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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 145

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

VI – propor metas, indicadores e instrumentos de registro, monitoramento e avaliação da aprendizagem, da aplicação dos conhecimentos e do impacto nos serviços públicos;

VII – apoiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação – PAC e a articulação de parcerias para execução das ações formativas; VIII – promover consultas e a participação das Secretarias, chefias, servidores e representações sindicais;

IX – acompanhar a implementação do Plano, elaborar relatórios e propor seu aperfeiçoamento e sua revisão.

Art. 5º A Comissão organizará seu cronograma de trabalho na primeira reunião, tendo como primeira entrega técnica o Diagnóstico das Necessidades de Desenvolvimento dos Servidores Municipais, que subsidiará a Matriz de Competências, o PMCDS 2027–2030 e o PAC 2027.

Art. 6º A Comissão poderá organizar grupos de trabalho para diagnóstico e competências, capacitação e desenvolvimento, e monitoramento e avaliação, preservada a participação de todos os integrantes no colegiado.

Art. 7º As Secretarias e demais unidades administrativas deverão colaborar com a Comissão, fornecendo as informações e o apoio técnico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º A Comissão poderá convidar servidores, especialistas e representantes de órgãos públicos, instituições de ensino e outras entidades para contribuir em temas específicos, sem integrar permanentemente o colegiado.

Art. 9º A atuação da Comissão será articulada com a Gerência de Recursos Humanos e com os RHs setoriais da Administração, Saúde e Educação, cabendo à Gerência a coordenação administrativa da execução das ações de capacitação.

Art. 10. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as competências dos servidores aos objetivos estratégicos, programas, projetos e políticas públicas executadas pelo Município;

CONSIDERANDO que a melhoria da capacidade institucional da Administração Pública depende do desenvolvimento permanente de seus servidores e gestores;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de capacitação à política municipal de gestão de pessoas, ao planejamento governamental e aos instrumentos de planejamento e orçamento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de capacitação e desenvolvimento;

CONSIDERANDO a importância da profissionalização da gestão pública, da inovação, da transformação digital, da governança, da eficiência administrativa e da melhoria dos serviços prestados ao cidadão;

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Geraldo do Araguaia, o Plano Municipal de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores – PMCDS 2027–2030, instrumento orientador da Política Municipal de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 2º O PMCDS terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, podendo ser revisado durante sua execução, mediante avaliação técnica e administrativa.

Art. 3º O Plano será aplicado aos servidores públicos municipais, compreendendo, observada a legislação aplicável: I – servidores efetivos;

II – servidores comissionados;

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia – PA, 30 de setembro de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE.

JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: FFA03686

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2026-GPMSAGA

DECRETO Nº 033/2026-GPMSAGA.

Institui o Plano Municipal de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores Públicos do Município de São Geraldo do Araguaia – PMCDS, para o período de 2027 a 2030, estabelece diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento de Pessoas e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento contínuo das competências técnicas, gerenciais, comportamentais e digitais dos servidores públicos municipais;

III – servidores contratados temporariamente;

IV – agentes públicos ocupantes de funções de direção, coordenação, chefia e assessoramento;

V – demais profissionais vinculados à Administração Municipal, quando a natureza da ação formativa e o interesse público justificarem sua participação.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º O PMCDS tem como objetivo geral promover o desenvolvimento contínuo das competências técnicas, gerenciais, comportamentais e digitais dos servidores públicos municipais, alinhando o desenvolvimento das pessoas aos objetivos institucionais, à melhoria dos processos de trabalho e à qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 5º São objetivos específicos do Plano:

I – identificar as necessidades de desenvolvimento e as lacunas de competências existentes na Administração Municipal;

II – estabelecer programas de formação continuada para os servidores; III – fortalecer as competências necessárias ao exercício das funções públicas;

IV – desenvolver competências de liderança, planejamento e gestão; V – preparar servidores e gestores para os processos de transformação digital e modernização administrativa;

VI – melhorar a eficiência, produtividade, economicidade e qualidade dos serviços públicos;

VII – fortalecer a ética, a integridade, a transparência e a responsabilidade no exercício da função pública;

VIII – estimular a aprendizagem contínua e a disseminação do conhecimento;

IX – integrar capacitação, desenvolvimento, gestão de desempenho e planejamento institucional;

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