DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
VI – propor metas, indicadores e instrumentos de registro, monitoramento e avaliação da aprendizagem, da aplicação dos conhecimentos e do impacto nos serviços públicos;
VII – apoiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação – PAC e a articulação de parcerias para execução das ações formativas; VIII – promover consultas e a participação das Secretarias, chefias, servidores e representações sindicais;
IX – acompanhar a implementação do Plano, elaborar relatórios e propor seu aperfeiçoamento e sua revisão.
Art. 5º A Comissão organizará seu cronograma de trabalho na primeira reunião, tendo como primeira entrega técnica o Diagnóstico das Necessidades de Desenvolvimento dos Servidores Municipais, que subsidiará a Matriz de Competências, o PMCDS 2027–2030 e o PAC 2027.
Art. 6º A Comissão poderá organizar grupos de trabalho para diagnóstico e competências, capacitação e desenvolvimento, e monitoramento e avaliação, preservada a participação de todos os integrantes no colegiado.
Art. 7º As Secretarias e demais unidades administrativas deverão colaborar com a Comissão, fornecendo as informações e o apoio técnico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 8º A Comissão poderá convidar servidores, especialistas e representantes de órgãos públicos, instituições de ensino e outras entidades para contribuir em temas específicos, sem integrar permanentemente o colegiado.
Art. 9º A atuação da Comissão será articulada com a Gerência de Recursos Humanos e com os RHs setoriais da Administração, Saúde e Educação, cabendo à Gerência a coordenação administrativa da execução das ações de capacitação.
Art. 10. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as competências dos servidores aos objetivos estratégicos, programas, projetos e políticas públicas executadas pelo Município;
CONSIDERANDO que a melhoria da capacidade institucional da Administração Pública depende do desenvolvimento permanente de seus servidores e gestores;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de capacitação à política municipal de gestão de pessoas, ao planejamento governamental e aos instrumentos de planejamento e orçamento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de capacitação e desenvolvimento;
CONSIDERANDO a importância da profissionalização da gestão pública, da inovação, da transformação digital, da governança, da eficiência administrativa e da melhoria dos serviços prestados ao cidadão;
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Geraldo do Araguaia, o Plano Municipal de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores – PMCDS 2027–2030, instrumento orientador da Política Municipal de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2º O PMCDS terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, podendo ser revisado durante sua execução, mediante avaliação técnica e administrativa.
Art. 3º O Plano será aplicado aos servidores públicos municipais, compreendendo, observada a legislação aplicável: I – servidores efetivos;
II – servidores comissionados;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia – PA, 30 de setembro de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE.
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: FFA03686
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2026-GPMSAGA
DECRETO Nº 033/2026-GPMSAGA.
Institui o Plano Municipal de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores Públicos do Município de São Geraldo do Araguaia – PMCDS, para o período de 2027 a 2030, estabelece diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento de Pessoas e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento contínuo das competências técnicas, gerenciais, comportamentais e digitais dos servidores públicos municipais;
III – servidores contratados temporariamente;
IV – agentes públicos ocupantes de funções de direção, coordenação, chefia e assessoramento;
V – demais profissionais vinculados à Administração Municipal, quando a natureza da ação formativa e o interesse público justificarem sua participação.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º O PMCDS tem como objetivo geral promover o desenvolvimento contínuo das competências técnicas, gerenciais, comportamentais e digitais dos servidores públicos municipais, alinhando o desenvolvimento das pessoas aos objetivos institucionais, à melhoria dos processos de trabalho e à qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 5º São objetivos específicos do Plano:
I – identificar as necessidades de desenvolvimento e as lacunas de competências existentes na Administração Municipal;
II – estabelecer programas de formação continuada para os servidores; III – fortalecer as competências necessárias ao exercício das funções públicas;
IV – desenvolver competências de liderança, planejamento e gestão; V – preparar servidores e gestores para os processos de transformação digital e modernização administrativa;
VI – melhorar a eficiência, produtividade, economicidade e qualidade dos serviços públicos;
VII – fortalecer a ética, a integridade, a transparência e a responsabilidade no exercício da função pública;
VIII – estimular a aprendizagem contínua e a disseminação do conhecimento;
IX – integrar capacitação, desenvolvimento, gestão de desempenho e planejamento institucional;
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