DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
CAPÍTULO IX DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Art. 19 . Fica instituída a Comissão Municipal de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores – CMCDS, de caráter técnico, consultivo e de acompanhamento, destinada a apoiar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do PMCDS.
Art. 20 . Compete à Comissão:
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As Secretarias e unidades administrativas deverão colaborar com a Gerência de Recursos Humanos e com a Comissão Municipal, fornecendo as informações necessárias ao diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação das ações.
Art. 29 . O Plano Anual de Capacitação deverá ser compatibilizado com os instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
- I – participar do diagnóstico das necessidades de capacitação;
II – apoiar a construção da Matriz Municipal de Competências e Referências Técnicas;
- III – propor prioridades de desenvolvimento;
Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Gerência de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e, quando necessário, submetidos à Procuradoria-Geral do Município.
-
IV – analisar as demandas apresentadas pelas Secretarias;
-
V – colaborar na elaboração do Plano Anual de Capacitação;
-
VI – acompanhar metas e indicadores;
VII – analisar os resultados das ações desenvolvidas;
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à execução do PMCDS a partir de 1º de janeiro de 2027.
-
VIII – propor medidas de melhoria;
-
IX – promover a articulação entre gestão, servidores e suas representações;
Gabinete do Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia – PA, 30 de setembro de 2026.
- X – acompanhar a revisão periódica do PMCDS.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 21 . A composição nominal da Comissão será estabelecida mediante ato próprio do Poder Executivo.
Art. 22 . A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: AF42EEE8
CAPÍTULO X
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 23. O monitoramento do PMCDS será realizado por meio de indicadores de execução, participação, aprendizagem, aplicação e impacto.
Art. 24. As ações de capacitação poderão ser submetidas aos seguintes níveis de avaliação:
-
I – avaliação de reação;
-
II – avaliação de aprendizagem;
-
III – avaliação da aplicação do conhecimento no ambiente de trabalho;
-
IV – avaliação pela chefia imediata;
-
V – avaliação de impacto sobre processos e serviços;
-
VI – avaliação dos investimentos realizados.
Art. 25. A Gerência de Recursos Humanos deverá elaborar Relatório Anual de Desenvolvimento de Pessoas, contendo, no mínimo:
I – capacitações realizadas;
II – quantitativo de servidores capacitados;
III – carga horária de capacitação;
-
IV – investimento realizado;
-
V – metas e indicadores alcançados;
-
VI – resultados das avaliações;
-
VII – principais lacunas ainda existentes;
VIII – recomendações para o exercício seguinte.
CAPÍTULO XI DO FINANCIAMENTO
Art. 26 . As ações previstas no PMCDS serão custeadas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 27 . Deverá ser priorizada, sempre que conveniente ao interesse público:
I – a utilização de cursos gratuitos oferecidos por escolas de governo e órgãos públicos;
II – a formação realizada por servidores e profissionais do próprio Município com conhecimentos especializados;
III – a celebração de parcerias e cooperações institucionais;
IV – a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem;
V – a contratação de capacitações especializadas quando a necessidade não puder ser atendida pelas alternativas anteriores.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260100.01 PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 004/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260100.01 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 004/2025 OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 18 de outubro de 2026, nos termos do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: POLYMEDH LTDA. CNPJ: 63.848.345/0001-10 DOTAÇÃO : A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026 Atividade 1602.103020011.2.045 Manutenção do Hospital e Unidades Básicas de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48 Medicamentos. VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026 CONTRATO DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026. ORDENADOR DE DESPESAS: MERIAN BENOLIEL GOMES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Jamile Martins de Sousa Código Identificador: 89FECFB6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260042.01 CONCORRÊNCIA Nº 004/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº20260042.01
ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 OBJETO : O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 28 de março de 2027, nos termos do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: SANTOS FREIRE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 09.147.934/0001-25
www.diariomunicipal.com.br/famep 147