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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 146

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

X – estabelecer mecanismos para avaliação dos resultados e do impacto das capacitações sobre os processos de trabalho e os serviços ofertados à população;

XI – incentivar a formação de servidores capazes de atuar em ambientes de inovação, transformação tecnológica e melhoria contínua dos serviços públicos.

CAPÍTULO III

IX – servidores responsáveis por controle, monitoramento, avaliação e gestão de riscos;

X – demais áreas consideradas estratégicas pela Administração Municipal.

CAPÍTULO VI DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO SERVIDOR

DO DIAGNÓSTICO E DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

Art. 6º As ações de capacitação serão precedidas, sempre que possível, pelo Diagnóstico das Necessidades de Desenvolvimento – DND, realizado de forma periódica.

Art. 7º O diagnóstico deverá considerar, entre outros elementos:

VIII – introdução de novas tecnologias;

X – objetivos e metas estabelecidos nos instrumentos de planejamento municipal; XI – necessidades decorrentes da implantação, expansão ou reorganização das políticas públicas municipais.

Art. 8º O Município deverá desenvolver progressivamente a Matriz Municipal de Competências e Referências Técnicas, destinada a identificar os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho das principais funções existentes na Administração Municipal.

CAPÍTULO IV DOS EIXOS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 12 . Fica instituído, no âmbito do PMCDS, o Programa de Integração e Formação Inicial do Servidor, destinado prioritariamente aos servidores que ingressarem ou assumirem novas funções na Administração Municipal.

Art. 13. O Programa poderá contemplar conteúdos relacionados: I – à organização administrativa municipal;

II – aos direitos, deveres e responsabilidades do servidor; III – à ética e integridade no serviço público;

IV – ao atendimento ao cidadão;

V – à proteção de dados e segurança da informação;

VII – às políticas públicas relacionadas à unidade de lotação; VIII – ao planejamento, governança e funcionamento da Administração Municipal.

CAPÍTULO VII

DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO

Art. 14 . O PMCDS será operacionalizado mediante elaboração do Plano Anual de Capacitação – PAC, a ser consolidado pela Gerência de Recursos Humanos.

Art. 15 . O PAC deverá conter, sempre que aplicável:

I – eixo de desenvolvimento; II – competência a ser desenvolvida;

Art. 9º As ações do PMCDS serão estruturadas, preferencialmente, nos seguintes eixos:

I – Formação Básica do Servidor Público;

II – Competências Técnicas e Específicas das Políticas Públicas;

III – Gestão, Liderança e Desenvolvimento de Equipes;

VII – Ética, Integridade, Transparência, Proteção de Dados e Atendimento ao Cidadão.

Parágrafo único. Os eixos poderão ser ampliados ou reorganizados em decorrência das necessidades identificadas no diagnóstico institucional.

CAPÍTULO V DAS TRILHAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 10 . Poderão ser estabelecidas Trilhas de Desenvolvimento e Aprendizagem, organizadas conforme área de atuação, função, responsabilidade ou competência requerida.

VIII – período de realização;

X – custo estimado; XI – meta;

XII – indicador de resultado.

Art. 16 . As Secretarias Municipais e demais unidades administrativas deverão encaminhar suas necessidades de capacitação à Gerência de Recursos Humanos, conforme calendário estabelecido anualmente.

CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA

Art. 17 . A coordenação administrativa da execução do PMCDS ficará sob responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos, em articulação com os setores de Recursos Humanos da Educação, Saúde e Administração e com a Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 18. Compete à Gerência de Recursos Humanos:

Art. 11. Terão prioridade para implantação de trilhas específicas: I – gestores e ocupantes de funções de direção e chefia;

II – profissionais de recursos humanos e gestão de pessoas;

III – servidores das áreas de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;

IV – agentes de contratação e equipes envolvidas nas contratações públicas;

V – gestores e fiscais de contratos;

VI – servidores responsáveis por convênios, transferências e prestação de contas;

VII – profissionais responsáveis por sistemas, tecnologia e transformação digital;

I – coordenar a execução do PMCDS; II – consolidar o Diagnóstico das Necessidades de Desenvolvimento; III – consolidar o Plano Anual de Capacitação;

IV – manter registro das capacitações realizadas;

V – acompanhar metas e indicadores;

VIII – elaborar relatório anual de execução;

IX – propor revisões e aperfeiçoamentos;

X – estimular a disseminação e aplicação dos conhecimentos adquiridos.

VIII – servidores que realizam atendimento direto ao cidadão;

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