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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 25/09/2026 · pág. 7

DOMSPAPM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3694

questões jurídicas específicas à Procuradoria, na forma da legislação municipal que disciplina suas atribuições.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à composição e ao funcionamento da Comissão Executiva e à tramitação dos processos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Barra do Turvo, 24 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 46B0220D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1027/2026

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 35B26BEB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1025/2026

SANÇÃO PREFEITURAL

Lei Municipal n° 1025/2026

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA

o Projeto de Lei n.º 031/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1025/2026.

SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1027/2026

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA

o Projeto de Lei n.º 037/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1027/2026.

Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 6080622C

Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1028/2026

Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 16E8BDF8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1026/2026

SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1026/2026

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

SANÇÃO PREFEITURAL

Lei Municipal n° 1028/2026

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA

o Projeto de Lei n.º 039/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1028/2026.

Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.

SANCIONA

o Projeto de Lei n.º 034/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1026/2026.

Município de Barra do Turvo/SP, 24 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 18A12CAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências”.

Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra do Turvo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.148.000,00 (sete milhões cento e quarenta e oito mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão F. R. Ficha de
Desp.
Valor R$
02 Poder Executivo
02.01.00 Secretaria Municipal de Gabinete
02.061.0262.2089 Procuradoria Geral do Município
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01 17 110.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 01 23 11.000,00
04.122.0002.2003 Manut. da Atividade do Gabinete
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01 25 121.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 01 26 8.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 01 32 7.000,00
02.02.00 Secretaria Municipal de Governo
04.122.0062.2006 Manut. das Atividades da Secr. de Governo
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01 36 116.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 01 37 8.000,00

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