DOMSPAPM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3694
disponibilização de veículos adequados, condutores devidamente habilitados e monitores, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Barra do Turvo/SP, conforme rotas, quilometragens e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 28/09/2026, às 08 horas (Horário de Brasília) ao dia 09/10/2026, às 08 horas (Horário de Brasília);
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 09/10/2026, às 08h01 (Horário de Brasília); INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 09/10/2026, às 9h30 (Horário de Brasília).
REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores. O edital em inteiro teor se encontra a disposição dos interessados no site da plataforma de pregão eletrônico www.bll.org.br ou no site da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo: www.barradoturvo.sp.org.br, ou ainda na Prefeitura Municipal, no Departamento de Licitações, localizado na Avenida 21 de Março, n° 304 – Centro nesse município, com atendimento de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou através do e-mail [email protected].
Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica reformulada a Lei Municipal nº 992/2025, que passa a reger-se pelas disposições desta Lei:
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO MESTRES DA BARRA
Art. 2º Fica instituído o Prêmio Mestres da Barra, destinado aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de incentivar:
I – a alfabetização na idade certa;
II – a melhoria da aprendizagem;
III – a elevação dos indicadores educacionais;
IV – o fortalecimento da gestão escolar;
V – a melhoria dos resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais.
Art. 3º Poderão participar do programa:
MILTON WOLF
Secretário Municipal de Governo
Publicado por: Elcio Silva Reis Junior Código Identificador: 0E11AC1D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 115/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 115/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 094/2026
I – Professores;
II – Diretores de Escola;
III – Coordenadores Pedagógicos.
Art. 4º O prêmio possui natureza indenizatória e meritocrática, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito.
Art. 5º O valor individual da premiação observará os seguintes limites:
I – mínimo de R$ 500,00; II – máximo de R$ 5.000,00. CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Art. 6º Fará jus à Faixa I de premiação o profissional que cumulativamente:
I – possuir no mínimo 194 dias de efetivo exercício;
II – possuir frequência funcional mínima de 95%;
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO CNPJ Nº: 46.634.317/0001-80
CONTRATADA : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS CNPJ: 81.466.286/0001-05
OBJETO DO CONTRATO : Contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de processamento e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento do Município de Barra do Turvo/SP, com oferta e gestão de conta-salário aos servidores, disponibilização de canais de atendimento e infraestrutura operacional, mediante pagamento de contrapartida/outorga ao Município.
III – manter atualizados os registros pedagógicos;
IV – entregar toda documentação exigida pela Secretaria Municipal de Educação;
V – participar as formações obrigatórias;
VI – não possuir penalidade disciplinar aplicada no período avaliado. § 1º O cumprimento dos requisitos deste artigo garante o recebimento da Faixa I de premiação.
§ 2º Os requisitos deste artigo constituem condição obrigatória para acesso às demais faixas.
CAPÍTULO III DA PONTUAÇÃO
Art. 7º A avaliação será composta por até 100 pontos. Art. 8º Para os professores:
I – Alfabetização na idade certa: 30 pontos;
II – Desempenho em Língua Portuguesa: 20 pontos;
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026
III – Desempenho em Matemática: 20 pontos;
IV – Evolução da aprendizagem: 15 pontos;
VIGÊNCIA CONTRATO E EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses.
V – Frequência escolar dos alunos: 10 pontos;
VI – Formação continuada e projetos pedagógicos: 5 pontos.
VALOR TOTAL DO CONTRATO :R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Fernando Alves Mascarenhas Código Identificador: 0B4FDBFE
Art. 9º Para os Coordenadores Pedagógicos:
I – Resultado médio das turmas acompanhadas: 40 pontos;
II – Evolução da aprendizagem da unidade escolar: 30 pontos; III – Formação continuada dos docentes: 15 pontos; IV – Cumprimento do plano pedagógico: 15 pontos. Art. 10. Para os Diretores de Escola:
I – Resultado global da unidade escolar: 40 pontos; II – Evolução dos indicadores educacionais: 25 pontos; III – Frequência escolar: 15 pontos;
IV – Gestão administrativa e pedagógica: 10 pontos; V – Cumprimento das metas da rede: 10 pontos.
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