DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
| 2.1 Abandono escolar | 1,9% · 84 estudantes | Pendente de confirmação oficial |
|---|---|---|
| 2.2 Alfabetização | 54% · 257 estudantes | 71% |
| 3.1 Proteção e registros SIPIA | 0 | 47 |
| 4.1 Água adequada nas escolas | 81% · 52 escolas | 88% |
| 4.2 Saneamento nas escolas | 0% · 0 escolas | 36% |
| 5.1 Média mensal PAIF | 161 famílias | 306 famílias |
Fonte: UNICEF, relatório de linha de base de Rurópolis. O grupo de mães de 10 a 14 anos integra o grupo de 10 a 19 anos; os valores não serão somados. O indicador SIPIA não constitui cota de denúncias nem limite de atendimento. A média mensal do PAIF corresponde à soma dos quantitativos mensais de famílias acompanhadas dividida por 12.
ANEXO ÚNICO Continuação
Quadro 2 — Entregas e responsabilidades
| Área | Entrega e acompanhamento |
|---|---|
| Educação | Plano de alfabetização; fluxo de busca ativa e permanência; triagem de alertas em até 10 dias úteis, com resposta imediata às urgências; acompanhamento de retornos em 30, 60 e 90 dias. |
| Saúde | Mapa de pendências de vacinação em 60 dias; fluxo de avaliação nutricional em 90 dias; cuidado integral na adolescência e encaminhamento de crianças com risco identificado. |
| SEMTRAS | Dimensionamento da expansão do PAIF; acompanhamento continuado, inclusão cadastral e articulação com CREAS, Saúde e Educação. |
| Educação e infraestrutura | Diagnóstico das escolas em 90 dias e carteira de intervenções em água e saneamento, conformeprogramação orçamentária. |
| Rede de proteção | Fluxo de encaminhamento e retorno; qualificação dos registros; prevenção da revitimização, com respeito às competências e à autonomia das instituições. |
| Planejamento e coordenação | Programação em 60 dias, reuniões trimestrais, relatório anual e vínculo com PPA, LDO e LOA. |
Siglas: PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social; SIPIA — Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
Fonte: entregas operacionais propostas para a Agenda municipal. Os prazos de implantação são contados da publicação deste Decreto. Os fluxos com órgãos externos ao Poder Executivo serão pactuados com as instituições competentes, respeitadas sua autonomia e suas atribuições legais.
JOSE FILHO CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal De Rurópolis
Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: 1D835C05
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REABERTURA E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-003 / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2408.001/2026/SMS
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Arari - PA torna público aos interessados que a sessão do Pregão Eletrônico nº 9/2026003, teve o seu edital modificado e o prazo de publicidade reaberto . Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de equipamento e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde, através da proposta nº 11931568000123005 do FNS, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Arari-PA. Ficam estabelecidas as novas datas e horários para as próximas fases do certame: Reabertura do prazo de envio das propostas: 05/10/2026, às 08h00min. Data-limite para impugnação e esclarecimentos: 14/10/2026. Final do prazo de recepção de propostas: 20/10/2026, às 09h59min. Abertura da sessão pública de lances: 20/10/2026, às 10h00min. O edital retificado com as devidas alterações estará disponível para consulta e download Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP, na página www.tcm.pa.gov.br, www.santacruzdoarari.pa.gov.br, e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Cruz do Arari 30 de setembro de 2026
ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS Pregoeira Municipal
Publicado por:
Adriane Oliveira Dos Santos Código Identificador: 835C376D
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 748/2026 – GAP/PMS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, NO HORIZONTE DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o art. 227 da Constituição Federal; a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016; a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017; e a Lei Municipal nº 22.800, de 11 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Santarém, no horizonte do Plano Plurianual 2026-2029, como instrumento de articulação, execução coordenada e monitoramento das políticas municipais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O Anexo Único integra este Decreto e estabelece a matriz de implementação da Agenda, a ser detalhada em instrumentos operacionais das secretarias responsáveis.
Art. 2º A Agenda tem por objetivos integrar as ofertas públicas, ampliar o acesso equitativo aos serviços, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir violações de direitos e assegurar acompanhamento dos resultados, com prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.
Art. 3º São diretrizes da Agenda a proteção integral, a intersetorialidade, a territorialização, a equidade étnico-racial, a acessibilidade, a participação social e o respeito à condição peculiar de desenvolvimento, com atenção às populações urbanas, do planalto, das regiões de rios e das comunidades indígenas e quilombolas.
Art. 4º A Agenda compreende os eixos de educação e Busca Ativa Escolar; saúde integral e primeira infância; assistência social e fortalecimento familiar; e proteção contra violências e promoção dos demais direitos transversais, conforme o Anexo Único.
Art. 5º A coordenação executiva caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o órgão municipal responsável pelo planejamento.
§ 1º Os órgãos participantes indicarão titular e suplente para a articulação da Agenda no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, sem criação de cargos ou remuneração adicional.
§ 2º Os setores responsáveis por cultura, esporte, lazer, meio ambiente, saneamento e demais políticas participarão conforme suas competências e as ações pactuadas.
§ 3º A coordenação articulará a Agenda com a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, respeitadas sua composição e suas competências, para compatibilizar o planejamento e evitar duplicidade de atividades.
www.diariomunicipal.com.br/famep 135