DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
16.1 Obriga-se a OSC, em razão de Termo de Fomento, a fazer constar identificação do Município e CMDCA de Paragominas, nos formulários, cartazes folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.
16.2 A utilização da logomarca, brasão ou demais símbolos do Município e CMDCA deverão ser previamente autorizados pela Assessoria de Comunicação do Município.
16.3 A OSC compromete-se a publicar no seu sitio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
16.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.
para dirimir os conflitos decorrentes oriundas da execução do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho anexo I deste instrumento.
E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Fomento, em três vias de igual teor e forma, que uma vez lido e acordado, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Paragominas-PA, 24 de setembro de 2026.
SHYDNEY JORGE ROSA Prefeito Municipal
DILMAR MORAES DOS SANTOS
Ordenador de Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paragominas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
ALCIMAEL ABREU FARIAS
17.1 Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC ao CMDCA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a mesma aguardar a aprovação ou não.
17.2 É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo CMDCA e pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 É facultado aos parceiros rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições sanções e responsabilidade, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
18.1.1 Esta parceria poderá ser rescindida quando:
18.1.2 Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;
18.1.3 Quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades, conforme item 13.8.
1 da Cláusula Décima Terceira;
18.1. 4 Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;
18.1.5 For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
18.2 É prerrogativa do município assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade, nos termos do art. 42, inciso XII da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 O extrato do presente Termo de Fomento e de seus eventuais Termos Aditivos será publicado no Diário Oficial dos Municípios de acordo com o disposto no Art. 38 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Paragominas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Pte. do Conselho da Criança e do Adolescente de Paragominas
LAÉRCIO ROSSONI
Presidente da Associação José Pereira de Farias
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: EA426B15
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
##ATO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O município de Pau D’arco, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, torna público que o Processo Administrativo Licitatório nº 02/2026-0035-PMPD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2026-022-PMPD, cujo objeto é aquisição e instalação de equipamentos de academia ao ar livre, no município de Pau D’arco/PA, conforme plano de ação: 09032025-082677 / 2025, com o objetivo de promover o fortalecimento da infraestrutura esportiva do município, com a implantação de espaços públicos voltados à prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, contribuindo para a promoção da saúde, do lazer, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando ambientes seguros, acessíveis e adequados para utilização por crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, incentivando a adoção de hábitos saudáveis e o desenvolvimento de ações permanentes voltadas ao bem-estar coletivo. Observadas as disposições legais e normativas vigentes, foi devidamente HOMOLOGADO em favor da empresa GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 21.542.278/0001-60, conforme documentos constantes nos autos. Assinante: Domingos Guedes Neto, Prefeito Municipal. Pau D’Arco/PA, 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Cleiton Herminio Dos Santos Código Identificador: 22B501DC
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO: Adesão nº A/2026.0027 . 5.8 DESPACHO CONTROLE INTERNO
www.diariomunicipal.com.br/famep 120