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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 135

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

2.1 Abandono escolar 1,9% · 84 estudantes Pendente de confirmação
oficial
2.2 Alfabetização 54% · 257 estudantes 71%
3.1 Proteção e registros SIPIA 0 47
4.1 Água adequada nas escolas 81% · 52 escolas 88%
4.2 Saneamento nas escolas 0% · 0 escolas 36%
5.1 Média mensal PAIF 161 famílias 306 famílias

Fonte: UNICEF, relatório de linha de base de Rurópolis. O grupo de mães de 10 a 14 anos integra o grupo de 10 a 19 anos; os valores não serão somados. O indicador SIPIA não constitui cota de denúncias nem limite de atendimento. A média mensal do PAIF corresponde à soma dos quantitativos mensais de famílias acompanhadas dividida por 12.

ANEXO ÚNICO Continuação

Quadro 2 — Entregas e responsabilidades

Área Entrega e acompanhamento
Educação Plano de alfabetização; fluxo de busca ativa e permanência; triagem de
alertas em até 10 dias úteis, com resposta imediata às urgências;
acompanhamento de retornos em 30, 60 e 90 dias.
Saúde Mapa de pendências de vacinação em 60 dias; fluxo de avaliação
nutricional
em
90
dias;
cuidado
integral
na
adolescência
e
encaminhamento de crianças com risco identificado.
SEMTRAS Dimensionamento da expansão do PAIF; acompanhamento continuado,
inclusão cadastral e articulação com CREAS, Saúde e Educação.
Educação e infraestrutura Diagnóstico das escolas em 90 dias e carteira de intervenções em água e
saneamento, conformeprogramação orçamentária.
Rede de proteção Fluxo de encaminhamento e retorno; qualificação dos registros;
prevenção da revitimização, com respeito às competências e à autonomia
das instituições.
Planejamento e coordenação Programação em 60 dias, reuniões trimestrais, relatório anual e vínculo
com PPA, LDO e LOA.

Siglas: PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social; SIPIA — Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.

Fonte: entregas operacionais propostas para a Agenda municipal. Os prazos de implantação são contados da publicação deste Decreto. Os fluxos com órgãos externos ao Poder Executivo serão pactuados com as instituições competentes, respeitadas sua autonomia e suas atribuições legais.

JOSE FILHO CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal De Rurópolis

Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: 1D835C05

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REABERTURA E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-003 / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2408.001/2026/SMS

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Arari - PA torna público aos interessados que a sessão do Pregão Eletrônico nº 9/2026003, teve o seu edital modificado e o prazo de publicidade reaberto . Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de equipamento e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde, através da proposta nº 11931568000123005 do FNS, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Arari-PA. Ficam estabelecidas as novas datas e horários para as próximas fases do certame: Reabertura do prazo de envio das propostas: 05/10/2026, às 08h00min. Data-limite para impugnação e esclarecimentos: 14/10/2026. Final do prazo de recepção de propostas: 20/10/2026, às 09h59min. Abertura da sessão pública de lances: 20/10/2026, às 10h00min. O edital retificado com as devidas alterações estará disponível para consulta e download Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP, na página www.tcm.pa.gov.br, www.santacruzdoarari.pa.gov.br, e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Cruz do Arari 30 de setembro de 2026

ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS Pregoeira Municipal

Publicado por:

Adriane Oliveira Dos Santos Código Identificador: 835C376D

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 748/2026 – GAP/PMS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, NO HORIZONTE DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO.

O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando o art. 227 da Constituição Federal; a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016; a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017; e a Lei Municipal nº 22.800, de 11 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Santarém, no horizonte do Plano Plurianual 2026-2029, como instrumento de articulação, execução coordenada e monitoramento das políticas municipais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Anexo Único integra este Decreto e estabelece a matriz de implementação da Agenda, a ser detalhada em instrumentos operacionais das secretarias responsáveis.

Art. 2º A Agenda tem por objetivos integrar as ofertas públicas, ampliar o acesso equitativo aos serviços, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir violações de direitos e assegurar acompanhamento dos resultados, com prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.

Art. 3º São diretrizes da Agenda a proteção integral, a intersetorialidade, a territorialização, a equidade étnico-racial, a acessibilidade, a participação social e o respeito à condição peculiar de desenvolvimento, com atenção às populações urbanas, do planalto, das regiões de rios e das comunidades indígenas e quilombolas.

Art. 4º A Agenda compreende os eixos de educação e Busca Ativa Escolar; saúde integral e primeira infância; assistência social e fortalecimento familiar; e proteção contra violências e promoção dos demais direitos transversais, conforme o Anexo Único.

Art. 5º A coordenação executiva caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o órgão municipal responsável pelo planejamento.

§ 1º Os órgãos participantes indicarão titular e suplente para a articulação da Agenda no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, sem criação de cargos ou remuneração adicional.

§ 2º Os setores responsáveis por cultura, esporte, lazer, meio ambiente, saneamento e demais políticas participarão conforme suas competências e as ações pactuadas.

§ 3º A coordenação articulará a Agenda com a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, respeitadas sua composição e suas competências, para compatibilizar o planejamento e evitar duplicidade de atividades.

www.diariomunicipal.com.br/famep 135