Pereira de Farias

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: EA426B15

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

##ATO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O município de Pau D’arco, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, torna público que o Processo Administrativo Licitatório nº 02/2026-0035-PMPD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2026-022-PMPD, cujo objeto é aquisição e instalação de equipamentos de academia ao ar livre, no município de Pau D’arco/PA, conforme plano de ação: 09032025-082677 / 2025, com o objetivo de promover o fortalecimento da infraestrutura esportiva do município, com a implantação de espaços públicos voltados à prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, contribuindo para a promoção da saúde, do lazer, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando ambientes seguros, acessíveis e adequados para utilização por crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, incentivando a adoção de hábitos saudáveis e o desenvolvimento de ações permanentes voltadas ao bem-estar coletivo. Observadas as disposições legais e normativas vigentes, foi devidamente HOMOLOGADO em favor da empresa GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 21.542.278/0001-60, conforme documentos constantes nos autos. Assinante: Domingos Guedes Neto, Prefeito Municipal. Pau D’Arco/PA, 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Cleiton Herminio Dos Santos Código Identificador: 22B501DC

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO: Adesão nº A/2026.0027 . 5.8 DESPACHO CONTROLE INTERNO

www.diariomunicipal.com.br/famep 120