DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
Art. 6º Compete aos órgãos executores planejar e executar as ações sob sua responsabilidade, definir referências técnicas, consolidar os indicadores e apresentar informações trimestrais sobre metas, execução, dificuldades e providências.
Art. 7º A implementação observará as competências deliberativas e de controle social do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA, ao qual serão encaminhados os relatórios e instrumentos de acompanhamento da Agenda.
§ 1º Os conselhos tutelares e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos poderão ser convidados a contribuir, preservadas suas atribuições legais e autonomia.
§ 2º A participação de crianças e adolescentes ocorrerá por mecanismos adequados à idade e acessíveis, incluindo o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e outras representações, com escuta protegida e devolutiva das propostas.
Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação, a coordenação consolidará, com os órgãos executores, a linha de base dos indicadores, registrando fonte, período de referência, universo de cálculo e desagregações pertinentes.
§ 1º O relatório municipal do Selo UNICEF 2025–2028 será utilizado na compatibilização dos indicadores e metas específicos da iniciativa, sem confusão com as metas operacionais municipais.
§ 2º No prazo de 90 (noventa) dias, serão pactuadas as metas anuais e concluída a correspondência das ações com os instrumentos de planejamento e orçamento, com encaminhamento ao COMDCA para acompanhamento no âmbito de suas competências.
Art. 9º O monitoramento será trimestral. Até 31 de março de cada ano, a coordenação divulgará relatório do exercício anterior com ações executadas, resultados, execução pertinente, obstáculos e medidas de aperfeiçoamento.
Art. 10. O tratamento e o compartilhamento de dados observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o melhor interesse de crianças e adolescentes, a finalidade pública e o acesso restrito às equipes autorizadas. A divulgação de resultados utilizará dados agregados, resguardado o sigilo dos atendimentos.
Art. 11. As despesas decorrentes das ações observarão as dotações próprias dos órgãos executores, a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável. Este Decreto não abre créditos, não autoriza remanejamentos e não substitui as alterações legais exigidas no PPA, na LDO ou na LOA.
Art. 12. Os órgãos executores poderão editar orientações operacionais no âmbito de suas competências, sem alterar o conteúdo normativo deste Decreto ou de seu Anexo Único.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA E-mail: [email protected] Fone (93) 2101-5114/5127
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 748/2026 – GAP/PMS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
MATRIZ DE IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL
Vigência de planejamento: 2026–2029. As metas abaixo orientam a execução municipal a partir da instituição da Agenda. A pactuação anual detalhará as entregas, os públicos e os territórios, observadas as competências legais e a programação orçamentária.
| Eixo ou dimensão | Responsabilidades e entregas |
|---|---|
| Educação e busca ativa | Responsável: SEMED; apoio de SEMTRAS e SEMSA. Até 2027, implantar acompanhamento bimestral e plano de intervenção em 100% das escolas municipais com 2º ano. Triar 100% dos alertas recebidos em até 10 dias úteis; buscar reinserção de ao menos 90% dos casos confirmados de exclusão escolar e acompanhar cada retorno por 90 dias. Manter as ações em 2028- 2029. |
| Saúde integral | Responsável: SEMSA; apoio de SEMED e SEMTRAS. Até 2027, conferir situação vacinal de 100% das crianças incluídas nas ações intersetoriais; perseguir as metas vigentes do PNI por imunizante e público. Encaminhar e acompanhar 100% das crianças com risco nutricional identificado. Pactuar fluxo de saúde de adolescentes noprimeiro semestre de 2027. |
| Proteção social | Responsável: SEMTRAS, com CAS/CAEC, CRAS e CREAS. Até 2027, implantar referência e contrarreferência; avaliar e encaminhar 100% das demandas da Agenda. Verificar necessidade de inscrição ou atualização cadastral das famílias encaminhadas. Realizar uma ação intersetorial semestralpor território de CRAS, de 2027 a 2029. |
| Evidências | Educação: matrícula, frequência e avaliações. Saúde: registros de imunização, nutrição e cuidado. Assistência social: Cadastro Único, RMA e registros técnicos. Dados por pessoa ou família não serão confundidos com quantidade de atendimentos. |
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| Eixo ou dimensão | Responsabilidades e entregas |
|---|---|
| Prevenção de violências | SEMTRAS, SEMSA e SEMED, articuladas ao Sistema de Garantia de Direitos: pactuar fluxo de atendimento até 2027 e capacitar anualmente as equipes de referência. Preservar a autonomia dos conselhos tutelares e prevenir revitimização. |
| Equidade e inclusão | Órgãos executores: incorporar recortes territoriais, étnico-raciais e de deficiência aos diagnósticos, quando cabíveis. Até 2027, identificar barreiras de acesso nos territórios priorizados e pactuar medidas para enfrentá-las. |
| Água e ambiente | SEMED e setores municipais competentes: diagnosticar, até 2027, acesso à água segura e condições sanitárias de 100% das escolas municipais; registrar situações críticas, responsáveis eprovidências. |
| Participação e cidadania | Coordenação e setores competentes, com participação do COMDCA e de adolescentes: realizar ao menos duas escutas coletivas anuais, de 2027 a 2029, com devolutiva. Articular acesso à cultura, ao esporte e ao lazer. |
| Indicadores e linha de base | Consolidar em 60 dias, por fonte e período. Pactuar em 90 dias as metas anuais e a vinculação ao PPA. Registrar numerador, denominador, resultado e evidência; não tratar ausência de informação como valor zero. |
| Acompanhamento | Reuniões e painel trimestrais; relatório anual até 31 de março. Em 2028, compatibilização com o ciclo do Selo UNICEF; em 2029, avaliação da Agendapara subsidiar oplanejamento seguinte. |
As fórmulas de cálculo, as fontes e os procedimentos serão detalhados nos instrumentos operacionais. Mudanças das metas deste Anexo dependerão do ato normativo competente, com fundamentação técnica e observância do controle social.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA E-mail: [email protected] Fone (93) 2101-5114/5127
Publicado por: Isabel Cristina Bastos da Silva Código Identificador: D3104361
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG AVISO DE LICITAÇÃO - SEMAP
AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública nº 008/2026-SEMAP
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA DO MERCADÃO 2000, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM–PA – PLANO DE AÇÃO: 09032026- 090644/2026, disponibilidade do edital: 01/10/2026 no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.santarem.pa.gov.br Início de entrega das propostas: 01/10/2026 a partir das 08h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das propostas: 16/10/2026 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
BRIAN LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação
Publicado por: Waldenice Núbia de Oliveira Lopes Código Identificador: 8074B1C3
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