DOMSPAPM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3694
questões jurídicas específicas à Procuradoria, na forma da legislação municipal que disciplina suas atribuições.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à composição e ao funcionamento da Comissão Executiva e à tramitação dos processos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Barra do Turvo, 24 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 46B0220D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1027/2026
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 35B26BEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1025/2026
SANÇÃO PREFEITURAL
Lei Municipal n° 1025/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA
o Projeto de Lei n.º 031/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1025/2026.
SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1027/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA
o Projeto de Lei n.º 037/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1027/2026.
Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 6080622C
Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1028/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 16E8BDF8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1026/2026
SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1026/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
SANÇÃO PREFEITURAL
Lei Municipal n° 1028/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA
o Projeto de Lei n.º 039/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1028/2026.
Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.
SANCIONA
o Projeto de Lei n.º 034/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1026/2026.
Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 18A12CAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências”.
Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra do Turvo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.148.000,00 (sete milhões cento e quarenta e oito mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Órgão | F. R. | Ficha de Desp. |
Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.01.00 | Secretaria Municipal de Gabinete | |||
| 02.061.0262.2089 | Procuradoria Geral do Município | |||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01 | 17 | 110.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 01 | 23 | 11.000,00 |
| 04.122.0002.2003 | Manut. da Atividade do Gabinete | |||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01 | 25 | 121.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 01 | 26 | 8.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 01 | 32 | 7.000,00 |
| 02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo | |||
| 04.122.0062.2006 | Manut. das Atividades da Secr. de Governo | |||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01 | 36 | 116.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 01 | 37 | 8.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/apm 7